MUNICÍPIO DE PALM! JICAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
AEWLESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARAN, SRoJETO DE LEI Nº 6066/2023
P i PROTOCOLO Nº 331/2023
rocuradoria Geral do Mu DATA: 2I20DO
PROJETO DE LEI Nº
Regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a
concessão da gratificação de função prevista pelo inciso I do
artigo 172 e definida pelo artigo 173, ambos da Lei 1.700, de
28 de março de 1994, cria a função de confiança de
Enfermeiro Coordenador e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a
concessão da gratificação de função prevista pelo inciso I do artigo 172, definida pelo artigo
173, ambos da Lei 1.700, de 28 de março de 1994 e cria a função de confiança de
Enfermeiro Coordenador.
Art. 2º A função gratificada atribuída será oficializada mediante portaria, que
deverá conter o fundamento legal, bem como, a indicação do valor da gratificação, ou
percentual correspondente, assim como a indicação de que o exercício da função se fará
cumulativamente com outra, típica de cargo público efetivo, em consonância com o previsto
pelos incisos III e IV do artigo 14 da Lei 1.700, de 28 de março de 1994.
Art. 3º A gratificação de função versada por esta Lei será concedida
exclusivamente aos servidores ocupantes do cargo de enfermeiro, com lotação na atenção
básica, Estratégia de Saúde da Família, para atender encargo de maior responsabilidade ou
maior grau de dificuldade ou extraordinária dedicação, em razão das funções cometidas ou
atribuições afetas, a título de chefia setorial.
8 1º A nomeação para função gratificada é de livre escolha do Chefe do Poder
Executivo, bem como a exoneração respectiva, posto se tratar de função de confiança e se
dará, preferencialmente, mediante encaminhamento prévio da indicação para nomeação pelo
setor de Assessoria de Atenção Primária em Saúde, com anuência formal do Secretário de
Saúde Municipal.
8 2º A nomeação se dará privativamente aos servidores enfermeiros, estatutários e
celetistas do quadro permanente de servidores públicos do Município de Palmeira,
preferencialmente aos estáveis, ou, na ausência desses, aqueles em estágio probatório.
83º A gratificação de função será concedida ao servidor enfermeiro a partir da data
de início da execução da efetiva atividade no local designado, na Estratégia de Saúde da
Família (ESF).
8 4º A transferência, a mudança de lotação ou a alteração das atribuições funcionais
do nomeado, acarretará em sua exoneração da função e cancelamento imediato da
gratificação.
8 5º As atribuições inerentes à função de confiança a ser exercida pelos
legitimados, correspondem à condução dos serviços nas respectivas unidades de saúde.
8 6º A gratificação de função prevista neste artigo não se incorporará à
remuneração do servidor para qualquer fim, não integrando a base de cálculo para fins
previdenciários, incompatível com acumulação de cargos comissionados e não servindo
como base de cálculo para quaisquer outros benefícios, vantagens ou adicionais.
Art. 4º Ficam criadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde as funções a
seguir denominadas, número de vagas, bem como a gratificação correspondente:
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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Procuradoria Geral do Município
inaçã grati Número de vagas Valor da Gratificação *
10 VRM
10 VRM
10 VRM
[Enfermeiro Coordenador -ESF Rocio! — | TO 10 VRM
Enfermeiro Coordenador — ESF Jardim Cristine 01 10 VRM
10 VRM
10 VRM
[Enfermeiro Coordenador - ESF Witmarsum | O 10 VRM
nfermeiro Coordenador - ESF Vieiras
nfermeiro Coordenador — ESF Queimadas 01 10 VRM
nfermeiro Coordenador — ESF Vilinha 10 VRM
infermeiro Coordenador — ESF Faxinal dos Quartins 10 VRM
01
Em
[es] [es]
fes]
fes]
fes] fes]
fes]
tó
Fes]
nfermeiro Coordenador — ESF Pinheiral 10 VRM
Enfermeiro Coordenador — ESF Guarauninha 10 VRM
*Valor de Referência do
Município.
Art. 5º Os ajustes e regramentos necessários à aplicação desta Lei ficam sujeitos a
regulamento por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
constantes do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, o do Paraná, em 02 de maio de
2023.
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Procuradoria Geral do Município
Justificativa
Encaminho o presente projeto de lei à apreciação do Poder Legislativo do Município
de Palmeira, tendo este como pauta a regulamentação, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, a respeito da concessão da gratificação de função prevista pelo inciso I do artigo 172,
definida pelo artigo 173, ambos da Lei 1.700, de 28 de março de 1994, bem como criar a cria
a função de confiança de Enfermeiro Coordenador, diante da necessidade do Serviço Público
A criação da referida função é uma necessidade que se verificou junto ao Serviço
Municipal de Saúde, considerando como essencial que cada unidade de saúde possua um
servidor enfermeiro, com lotação na atenção básica, Estratégia de Saúde da Família, nomeado
na referida função, como responsável a assumir as atribuições de Enfermeiro Coordenador,
além da responsabilidade técnica já inerente às atribuições, tornando-se o ponto de referência
da unidade, aprimorando assim a experiência do Município na gestão de pessoal, bem como
administrativamente a unidades de saúde.
