Câmara Municival de | essa munenõe PALMEIRA
PALMEIRA Pssiecosssuiçhore se
DATA: 14/4/2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº o
Aprova o Relatório Final e as Recomendações da
Comissão Parlamentar de Inquérito Instituídá
pela . Portaria nº 1062,- de 08/09/2022
(Requerimento de origem nº 77, de 17/08/2022).
É Art. 4 Ficam aprovados o Relatório Final (protocolo nº 219/2023) e as
Recoinendações constantes nos Encaminhamentos do Relatório Final da Comissão
Parlamentar de Inquérito instituída pela Portaria nº' 1062, de 08/09/2022
(Requerimento de origem nº 77, de 17/08/2022), para os fins de:
“ I- enviar cópia do Relatório (acompanhado de cópia integral do processo da CPI)
ao Ministério Público do Estado do Paraná — MPPR (Promotoria de Justiça da
Comarca de Palmeira), para conhecimento das conclusões evidenciadas e, após as.
devidas análises, se for o caso; promoção da responsabilização penal, cível e
administrativa dos envolvidos pelos supostos ' crimes e atos de improbidade
administrativa;
N- enviar cópia do Relatório (acompanhado de cópia integral do processo da CPI) :
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR, para as devidas apurações na
- sua esfera de competência e eventual responsabilização dos agentes públicos
municipais envolvidos, pelas supostas irregularidades e omissões apontadas;
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Câmara Municipal de
“PALMEIRA
II — enviar cópia do Relatório (acompanhado de cópia integral do processo da CPI)
à Procuradoria Geral do Município para as devidas apurações na sua esfera de
competência e eventual responsabilização administrativa dos agentes públicos .
municipais pelas supostas irregularidades apontadas, bem como para contróle e
maior eficiência dos atos do Poder Executivo Municipal.
'
Art. 2º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
a)
4
4
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
- Paraná, em 114 de abril de 2023.
“ Documento assinado digitalmente
. iram br JOSLEI SEQUINELI
1 - gou Data: 14/04/2023 10:36:58-0300
Quero
Verifique em https://validar.iti gov.br
Odair Sanson Junior o - Toslei Sequineli
- Presidente , Vice-Presidente
Gilberto Rogalski : “Lucas dos Santos
1º Secretário ER Secretário.
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OFÍCIO Nº 013/2023 - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Palmeira, 11 de Abril de 2023.
Senhor Presidente,
A Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída conforme
Portaria nº 1.062, de 08/09/2022, cujo objetivo é investigar “suposta irregularidade na contratação
de máquinas pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, com a compactação de agentes públicos”,
solicita a leitura do relatório final no expediente da 10º Sessão Ordinária, sobretudo a leitura
completa dos tópicos 5 e 6.
Colocando-nos ao inteiro dispor, renovamos nossos protestos
de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente
Documento assinado digitalmente
aulor MARCOS MARCEL PIETRALLA
go Data: 11/04/2023 11:20:48-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
MARCEL PIETRELLA
Presidente CPI
EXMO. SR. ,
ODAIR SANSON JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
N/CIDADE
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Câmara
PALM El RA tEpcimsa MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN
RELATÓRIO FINAL CPI
(PORTARIA Nº 1062/2022)
PROTOCOLO Nº 279/2023
DATA: 11/4/2023
RELATÓRIO FINAL
Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída
conforme a Portaria nº 1.062, de 08/09/2022, cujo objeto é
investigar “suposta Irregularidade na contratação de
máquinas pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, com a
compactuação de agentes públicos”.
Presidente da CPI: Vereador Marcel Pietralla
Relator: Vereador Jovane Sebastião Ferreira (Vane)
Membro: Vereador Rogerio Czelusniak
1- INTRODUÇÃO.
Por meio do Requerimento de Criação de CPI nº 77/2022, datado de
17/08/2022, subscrito por 04 (quatro) Vereadores, e, após ouvido o Plenário da Câmara
Municipal de Palmeira, foi aprovada a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, cujo
objeto é apurar e investigar “suposta Irregularidade na contratação de máquinas pela
Secretaria de Desenvolvimento Rural, com a compactuação de agentes públicos.
