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materia nº 4582/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4582 / 2016
Date 2016-11-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id458

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-22 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

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PROJETO DE LEINº 4.582
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 24 de Novembro de 2.016
1 Discussão em 24 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 29 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 30 de Novembro de 2016 Com Ofício nº 291/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN 4 63
06 Páginas nº de 414 De 20/M | 00%
s000M
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.582
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar destinado a criação da seguinte dotação orçamentária no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e dois mil reais),
alterando a Lei 3584/2013 — PPA 2014 -2017, a Lei 3887/2015 — LDO 2016 e a Lei
3992/2015 — LOA 2016, na seguinte Funcional Programática:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6152
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos, estagiários e
previsão de novas contratações
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
3.1.90.11.00.00 1101 PESSOAL CIVIL
Valor R$ 9.200,00
11.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.367.0018.6195
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais -
Educação Especial
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
3.1.90.11.00.00 1101 PESSOAL CIVIL
Valor R$ 74.800,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 84.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita:
1.7.2.4.01.00.00.00.00
Fonte: 1101 Valor: R$ 84.000,00
VALOR TOTAL: R$ 84.000,00
500002
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, —
em 21 de novembro de 2016.
E KOia aki
refeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
200003
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para a disponibilização
orçamentária de valores para o pagamento de vencimentos referentes ao mês de
Novembro de 2016 dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para
a continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 21 de novembro de 2016.
Edir Havreçhaki
Prefeito Municipal
Cu NA A
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 154/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre,o Projeto de Lei sob nº 4.582 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 22 de novembro de 2016.
“ômara
BO
Cont; 5 IHilha
João Eraldo Martins Padilha
* Contador
CRC/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCO Kar Wba/16
E ESTADO DO PARANÁ ARS (a)
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.582
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Muni-
cípio, no valor de R$ 84.000,00, na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.582 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 84.000,00, na Secretaria Municipal de Educação, me-
receu PARECER FAVORÁVEL, considerando que este procedimento é necessário para ade-
quação do Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para a disponibilização orça-
mentária de valores para o pagamento de vencimentos referente ao mês de Novembro de 2016
dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
É, o Parecer, S.M,J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Novembro de 2016.
FABIANO B. CASSANTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.582 concluímos pelo seu acatamento.
E, o Parecer, S.MJJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Novembro de 2016.
Gl fenod
R BORCOSKI
Membro
fe. As q
47, DA AS :
DO SANTOS ZALESKI ; ,
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.582
APROVADO POR (4/0 ///27/D4 DE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 24 DE NOVEMBRO DE 2016
PresidentesD Cera his co 7 hd 4
A AG
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O'
PROJETO Nº 4.582
APROVADO POR (4/4 4 L7/D9 RE ae
INCLUA!SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidente & ORA qe VIVA Aa bj
1º Secretário á Goya
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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