MUNICÍPIO DE PALMEIRA $ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
«ESTADO DO PARAN;
ESTADO DO PARANA proseroDELEIN?6069/2023
; PROTOCOLO Nº 343/2023
Procuradoria Geral DATA: 9/5/2023
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.969,50 (quatro mil
novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), e demais suplementações que
se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária
Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
08.002.27.811.0026.2.078. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
Lazer
732 - 3.3.90.30.00.00 2799 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.728,84
733 - 3.3.90.30.00.00 31799 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 240,66
Total Suplementação: R$ 4.969,50
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 31799 R$ 240,66
Total da Receita: R$ 240,66
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
2799 R$ 4.728,84
FONTE
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer à
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de reprogramação
de saldo de exercício anterior, o qual será utilizado no exercício de 2023 para aquisição
de materiais de consumo e esportivos para treinos, que são realizados pelos professores
desta Secretaria, e também para copas, campeonatos, festivais e tomeios que são
utilizados durante todo o ano letivo.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, é certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 02 de maio de 2023.