Conforme o teor do requerimento de instalação, a CPI foi criada para
apurar as medidas adotadas pela gestão Municipal de Palmeira supostas irregularidades após o
atual presidente da Camara Vereador Egon Krambeck denunciar na Tribuna desta Casa de Leis
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as supostas irregularidades na contratação de maquinário para manutenção e melhorias das
estradas rurais do município.
Nesse cenário, é importante destacar que a legislação municipal e estadual,
com alicerce na Constituição Federal, prevê a função de fiscalização e controle do Poder
Legislativo, prevendo ainda a competência privativa das Casas Legislativas para criar Comissões
Parlamentares de Inquérito sobre fatos determinados e por prazo certo, mediante requerimento de
um terço de seus membros.
Desta forma, em respeito ao exercício do Poder Legislativo de fiscalizar os
atos que possam causar prejuízos à Administração Pública, foi criada e instalada a Comissão
Parlamentar de Inquérito, a fim de investigar os fatos apontados, já que esta Casa de Leis não
poderia esquivar-se ao dever de cumprir com uma das suas principais atribuições e se dedicar ao
exame da matéria, buscando a verdade dos fatos, por todos os meios legais admitidos, para
indicar às autoridades competentes e principalmente à sociedade, todas as irregularidades
praticadas pela contratação errônea do maquinário pelo Município de Palmeira.
Com base nesse contexto que apresento o relatório final da “CPI das
Irregularidades na contratação de máquinas pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, com a
compactuação de agentes públicos”, emitindo, ao final, as conclusões, resultados e
encaminhamentos necessários à eficácia dos trabalhos realizados por esta comissão.
2- DA INSTALAÇÃO, COMPOSIÇÃO E PRAZO DA CPI:
Através do Ato da Presidência, pela Portaria nº 1062/2022 datada de 08 de
2setembro de 2021, foi constituída a presente Comissão Parlamentar de Inquérito, pelo prazo
inicial de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, nos
termos do art. 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira.
No dia 13 de setembro de 2022 os membros da Comissão Parlamentar de
Inquérito reuniram para instalar e iniciar os trabalhos da comissão começando pela escolha dos
cargos, sendo definido de comum acordo, e, observados os regramentos legais, para Presidente,
Vereador Marcel Pietralla; para Relator, Vereador Vane e para membro, Vereador Rogerio
Czelusniak.
Em 08 de fevereiro de 2023 foi apresentado antecipadamente requerimento
de prorrogação do prazo original da CPI por mais 60 (sessenta) dias, tendo o requerimento sido
deferido e aprovado pelo Presidente da Camara conforme publicação da Portaria 109 1/2023.
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3-DA FINALIDADE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO:
A presente Comissão Parlamentar de Inguérito, além de atender a fato
determinado, legalmente previsto no requerimento específico aprovado pelos parlamentares, O
qual permitiu a criação é instalação desta CPI, na forma regimental e da lei, teve elencada em seu
plano de trabalho as seguintes linhas investigativas e objetivos:
A) investigar “suposta Irregularidade na contratação de máquinas pela Secretaria de
Desenvolvimento Rural, com a compactuação de agentes públicos”
4 — DAS ATIVIDADES REALIZADAS, DOCUMENTAÇÕES, DILIGÊNCIAS E
DEPOIMENTOS:
Ressalta-se que os membros da CPI sempre exerceram suas atividades
pautados nos princípios da legalidade e imparcialidade, com único intuito de exercer seus
deveres funcionais na busca da verdade dos fatos, observado ainda a colegialidade de suas
decisões.
Durante os trabalhos da CPI foram solicitados documentos à Prefeitura
Municipal de Palmeira informações e documentos referentes contratações de maquinas para
prestação de serviços em estrada rurais que não estava prevista no Edital da licitação da
Prefeitura Municipal de Palmeira.
Foi colhido depoimentos e juntadas de novos documentos, dos quais
passamos a descrever sucintamente neste relatório final.
A CPI aprovou a convocação de 07 (sete) testemunhas, cujos depoimentos
tomados foram gravados em áudio e vídeo e reduzidos a termo pelas respectivas atas das sessões
de oitiva, sendo elas:
a) ODAIR SANSON JÚNIOR: Vereador e Presidente da Camara
Municipal de Palmeira, por ter sido Vereador que relatou na Sessão Legislativa a irregularidade
da contratação de maquinas para serviços nas estradas rurais do município.
b) ANTONIO FERNANDO VOLTARELLI: Ex-secretário Municipal de
Desenvolvimento Rural, que comandava a época dos fatos a contratação da empresa terceirizada
para realização dos trabalhos nas estradas rurais.