Deixando claro que se trata de função somente possível de ser exercida por
servidores efetivos, que integram o serviço público do Município, com esteio nos já
mencionados artigos 172 e 173 da Lei 1.700, de 28 de março de 1994, Regime Jurídico
Único, dos Servidores Públicos Municipais.
Posto isso, certo da importância do presente Projeto de Lei, solicito seja este
apreciado e aprovado por Vossas Senhorias, reiterando, por oportuno, meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de maio de
2023.
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Procuradoria Geral do Município
| ANEXO ÚNICO
ATRIBIOÇÕES INERENTES À FUNÇÃO DE ENFERMEIRO COORDENADOR
Função: Enfermeiro Coordenador
Requisito: Ser Titular do cargo efetivo de enfermeiro estatutário ou celetista.
Atribuições: Cabe ao enfermeiro realizar suas práticas assistenciais e também cumprir com as ações
de planejamento, conduzindo suas metas para o seu crescimento e reconhecimento dos profissionais
e da rede de atenção à saúde. Suas atividades específicas e de coordenação são: administrativas e
executivas, de cooperação e coordenação como planejar, organizar e chefiar os trabalhos inerentes
da equipe, além de orientar e sincronizar com os demais serviços. Além de cumprir com seus
deveres legais inerentes a profissão, bem como os atribuídos por decretos do Executivo, a
organização, o controle, a fiscalização das ações e atividades desempenhadas no seu local de
atuação; devem promover e operacionalizar administrativamente e logisticamente todas as
necessidades planejadas pela equipe como produtos e insumos, coordenação das atividades de
limpeza e manutenção externa e intema da unidade, acompanhar, fiscalizar e monitorar o
desempenho dos demais profissionais, prestar assessoramento e fornecer informações tanto para a
equipe como para as assessorias e gestores da Secretaria Municipal. Sendo o condutor motivacional
e o líder imediato da Atenção da Rede de Saúde do Município. É aquele que trabalha no
desenvolvimento das atividades da sua área específica e coordena os trabalhos profissionais de
outras áreas os quais são servidores do seu local de atuação e exerce demais funções administrativas
e executivas de cooperação e coordenação tais como planejar, organizar e chefiar os trabalhos
inerentes a unidade ESF, orientar a equipe multiprofissional, bem como, executar outras atividades
conferidas por Decreto do Executivo, no desenvolvimento da coordenação do local de trabalho;
administração, planejamento e organização, controle e fiscalização das ações e atividades
desempenhadas no seu local de atuação; resolução de inconformidades ou eventos que interfiram no
desempenho das funções e atividades do local de atuação; promover ações necessárias para
operacionalização administrativa das atividades incluindo a logística de produtos e insumos,
coordenação das atividades de limpeza e manutenção externa e intema da unidade, acompanhar,
fiscalizar e monitorar o desempenho das atividades de todos os servidores do seu local de atuação,
prestar assessoramento e fornecer todas as informações aos seus superiores. Operar os Sistemas
Municipais de informação necessários à efetivação e execução de suas atribuições e tarefas diárias.
Bem como, exercer as demais atividades relacionadas à sua formação curricular havida como
requisito para a posse no cargo, as determinadas pelo superior imediato e aquelas que venham a ser
determinas por lei, ou regulamento.
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Estado do Paraná
Previsão do índice de despesa com pessoal para o exercícios de 2023, 2024 e 2025
DESPESA ESTIMADA
DESPESA COM PESSOAL [ma TI 2024
É 66,856. O R$os É Ê 269,9!
R$66.356.926,43 R$63.236.546,48 R$66.810.969,90
Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de contratos de terceirização ou de
contratação de forma indireta (par. 1º do
art. 18 da LRF)
Indenizações por Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial R$-
JDespesas de Exercícios Anteriores R$-
Inativos e Pensionistas com Recursos
Vinculados
Instrução Normativa
EE
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE |
LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 140.131.501,75 R$ 126.920.090,14 R$133.875.636,03
% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
0, 0
Mie(t/IVj$200 47,35% 49,82% 49,91%
LIMITE MÁXIMO 54% (incisos [ ITe ll, art,
20 da LRF) é (incisos | e ll, a R$75.671.010,95 R$68.536.848,68] R$72.292.843,46
LIMITE PRUDENCIAL 51,3% (95% sobre o
limite máximo) (parágrafo único do art. 22
da LRF)
LIMITE DE ALERTA 48,6% (90% sobre o
limite máximo) (inciso Il do par. 1º do art.
