MUNICÍPIO DE PALMEIRA Agir muncrAs DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 6062/2023
Procuradoria Geral do Município RA rd
PROJETO DE LEI Nº MU
Cria cargo e abre vagas no serviço público municipal, que passa a
integrar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores
públicos efetivos do quadro de pessoal civil estatutário da
administração direta e indireta do Poder Executivo do Município
de Palmeira, Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016 e dá outras
providências.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos no serviço público do Município de
Palmeira, que vêm integrar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos
efetivos do quadro de pessoal. civil estatutário da administração direta e indireta do Poder
Executivo, previsto pela Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016 e seus anexos.
$ 1º Fica criado o cargo de Agente de Combate às Endemias, de provimento
efetivo, adicionado aos anexos I, IV e V da Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016.
Art. 2º Os anexos I, 1, IV e V da Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016, em razão das
modificações promovidas por esta Lei, passam a viger acrescidos das redações que seguem com o
novo cargo e demais alterações, permanecendo inalteradas as demais disposições:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA SEMANAL,
QUANTIDADE DE VAGAS DISPONIBILIZADAS E QUANTIDADE DE VAGAS OCUPADAS
É : Carga Horária Vagas Vagas
Cargos E Escolaridade Semanal Disponibilizadas | Ocupadas
Agente de Combate às Endemias Ensino Médio Completo 40 01 0
(NR?
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - 2023
AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS
o Er 16 E
q 1 à : E va] 145 148
2SGTAS | 3.338,21] 3415,24 | 3 3.569,31 | 3.646,35 | 3.723,38 | 380042
1- Ensino Médio
TEST] 306 | 340240 | 149870 | 339405] 69028 | 30738 | 388587 | S580I7| AUIG4E | AI727E | CAGSWS| CIGSIS| MAGLAA | E3STET | TOTO 2.750,52
T-Graduação | 25%
UI-Póse 3.530,79 | 3.636,72 | 3.74264 | 3.848,57] 3.954,49] 4,060,41 | 4.166,34 | 427226 | 437818 | 448411 | 4.590,03 | 4.695,06 | 480188 | 400780 | 501575] $119,65 | 3.225,57
graduação 10% +
423695 | 4.364,06 | 449117 | 461828 | 4.745,39 5.253,82 ) 5.380,93 | 5.508,04 | 5.635,15] 5.762,26 | 5.889,36 | 6.016,47 | 6.143,58 | 6.270,69
4.999,60
IV Mestrado | 20%
EL RR E x
pi se o] 196 199
88 | 4.876,92 | 4.955,95 | 503295 | 5.110,02
5,60 | 4.262,63 RIR ESZ
177
4.846,82 | 4.993,11 | 5.039,41 | 5.135,70 | 5.231,99] 5.328,29 | 5.424,58 | 5.520,88 | 5.617,17 | 5.713,47 | 5.809,76 | 5.906,06 | 6.002,35 | 6.098,64 | 6.194,94 | 6.291,23 | 6.387,53
5.331,50 | 5.437,42 | 5.543,35 | 5.649,27 | 5.758,19 | 5.861,12 | 5.967,04 | 6.072,97 | 6.178,89 | 6.284,81 | 6.390,74 | 6.496,66 | 6.602,58 | 6.708,51 | 6.814,43 | 6.920,36 | 7.026,28
6.652,02 | 6.779,12 | 6.906,23 | 7.033,34 | 7.160,45 | 7.287,56 | 7.414,67 | 7.541,78 | 7.668,88 | 7.795,99 | 792510 | 805021 | 817752 | 8.304,43 | 843154
(NRJ”
6.397,80 | 6.524,91
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
e ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Requisito: Ensino Médio completo e demais requisitos previstos na Lei Federal nº 11.350/2006.
Atribuições: Desenvolve ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e
agravos à saúde. Realiza ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário
de Saúde e a equipe de atenção básica. Identifica casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminha, quando indicado,
para a unidade de saúde de referência, assim como comunica o fato à autoridade sanitária responsável. Divulga informações
para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e
coletivas. Realiza ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças. Cadastra e
atualiza a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças. Executa ações de
prevenção e controle dé doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações
de manejo integrado de vetores. Executa ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção
para prevenção e controle de doenças. Efetua o registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as
normas do SUS. Identifica e cadastra situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica
relacionada principalmente aos fatorês ambientais. Mobiliza a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo
ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. Fiscaliza e acompanha as ações de vacinação
animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e
na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações. Atua na coleta de animais e no recebimento,
no acondicionamento, na conservação & no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu
encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública
no Município. Realiza a investigação de zoonoses de relevância para a saúde pública. Realiza o planejamento, desenvolvimento
e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a
saúde pública. Produz o levantamento de dados epidemiológicos e bloqueios específicos entomológicos ou epidemiológicos.