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c) ANTONIO ELVES COCHEVA, atual Secretário Municipal de
Desenvolvimento Rural do Município de Palmeira.
d) PAULO ROBERTO NASCIMENTO, Sócio Proprietário da empresa
Renova Maquinas.
e) ALDEMAR VIANTE, Servidor Público Municipal, cargo de
engenheiro civil.
£) RAFAEL KREITLOW, Servidor Público Municipal, cargo de Diretor
de Frotas.
g) MAURICIO RIPKA, Servidor Público Municipal, cargo de técnico
agrícola.
Após expedição de ofícios os depoentes foram ouvidos em 13 de março de
2023, na sede do Poder Legislativo Municipal, onde ficaram cientes que os depoimentos foram
gravados, com a concordância de todos os depoentes, que ao final assinaram termo da oitiva.
O primeiro depoente foi o que deu origem a presente instalação desta CPI,
o Sr. Presidente desta Casa de Leis Vereador Odair Sanson Junior, onde em seu depoimento a
esta Comissão relatou que fez a denúncia na tribuna, você tinha conhecimento da terceirização
das máquinas, que tinha sido feita a terceirização, que sabia de algumas maquinas, o que era
mais interessante digamos para a área rural, que é a retroescavadeira e patrola/motoniveladora,
que fez a denúncia na tribuna pelo seu descontentamento com a máquina, cita ainda que ele
estava esperando uma máquina melhor, mas vendo a máquina que estava trabalhando, foi o meu
descontentamento, que fez a denúncia pelo fato que houve discrepância do edital para a máquina
que estava trabalhando, cita que a forma da característica do Edital, o edital exigia que ela
tivesse uma peça traseira e cla não tinha, então, é como está no meu pronunciamento, eu cheguei
lá, bati o olho e vi que a máquina era diferente do que estava no Edital, que relatou que O
secretario a época relatou que a máquina tinha acima de doze anos, que a época avisou o Prefeito
quanto o Secretario Fernando, que na minha opinião a máquina estava fora das características,
perguntado se prefeito também foi avisado, confirmou que sim, que não sabe se fiscal do
contrato fez vistoria na máquina, sobre as condições das estradas o vereador depoente não quis
opinar, perguntado sobre as denúncias e insatisfação na tributa, quais são os pontos críticos aqui
no nosso município das estradas rurais, o Vereador depoente não quis falar sobre isso, para
finalizar o vereador depoente Odair finalizou que “na verdade, como eu disse na tribuna, eu não
fiquei satisfeito com a terceirização, daquela máquina que chegou lá, eu não sei das outras
máquinas, e fiz um desabafo na tribuna, depois comuniquei o Prefeito e o Secretário, mas não
procurei o Fiscal para saber se ele tinha visto ou não tinha visto, e finaliza que ele (Vereador
Odair) teve a informação de que essa máquina deve ter trabalho uns três ou quatro quilômetros,
depois, segundo informação, foi retirada, mas eu não tenho informação, exatamente quando eu
não sei, cita ainda que a máquina estava em desacordo com o edital, pois é uma peça conhecida
como ripper ou escarificador, hoje essa máquina tinha na frente, a minha opinião é que se no
edital estava que tinha que ser atrás, tinha que ser atrás a tal máquina.
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O segundo depoente foi o Sr. Antônio Fernando Voltarelli que foi
Secretário Municipal, relatou sobre a terceirização de algumas maquinas, disse que não se
recorda, faz tempo, perguntado sobre denúncia do Vereador Odair relatou que foi sobre uma
patrola, que não se recorda ano dela, que soube da denúncia porque estava ouvindo a Sessão
Plenária da Camara, relatou que o Tribunal de Contas, embargou, de colocar idade de
equipamento. Uma vez o equipamento tendo mais de dez anos e suprindo a nossa necessidade, a
gente deveria contratar, porque se não a gente estaria tirando pessoas com máquinas um pouco
mais velhas do processo licitatório, essa foi a orientação, ainda cita o Secretario que o nobre
vereador, ele foi, infelizmente, ele foi um pouco displicente ao fazer aquela fala, ele foi lá, ele
observou que a máquina não tinha o ripper traseiro, ela tinha o ripper central, foi o que ele
argumentou, que a máquina continha o ripper central, ela não tinha o ripper traseiro, mas tinha o
ripper central, porque eu tenho fotos se necessário, após relatou a Comissão que essa máquina,
ela foi devolvida. Relata ainda que não sabe quem é ou era o fiscal desse contrato, da patrola, ao
ser questionado sobre a responsabilidade do recebimento e conferencia da patrola, o Município
informou que é de total responsabilidade do secretário municipal em exercício da época, Sr.
