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materia nº 6061/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6061 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id4558

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2023-04-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-04-20 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2023-04-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-04-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura do expediente da sessão.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR/
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO DE EaD 202
ESTADO DO PARANÁ DATA JEDARÕES
Procuradoria Geral o Sh
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.596/2022 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.065. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Rural º
700 - 4.4.90.51.00.00 953 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
Total Suplementação: R$ 200.000,00
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.9.57.01.00.00000000 Fonte: 953 R$ 200.000,00
Total da Receita: R$ 200.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
de abril de 2023.
Sér,
Prefeit
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a criação de dotação
orçamentária para cobertura de barracão comunitário na comunidade de Campestre de
Vieiras.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de abril de 2023. .

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