MUNICÍPIO DE PALMEIRA Ji CAME BARANÃO MEIRA
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 6070/2023
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 44/2028
DATA: 9/5/2023 2
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 205.079,84 (duzentos e cinco
mil e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual
e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.082. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
779 - 3.3.90.93.00.00 494 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.200,00
09.002.10.301.0027.6.084. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
768 - 3.3.90.30.00.00 2337 MATERIAL DE CONSUMO 35.678,18
769 - 3.3.90.30.00.00 2339 MATERIAL DE CONSUMO 3.909,14
771 - 3.3.90.30.00.00 2500 MATERIAL DE CONSUMO 88.782,26
770 - 3.3.90.30.00.00 2343 MATERIAL DE CONSUMO 792,79
764 - 3.3.90.30.00.00 2320 MATERIAL DE CONSUMO 0,85
765 - 3.3.90.30.00.00 2322 MATERIAL DE CONSUMO 5,21
767 - 3.3.90.30.00.00 2329 MATERIAL DE CONSUMO 116,87
766 - 3.3.90.30.00.00 21327 MATERIAL DE CONSUMO 152,43
775 - 3.3.90.30.00.00 21334 MATERIAL DE CONSUMO 74,73
776 - 3.3.90.30.00.00 21335 MATERIAL DE CONSUMO 3.681,21
777 - 3.3.90.30.00.00 21336 MATERIAL DE CONSUMO 563,84
772 - 3.3.90.30.00.00 21495 MATERIAL DE CONSUMO 42.793,15
773 - 3.3.90.30.00.00 21497 MATERIAL DE CONSUMO 13.617,96
778 - 3.3.90.30.00.00 21498 MATERIAL DE CONSUMO 99,68
774 - 3.3.90.30.00.00 21499 MATERIAL DE CONSUMO 13.611,54
Total Suplementação: R$ 205.079,84
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
2320 R$ 0,85
2322 R$5,21
21327 R$ 152,43
L 2329 R$ 116,87
2337 R$ 35.678,18
2339 R$ 3.909,14
2343 R$ 792,79
2500 R$ 88.782,26
21495 R$ 42.793,15
21497 R$ 13.617,96
21498 R$ 99,68
21499 | R$ 13.611,54
494 R$ 1.200,00
21334 R$ 74,73
21335 R$ 3.681,21
21336 R$ 563,84
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em O!
de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando alocar os recursos provenientes dos superávits das
fontes atendendo a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022 que concede
prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, executem atos de
transposição, transferência e de reprogramação de recursos repassados pelo Ministério da
Saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 09 de maio de 2023.