Antonio Fernando Voltarelli, pois no Edital da contratação destas máquinas, ele é bem claro e
diz o seguinte: as máquinas devem ser apresentadas para validação e vistoria junto ao corpo
técnico do departamento de frotas do município, caso o equipamento esteja irregular a empresa
tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituí-lo, onde deveria ser feita a vistoria das
máquinas pelos técnicos do departamento de frotas municipal, onde questionado pelo Presidente
da Comissão se o Ex-Secretário não fiscalizou o recebimento da máquina o mesmo afirmou que
“Não, porque não era da minha alçada”, onde após novamente questionado sobre fiscal do
contrato e depoente afirma que desconhece, que não sabia, ao ler para o depoente sobre o edital
qual maquina deveria ser contratada, sobre a especificação, o depoente diz “eu afirmei que a
máquina não possui as características exigidas do Edital, é 09/08, falei sobre a não
correspondência da máquina das exigências de hoje, vou comprovar a legitimidade da minha
fala através das imagens, afinal, é afinal de contas é o que diz no Edital. À locação da
motoniveladora com as seguintes características: máquina com potência mínima de 140 HP,
peso mínimo de 12.000 KG, lâmina deslizante de 3.97 metros, lâmina de 90, é escarificador
traseiro, custo de manutenção, reposição de peças, combustível e operador da máquina será de
responsabilidade da empresa. Essa máquina que foi objeto da denúncia do vereador, ela não
atendia ao edital.
O terceiro depoente Sr. ANTONIO ELVES COCHEVA, atual Secretário
Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Palmeira, foi perguntado ao Vereador
Odair Sanson, hoje presidente da Casa, fez uma denúncia na tribuna, falando de algumas
supostas irregularidades na contratação de uma motoniveladora, uma retroescavadeira, como ele
tomou conhecimento, relata o depoente que ficou sabendo pelas mídias, mídias da câmara de
vereadores, youtube, inclusive pelas redes sociais, que na época você não estava na pasta, que a
empresa esta até hoje prestando serviços sendo ela a Renova Máquinas, que a motoniveladora é
Renova Máquinas, relatou que quando assumiu que foi substituída a máquina que quando
assumiu já estava de acordo. Que atualmente tem duas motoniveladora e duas retroescavadeiras
prestando serviços, relatou que o fiscal de contrato é o Sr. Mauricio Ripka. Reafirmou que
quando assumi a Secretaria Municipal em setembro esse equipamento já não estava mais na
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Secretaria de Desenvolvimento Rural. Relatou que não lembra qual o ano da motoniveladora,
inclusive o proprietário da empresa está aqui na sequência ele pode explicar bem pra vocês essa
situação de ano.
O quarto depoente foi o Sr. PAULO ROBERTO NASCIMENTO, Sócio
Proprietário da empresa Renova Maquinas, foi perguntado sobre suposta irregularidades na
contratação de algumas maquinas pelo Município o mesmo relatou que “Mo meu ver, guia de
oficio eu não encaro como irregularidade, porque foi constatado a questão do escarificador do
equipamento, então esse equipamento que nós temos ali é escarificador traseiro, né, e tem um
escaridicador que é dianteiro, é a mesma função e a mesma potência do motor, mesmo
equipamento, só o que muda é o lado do escarificador, então ele fica para frente do
equipamento, é a mesma coisa” relatou que O “denunciante, não sei se ela tem entendimento de
equipamento, de mecânica, mas assim, a força é mesma, a utilização do equipamento a mesma,
eu não encaro como irregularidade, a princípio acho que ele entendeu errado verificou, como
ele viu que o equipamento não tinha escarificador atrás, talvez ele tenha entendido que o
equipamento não tem escarificador, aí sim é uma irregularidade, mas o equipamento consta o
escrificador na parte dianteira do equipamento. Acho que tem até foto, não sei se
encaminharam para vocês, acho que deve estar nos autos, então é isso eu não encaro como
irregularidades. ” relata ainda que a maquina “ficou curtíssimo prazo de tempo, foi devido a
manutenção que a gente tinha desse outro equipamento do escarificador traseiro, e enquanto a
gente fazia essa manutenção do outro, ficou prestando para não parar o serviço, então a gente
pra dar continuidade no serviço trouxe esse equipamento e depois foi já imobilizado novamente,
ele não ficou, esse equipamento não ficou, os equipamentos que tem hoje são todos com
escarificadores traseiros”.