Efetua demais ações educativas de relevância para a divulgação de dados e educação em saúde da população realizadas em
conjunto com a equipe da atenção básica.
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Parágrafo Único. Fica criada (01) uma-vaga para o cargo de agente de combate às
endemias.
Art. 3º Os ajustes e regramentos necessários à aplicação desta Lei serão
regulamentados por Decreto do Poder Executivo sob a égide do artigo 108 da Lei Orgânica do
Município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado araná, em 18 de abril de 2023.
Prefeito do Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICIPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
Justificativa
Encaminho o presente projeto de lei à apreciação do Poder Legislativo do Município de
Palmeira, destinado a providenciar a criação de cargos no Serviço Público Municipal.
Inovação esta, que passará a integrar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos
servidores públicos do quadro efetivo de pessoal civil estatutário da administração direta e indireta do
Poder Executivo, previsto pela Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016 e seus anexos, bem como, o Plano de
Cargos, Carreira e Salários do quadro próprio do Magistério Público Municipal, previsto pela Lei nº
4.133, de 17 de maio de 2016.
Dentre às inovações trazidas por esta lei está a criação do cargo de agente de combate às
endemias, classe regida pela Lei Federal nº 11,350/06, a qual dispõe sobre a forma de contratação destes
profissionais: ;
“Art. 8º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos
pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do
disposto no $ 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. ”
(:)
“Art. 14. O gestor local do SUS responsável pela admissão dos profissionais de que trata esta Lei
disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à
atividade, observadas as determinações desta Lei e as especificidades locais. ”
Pois bem, considerando que o artigo 8º da lei federal acima referenciada permite que os
municípios possam eleger o regime jurídico: do cargo de agente de combate às endemias (ACE), que
poderá ser o regime da CLT (independente de previsão na lei municipal) ou o regime estatutário
(mediante previsão expressa na lei municipal), propomos, nestes termos, a criação deste cargo em nosso
regime próprio.
Salientamos que, atualmente, o Município possui o equivalente aproximado de 13 (treze)
mil imóveis, sendo preconizado o acompanhamento e fiscalização de 900 imóveis, em média, por
profissional, o que demandaria a atuação de 13 profissionais atuantes em campo e um supervisor técnico.
Nosso quadro fixo, celetista, conta com apenas 04 (quatro) Agentes de Combate às Endemias, dado que
por si só já comprova a demanda atual do Município.
Posto isso, havendo a autorização legal e certo da importância do presente Projeto de Lei,
solicito seja este apreciado e aprovado por Vossas Senhorias, reiterando, róportuno, meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Munici
Prefeitura, sede do Município ds, Estado do Paraná, em 18 de abril de 2023.
Prefeito do Município dg Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Previsão do índice de despesa com pessoal para o exercícios de 2023, 2024 e 2025
Pessoal e Encargos Sociais R$ 69.356.158,09 R$ 73.059.776,93| R$ 76.961.169,02
Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de contratos de terceirização ou de R$ 558840228|R$ 5.88682296|R$ 6.201.179,31
contratação de forma indireta (par. 1º do
art. 18 da LRF)
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Indenizações por Demissão e Incentivos à R$ . .
Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial R$ - -
Despesas de Exercícios Anteriores R$ - -
Inativos e Pensionistas com Recursos R$ . E
Vinculados
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 R$ -
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LIMITE LEG)
RECEITA CORRENTE LÍQ! 155.097.634,38 [R$ 163.379.848,06| R$ 172.104.331,94
6g DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
(vj=(11/1V)*100 48,32% 48,32% 48,32%
DO da LRF) IMO 54% (incisosl llellartf os 33.752722,57|R$ 88.225.117,95| R$ 92.936.339,25
TIME PRUDENCIAL 51,3% (95% sobre o
limite máximo) (parágrafo único do art. | R$ 79.565.086,44 |R$ 83.813.862,05| R$ 88.289.522,29
LIMITE DE ALERTA 48,6% (507% sobre O
limite máximo) (inciso Il do par. 1ºdoart.| R$ 75.377.450,31|R$ 79.402.606,16| R$ 83.642.705,32
Fontes:
1. O valor da Receita Corrente Líquida para 2023 segue o estimado na Lei n. 5.596, de 21/10/2022 - Lei Orçamentária Anual (LOA) 202
2. O valor da despesa com pessoal foi calculado com base no resumo da folha de pagamento normal de dezembro/2022,
multiplicada por 13,3333 e os empenhos emitidos em dezembro/2022, classificados na natureza da despesa 3.3.90.34.00.00,
multiplicado por 12.
3. Valores estimados para os exercícios de 2024 e 2025, com base no relatório Focus do Banco Central, no qual está previsto para
2024 IPCA (3,84%) e PIB (1,50%), que somados totalizam 5,34%.
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