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materia nº 6065/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6065 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 5.576, de 6 de setembro de 2022, que cria o Programa Bolsa Aluguel Social e dá outras providências.
native_id4573

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-08-15 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-08-11 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-05-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA.
2023-05-02 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALME Jojciria uncras
à PROJETO DE LEI Nº
ESTADO DO PARANÁ protocolo NE 33012023
Procuradoria Geral DATA: 2/5/2023
PROJETO DE LEINº mó
Altera dispositivos da Lei nº 5.576, de 06 de setembro de
2022, que cria o Programa Bolsa Aluguel Social e dá outras
providências.
Art. 1º Altera os parágrafos 3º e 4º, do artigo 1º, da Lei nº 5.576, de 06 de setembro de
2022, os quais passam a vigorar de acordo. com a seguinte redação:
|
83º O valor da Bolsa “Aluguel Soci limitar. se-á ao valor do aluguel do imóvel
locado, até o limite de 16 (dezesseis) VRM s ( Valor de Referência do Municipio)
mensais por. famílias; “ f
$4º 4 concessão de Bolsa Aluguel Social fic ica limitada à quantidade máxima de 05
(cinco) famílias, simultaneamente, que atendam aos requisitos e condições exigidas
nesta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. O número de
famílias poderá ser alterado nas situações em que for decretada situação de
calamidade pública, onde o valor poderá aumentar.
ide 2022, o qual
Art. 5%A eleição do. imóvel a ser, locado, a negociação ea contratação da locação
será de responsabilidade exclusiva da imobiliária que será contratada por este
Art. 80 benefício ício será concedido pelo prazo de até doze meses, prorrogável se
é necessário uma única vez E por menor ou igual período.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar
dispositivos da Lei nº 5.576/22, que dispõe sobre a criação do Programa Bolsa Aluguel
Social.
Executivo Munici; aly véi mysolic ita À gislativa a apreciação e aprovação
p olio
da presente Lei, pet
ite. aprovação do ) mesmo, valendo-me, ainda,
iséus digos Pares, as ; pref o meu elevado
Contando com a apreciaçã ão-
do ensejo renovo a Vossa Excel
Res distint = pa t
cp ceneases recon mm
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br

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