Na sequência foi ouvido o Sr. ALDEMAR VIANTE, Servidor Público
Municipal, cargo de Engenheiro Civil concursado, que foi perguntado sobre suposta
irregularidade na contratação de uma máquina para nosso município, onde relatou que soube por
intermédio das redes sociais, inclusive pela e que assistiu a sessão pela internet. Que não sabe
quais são as empresas, que não acompanhou a contratação das maquinas, que desde segunda-
feira, dia 06 de março de 2023, relatou que é Engenheiro Civil no Desenvolvimento Rural.
Relata ainda que fez alguns projetos, na atividade rural onde cita “Eu já fiz os projetos, já teve
uma atualização e vou ter que fazer mais uma atualização. Mesmo estando no setor urbano eu
já fazia alguns projetos para a área rural”. Após foi indagado porque esses projetos não foram
dado continuidade o depoente respondeu “um deles é a pavimentação com pedras poliédricas na
estrada que liga a PR 151 até Pinheiral de Baixo, nesse ele teve um contratempo com o IDE, foi
feito levantamento de uma área e eles pediram para retirar uma parte que eles consideram
como sendo urbano, apesar de não ser urbano no Pinheiral de Baixo, mas eles pediram para
retirar e para que fosse feito com recurso próprio um trecho que eles consideram, que está
urbanizado. Então foi feito adequação e agora com a virada do ano eles estão pedindo para
fazer uma nova atualização de preços, e que vai defasando. E a outra era uma região, uma
parte da região de Queimadas e alguns trechos em frente às escolas em áreas rurais, esse eu
não sei porque que não foi para frente”. Ao ser questionado sobre o motivo seria a falta de
capacidade técnica do município ou por outros fatores o depoente citou que “Não sei informar,
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provavelmente eu vejo assim até uma questão um pouco mais política até né, porque você tem
que estar em contato direto e essas atualizações não só as técnicas, mas tem as políticas
também. Já teve casos por exemplo, um deputado não foi reeleito, algo desse tipo, e o recurso
era desse deputado”.
Após foi ouvido o Sr. RAFAEL KREITLOW, Servidor Público Municipal,
cargo de Diretor de Frotas, que ao ser perguntado sobre a denúncia na tribuna da Camara
Municipal referente as irregularidades na contratações de alguns equipamentos, o depoente
relatou que ficou sabendo quando recebeu a intimação da CPI, que seria uma audiência e ficou
sabendo da situação, que por incrível que pareça foi na sexta-feira na minha mão, o Elvis que até
levou para mim e falou que eu precisa comparecer na Câmara segunda-feira para prestar
depoimento lá das máquinas que são alugadas aqui da Prefeitura. Que não faz ideia da qual
empresa referente à denúncia, acho que quem aluga a máquina são a “Imporpeças” eu acho, não
tenho certeza disso. Não posso afirmar com cem por cento de certeza, mas eu acho que quem faz
isso é a Imporpeças, que viu no facebook aí que deu um bafafá dela aí e tal, mas assim... não,
não... eu... assim, pela função que eu tenho lá, essa parte de locação não chega até o meu
departamento. Então eu não conheço, eu vejo as máquinas que estão circulando aí, mas eu não
sei. Ao ser questionado sobre a fiscalização das maquinas o depoente respondeu que não, que a
frota que eu cuido lá é a frota do município. Né? Frota daqui do município mesmo, são máquinas
nossas vamos dizer assim né. Agora máquinas alugadas eu desconheço. Fiquei sabendo do
ocorrido agora sexta-feira com a denúncia, e a máquina que estava alugada eu soube lá pelo
Facebook que deu um problema com ela também lá. Sobre as maquinas alugadas relatou que não
passa pelo seu departamento. Ao ser indagado sobre as estradas rurais se estão em boas
condições de tráfego, tanto na acessibilidade, do transporte escolar, quanto do escoamento da
safra, o depoente Diretor de Frotas relata que o problema é grande, manutenção que nós estamos