59 da LRF)
Fonte: Lei n. 5.519, de 25/05/2022 - Lei de Direrizes Orçamenárias (LDO) 2023.
R$71.887.460,40 R$65.110.006,24 R$68.678.201,28
R$68.103.909,85 R$61.683.163,81 R$65.063.559,11
24
ss
Prefeitura Municipal de Palmeira
lofl
https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/35E7E l DO/03A,a
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SEC. MUN. DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS
DECRETO Nº 15.813 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - ATUALIZA O
VALOR DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO - VRM, PARA O EXERCÍCIO
DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 76
da Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto na Lei
Municipal nº 2.223/2002, e o contido no procedimento administrativo
nº 22349/2022;
DECRETA:
Art. 1º0 Valor de Referência do Município (VRM), conforme
disposto no Art. 229 da Lei nº2.223de 26/11/2002, para o Exercício de
2023, fica fixado em R$ 77,86 (setenta e sete reais e oitenta e seis
centavos), utilizando-se como indexador dos Tributos -o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor — INPC.
Art. 2ºEste Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de dezembro de 2022.
SÉRGIO LUIS BELICH
Prefeito do Município de Palmeira
CARLOS EDUARDO ROCHA MEZZADRI
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Carlos Eduardo Rocha Mezzadri
Código Identificador:35E7E1DO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/12/2022. Edição 2665
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
09/01/2023 13:36
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO OE DESPESA COM PESSOAL
JANEIRO/2023
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
a . Previsão de término de
caro Previsão de início de trabalho agas
trabálho Vo
Remuneração bruta Total
GRATIFICAÇÃO ENFERMEIRO COORDENADOR. 03/01/2023 15 as 71860, R$ 140.148,00]
TOTAL R$ 140.148,00
2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2011 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
OUTRAS VANTAGENS Previsão de inicio da Vagas
vantagem
Valor unitário da vantagem
jabonos - - -
[abono de férias - GRATIFICAÇÃO ENFERMEIRO COORDENADOR Oi/01/2023 ES R$ 259,53 | A$ 35550
[substituições - R$ - Jas -
Plantões - - R$ BR ES -
letons T - R$ =fes -
[Horas extras. Di - - R$ ERES E
Proventos a inativos - - R$ es -
[Pensões - - R$ ERES E
13º salário - GRATIFICAÇÃO ENFERMEIRO COORDENADOR 03/01/2073. E R$ 778,50 | R$ 11678,00
Salário maternidade - - R$ -[as -
Piano de saúde T - R$ =[es E
[Seguro de vida individual ou em grupo E - R$ ERES -
Despesas decorrentes de contratos de terceirização. - - R$ - R$ -
CEIA ERRA 2101150.
à. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOUR
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Prefeito : 1 R$ 213.795,48
Vice-Prefeito, H 1 R$ 106.857,80
Secretários 5 R$ 917.654,88
z ETR sã 1.236.346,16
5. ENCARGOS SOCIAIS :
casa ARG Previsão de início dos
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS des ! Encargos INSS/FGTS
Remuneração Bruta 01/01/2023 32.824,04 32.824,06
[Vantagens 03/01/2023 R$ Rs 5.014,79] R$ 5.014,79
inativos 04/01/2023 R$ LS - rs -
Subsídios e Secretêrias 01/01/2023 R$, ELO 299.033,52 [R$ 290.033,52
EE CILTE CRS 327.872,37
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS .
Somatório dos itens 1,2, 3,4e 5 R$ 2.727.780,03] R$ 1.747.628,32] R$ 1.817.533,65]
ÍTotai das despesas com pessoal com dedução dos tens 3, 4, 5.30 5.4. R$ 199.398,35] A 219.246,64] R$ 228.016,50
Índice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%) - | 8.769,87 [ R$ 5.120,66
[Total pravisto por axercico (a). 7 o ope Rin To CART ATOS | R$ O 975.604,82 [ R$. 2:/054,670,61
“indice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal ESTIMADO CONFORME PREVISAO DO ÍNDICE COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida R$ 140.131.501,75 126.920.090,14] R$ 133,875.636,03]
inea "a")
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO - Incremento da Despesa com pessoal
[Receita Corrente Líquida (c)
R$ 133.875.636,03
[Receita Corrente Liquida(e)
[Despasa com pessoal pará fins de apuração dé limita [dj= (atb) 1.01 07 io o r,
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 47,35% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoa!). Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso todas as
contratações sejam efetivadas, o Municiplo no ano de 2023 terá percentual acrescido de 0,1423%, totalizando o percentual de 47,50%.
Recomenda-se ao Poder Executivo Municipal que outras despesas não contempladas no presente estudo devam ser objto de novo estudo para verificação dos requisitos da LRF.
Palmeira - PR, 09 de janeiro de 2023,
ANA PAULA FERREIRA MARQUES CLAUDINE GORTE DE LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Departamento de Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Contador
Ra