tendo nesses equipamentos hoje, então isso que nos prejudica, a máquina trabalha uma semana e
já em seguida já tem uma situação que acontece e tem que parar para fazer manutenção. E isso já
vem acarretando assim no meu ver, ao longo da gestão, passadas, anteriores, e está explodindo
agora também, por falta de revisão preventiva nesses equipamentos. Então são esses os grandes
motivos hoje que a gente fica com muita máquina na mão aí, muitas estradas na mão, porque
falta essa manutenção preventiva. Por que que a gente não faz? Porque a gente não tem um
tempo, porque você vê, quebra uma máquina aqui, você já tem que suprir a necessidade do
interior aqui, então a gente não consegue parar ela para poder fazer uma revisão preventiva. Até
porque o Departamento de Frotas não tem um cronograma de manutenção preventiva dos
equipamentos, ou seja, cem por cento não tem. Não tem porque eu não consigo manter elas
rodando, a tempo de eu colocar outra para fazer manutenção. Então no tempo que uma está
rodando, a outra está fazendo manutenção, aquela quebra, eu fico com duas paradas. Sobre a
fiscalização ao ser indagado o depoente relatou que não fez a vistoria na máquina objeto da
denúncia, que não validou também essa máquina, e muito menos tinha conhecimento desta
contrato, relatou ainda que se “Eu não tinha nem conhecimento desse contrato, nem que nós
estávamos como responsáveis. Se eu soubesse disso, com certeza teria um checklist, teria um
controle como eu tenho das outras né... teria um controle”. Após foi relatado ao depoente que
tanto o ex-secretário quanto o atual secretário que função de fiscalizar a máquina era do diretor
de frotas, cargo do depoente, onde afirmou que “Eu não estava ciente desse contrato”. Que “Não
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passou por mim”. Que não existe rastreador e nem gerenciamento da frota terceirizada,
finalizando o depoente.
No último depoimento foi ouvido o Sr. MAURICIO RIPKA, Servidor
Público Municipal, cargo de técnico agrícola, atualmente ocupa do cargo em comissão de agente
de execução de demandas rurais, que está nomeado neste cargo desde dia onze de novembro de
dois mil e vinte e dois, foi lido sobre a denúncia que o Vereador Odair Sanson, que hoje é
presidente da Casa fez uma denúncia na tribuna referente a irregularidades na contratação de
uma máquina. Que o mesmo relatou que ficou sabendo na época pelas redes sociais, na verdade
eu não acompanhava ainda trabalhos nas estradas, eu ainda não sabia da existência. Que
atualmente sabe que a empresa da locação de maquinas é a Renova, que não chegou a
acompanhar a ver essa máquina, essa patrola, que nunca viu e que não tinha conhecimento dessa
máquina. Que não participou do contrato a época, hoje em dia é fiscal de contrato, mas lá atrás
não sabia do contrato em si, que virou fiscal do contrato só depois da denúncia o depoente
relatou, “só foi depois que aconteceu isso, foi pedido para trocar o equipamento, só isso, é que
eu acompanhei, daí veio outra patrola, trocou levou embora, mas o resto não”. Relatou que a
máquina objeto da denúncia, perguntado se ela trabalhou mais que um mês, acho que sim né,
um mês na agricultura. Que não acompanhou a máquina objeto da denúncia, só da nova, que a
única coisa era o escarificador, afirmou “a questão da administração e eles chegam não te
nomeiam se você quer ou não quer, isso que é um erro, vai chegando coisas e você vai
assinando, eu tenho outros afazeres, tem coisas que chega lá correria e não vê”. Cita ainda que
“ Não, não fiscalizei porque não sabia da existência dessa máquina”. Afirmou ainda que “Só foi
vistoriado depois que chegou essa nova, foi trocado por escarificador”. “Ela estava na região
aqui e foi trocada, por i ue eu falo a partir da nova che: da nov: im, a ge
viu fiscalizou que estava de acordo com edital e de boa, essa foi rápida”.
Portanto, resumidamente, foram estas as atividades realizadas e os
documentos obtidos pela CPI, os quais embasaram as análises e conclusões evidenciadas no
presente relatório
5 - DO RELATORIO.
A presente Comissão Parlamentar de Inquérito, passou a
analisar os fatos apurados na averiguação do objeto “suposta Irregularidade na
contratação de máquinas pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, com a compactuação de
agentes públicos.
Há de se falar que houve omissão dos agentes públicos durante
a contratação da máquina pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, segundo
informações e documentos da presente licitação e em especial pelos depoimentos
trazidos pelos depoentes a esta CPI, tem-se o seguinte cenário:
Objeto da contratação:
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Câmara
PALMEIRA
“Dra
MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO “DE |...
PEÇAS, COMBUSTIVEL E
OPERADOR DE MÁQUINA, SERÁ
DE RESPONSABILIDADE DA
EMPRESA CONTRATADA.
Verifica-se que os agentes públicos não foram diligentes ao fiscalizar e
vistoriar o contrato, pois foi entregue máquina que não obedecia ao edital de licitação, assim fica
claro ofensa direta ao Edital, incorrendo em possível ato de improbidade administrativa.
Nos depoimentos ficou cristalino o despreparo da Administração Pública
Municipal, onde houve prejuízo, sim a municipalidade, que se não houve a denúncia do
Vereador Presidente desta Casa de Leis, poderia gerar graves prejuizos.
Portanto neste ponto a CPI conseguiu reunir informações e documentos
necessários para concluir que os agentes públicos do Município de Palmeira, como os ex-
agentes públicos Municipal na qualidade de gestores e fiscalizadores do presente contrato,
agiram de forma negligente e subutilizaram os recursos públicos destinados a manutenção das
estradas rurais, deixando a população Palmeirense à mercê, em especial aos alunos que
necessitam do transporte rural, a dos agricultores que necessitam escoar suas safras, situação que
precisa ser esclarecida à população Palmeirense e às autoridades competentes.
Ao analisar os documentos e depoimentos acima descritos nota-se total
negligencia, descaso com a coisa pública, houve aqui desrespeito a nossa Carta Maior, citamos e
destacamos que nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal, todas as compras
e serviços prestados a serem contratados pela Administração Pública devem ser precedidos de
licitação, senão vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade,
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PALMEIRA
publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure
igualdade de condições a todos os
concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as
condições efetivas da proposta, nos termos
da lei, o qual somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações.
Ademais após realizada licitação, do qual o edital faz leis entre as partes
destaca que faz necessários a observância de critérios legais, conforme se infere
da Lei 8.666/93.
Não obstante, a isonomia é princípio que deve ser resguardado em todo e
qualquer procedimento da Administração Pública, como bem observa o doutrinador Antônio
Roque Citadini, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sua obra
“Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas”, 3º Ed., São Paulo: Editora
Max Limonad, 1999, pp. 45 a 47:
“A igualdade de todos os licitantes
diante da Administr o é princípio de
máximo relevo, que decorre do
princípio constitucional da igualdade
dos administrados, segundo o qual
estes estão perante a Administração em
situação de equiparação, vedados
quaisquer privilégios ou distinções.
Tal princípio é dogma constitucional,
como pode ser verificado pelo inciso
XXI, do artigo 37 da Constituição
Federal, e preceito legal que já
estava presente no Decreto Lei nº
2.300/86, revogado. Diz Hely Lopes
Meirelles que “a igualdade entre os
licitantes é o princípio impeditivo da
discriminação entre os participantes
do certame, que através de cláusulas
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que, no edital ou convite, favoreçam
uns em detrimento de outros, quer
mediante julgamento faccioso, que
desiguale os iguais ou iguale os
desiguais'. A constituição Federal é
veemente nesse ponto, segundo o Prof.
José Afonso da Silva, ao dizer que 'a
mesma confere a igualdade perante a
lei, sem distinções de qualquer
natureza”. Assim, não se justifica
qualquer discriminação promovida pela
Administração direta ou indireta, em
detrimento de eventual
licitante. Impõe que todos os
interessados acudam ao certame
licitatório sem qualquer restrição que
os desiguale perante a Administração
Pública, visando a contratação de
obras, serviços, compras, locações e
alienações, cumprindo ressalvar que
deve ficar assegurada a execução
contratual, apresentadas as garantias
mínimas legais que sustentem a
idoneidade do concorrente.”. (grifou-
se)
Tem-se, ainda, que a jurisprudência corrobora com tal entendimento, a
exemplo do julgado extraído do Tribunal da Regional Federal da 4º Região, a saber:
ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA
VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO. 1.
A observância do princípio da
vinculação ao edital de licitação é
medida que se impõe, interpretado este
como um todo, de forma sistemática.
Desta maneira, os requisitos
estabelecidos nas regras editalícias
devem ser cumpridos fielmente, sob
pena de inabilitação do concorrente,
nos termos do art. 43, inciso IV, da
Lei nº 8666/93. 2. Agravo de
instrumento improvido. (TRF4, AG
5013232-54.2014.404.0000, Terceira
Turma, Relator p/ Acórdão Fernando
Quadros da Silva, juntado aos autos em
21/08/2014). (grifei)
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Ee
Neste tópico em especifico, tanto na doutrina quanto nas decisões das
nossas Cortes Judiciais fica claro que foi contratado maquinário diferente da que consta no
edital, tanto que os depoentes citam que a máquina não obedecia ao Edital, que contratou-se
máquina que não era a que constava no procedimento licitatório e que no contrato foi descrito
suas especificações, que na pratica foi entregue outra máquina para realização do serviço, houve
total irresponsabilidade, imprudência e possível ato de improbidade administrativa por parte dos
gestores públicos do Poder Executivo Municipal.
De toda sorte, houve possível ato de improbidade administrativa, dos
agentes públicos do Poder Executivo, que em tese configura crimes e atos ímprobos que deverá
ser analisada pelo Ministério Público Estadual desta Comarca, bem como pelo Tribunal de
Contas do Paraná, TCE/PR.
Ademais que a atual gestão municipal, traz sérios problemas de
gerenciamento e fiscalização, traduz em absoluta ausência de eficiência com os procedimentos
administrativos, onde gerou irregularidades com possíveis danos materiais, com possível
ressarcimento ao erário público.
Não bastasse a falta de gestão governamental para controle e fiscalização
onde a referida máquina sem atender as especificações legais previstas no contrato da Licitação
para melhorias das estradas municipais, aliado aos depoimentos que na pratica houve o suposto
ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, previstos na Lei 8.429/1992.
6 - DOS ENCAMINHAMENTOS:
Considerando o conjunto probatório que instruiu o presente relatório, os
quais apontam, em tese, para O cometimento de crimes, atos de improbidade administrativa e
dano ao erário, este Relator recomenda, após a deliberação dos demais membros da Comissão
Parlamentar de Inquérito, os seguintes encaminhamentos:
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a) A remessa do presente relatório para conhecimento do Presidente da
Câmara Municipal e da Mesa Executiva do Poder Legislativo de
Palmeira;
b) Que o presente relatório seja disponibilizado em sua
integralidade no sítio oficial da Câmara Municipal de
Palmeira, para dar conhecimento de seu teor aos
demais Vereadores deste Poder Legislativo e à
população Palmeirense em geral;
c) A remessa do presente relatório ao Ministério Público Estadual -
MPE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmeira, para
conhecimento das conclusões evidenciadas por esta CPI, e, após as
devidas análises, se for o caso, promover a responsabilização penal,
cível e administrativa dos envolvidos pelos supostos crimes e atos de
improbidade administrativa.
d) O encaminhamento do presente relatório ao Tribunal
de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR, para as
devidas apurações na sua esfera de competência e
eventual responsabilização dos agentes públicos
municipais envolvidos pelas supostas irregularidades,
omissão apontadas no presente relatório.
e) O encaminhamento do presente relatório a Procuradoria
Geral do Município de Palmeira, para as devidas apurações
na sua esfera de competência e eventual
responsabilização administrativas dos agentes públicos
municipais pelas supostas irregularidades apontadas
no presente relatório, bem como para controle e maior
eficiência dos atos do Poder Executivo Municipal.
Este é relatório.
Atenciosamente.
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MARCOS MARCEL PIETRA
Data: 11/04/2023 10:05:13-9300
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gm,
Marcel Pietralla
Presidente da CPI
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Vereador Rogerio Czelusniak
Membro da CPI
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