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materia nº 37/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaRequerem, ouvido o Plenário, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Saúde, sejam realizadas com urgências as diligências necessárias para efetivar o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem. Solicitamos que o Poder Executivo envia a esta Casa informações sobre seu posicionamento a esta questão, juntamente com prazos de quando serão realizados os pagamentos.
native_id4596

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2023-05-16 Protocolada — Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2023-05-16 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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EM CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
= 1% E PALMEIRA |
ESTADO DO PARANÁ
- Câmara Municipalde : REQUERIMENTO Nº 37/2023
| PROTOCOLO Nº 371/2023
R PALMEIRA, DATA: 16/5/2023
os o . no : a E,
Cansiderando a promulgação da lei nacionã] nº 14.581, de 11 de maio-de 2023 (gue abriu crédito
. de R$7.300.000.000,00. para: Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito
Federal e. aos Municípios para 0 Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem);
Considerândo; a Portaria GM/MS 597, de 12 de maio de 2023 (que estabeleceu os critérios e
parâmetros relacionados à transferência de recursos para à assistência financeira complementar
da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos" e
- auxiliares de enfermagem 'e parteiras. no exercício de 2023; prevendo para o município de
Palmeira o repasse do valor geral de R$418.780,32 (em nove parcelasde R$46.531,15);e
Considerando a revogação da liminar concédida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222
pelo Supremo Tribunal Federal, em 15 de maio de 2023, referente a lei nacional nº 14.434'de 04
de agosto de 2022; tos ,
,
Os Vereadores Marcel Pietralla e Vaguinho, no uso de suas atribuições legais, propõem o
, ! presente o o
REQUERIMENTO
. . REQUEREM, ouvido o Plenário, seja encaminhado ofício
ão Excelentíssimo. Senhor: Prefeito Municipal que, por intermédio da Procuradoria Geral do
* Município e-da Secretaria Municipal de Saúde, sejam realizadas com urgência as diligências -
necessárias para efetivar o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.
Solicitamos que o Poder Executivo envie a esta Casa informações sobre seu posicionamento, a
esta questão juntamente com prazos de quando serão realizados os pagamentos.
'
JUSTIFICATIVA e
Diante das considerações apresentadas, os municípios '
devem cumprir imediatamente a decisão e providenciar as diligências necéssárias para efetivar o
- pagamento do piso nacional da Enfermagem. O direito é assegurado pelas Leis nº 14.434/2022,
“nº 14.581/2023, Portaria nº 597/2023 e pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
, o " Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
o e Estado do Paraná, 16 de maio de 2023. . o
MARCEL PIETRALLA ÚINHO
Vereador. - : Vereador
. * y
«
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www palmeira pr.leg.br
Supremo Tribunal Federal . . ' : about:reader?url=https43 A%62F%2Fportal stf jus.br%2Fnoticias.
lof4
poderá negociar com sindicatos.
4281 pessoas já viram isso
negociação coletiva. .
"Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a
Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os
- de julho de 20283.
ne A decisão, que 1 vai a referendo no Plenário Virtual na sessão
=
portal. tí jus.br
Após aprovação de fundo, STF libera
Pagamento do piso salarial da
enfermagem. |
5-7 minutos
Segundo decisão do ministro Luís Roberto Barroso, estados e
municípios devem pagar nos limites dos valores repassados
pela União; já a iniciativa privada devê observar regra, 'mas o
o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro,
técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, mas :
ressaltou que os valores devem ser pagos por: estados, É
municípios e autarquias somente nos limites dos recursos.
repassados pela União. Já no caso dos proraelcraia da da
iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de .
valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º
+
que se inicia em 19 de maio, foi tomada no âmbito da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela
Supremo Tribunal Federal . 1 about:reader?url=https%3 A%2F%2Fportal.stfjus.br%2Fnoticias.. |
20f4
“Fonte de custeio.
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e |
Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O.ministro revogou
parcialmente a liminar que suspendia.o piso, mas o trecho da .
Lei 14.434/2022 que impedia negociação coletiva em qualquer
situação segue suspenso. |
A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do Plenário,
que referendou a liminar concedida pelo relator sob argumento
de ausência de indicação da fonte de custeio e dos impactos da
alteração legislativa sobre a situação financeira de estados e
municípios, além de riscos para empregabilidade e para a
qualidade dos serviços de saúde.
Após o referendo pelo Plenário, o Corigresso. Nacional aprovou
- a Emenda Constitucional 127/2022, prevendo competir à União
prestar assistência financeira aos entes subnacionais para o
cumprimento dos pisos salariais. Posteriormente, foi editada a
Lei 14.518/2023, que abre crédito especial ao Orçamento da
União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa
programação específica..
Para o ministro, foi possível liberar o pagamento do piso em
razão desse aporte. “Verifica-se que a medida cautelar deferida
nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou
os Poderes Executivo e Législativo à destinarem os recursos
-Necessários para custeio do piso salarial pelos entes.
subnacionais e entidades filantrópicas”, afirmou. “Nesse
cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de
outros pisos salariais naçionais aplicáveis a servidores públicos
que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF. ”
16/05/2023, 15:07
Supremo Tribunal Federal . about:reader?url=https%3A%2F%2Fportal.stf.jus.br%2Fnoticias..
3of4
(SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no
* na medida cautelar: a probabilidade de demissões em massa
“de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado,
Ressalvas *.
Barroso observou, contudo, que o valor de R$ 7, 3 bilhões
reservado pela União não parece ser capaz de custear a
integralidade dos recursos necessários para implementação do
piso salarial. Informações constantes dos autos dão conta de
“que o impacto financeiro da implementação, no primeiro ano, :
seria de R$ 10,5 bilhões, somente para os municípios. .
* De acordo com o ministro, a lei federal: não pode impor piso
salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os
recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob
pena de comprometer sua autonomia financeira, violando O
princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.
Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos
municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no
mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde
limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que
entes que tiverem essa possibilidade arquem com à
implementação. , ls .
“Outro aspecto levantado pelo ministro Barroso é que, a seu ver,
o financiamento federal não atenua o impacto sofrido pelo setor
privado. “Subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados
eo prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços
hospitalares.”
No entanto, o ministro considerou que não beneficiar os
profissionais das empresas privadas geraria questionâmentos:
quanto ao princípio da igualdade. Dessa forma, ressalvou da
— 16/05/2023, 15:07
Supremo Tribunal Federal : about: reader pota stf jus. brza2Fnotícias..
decisão a possibilidade de negociações coletivas, além de dar
prazo maior para produção de efeitos da decisão, a partir.de 1º
de julho de 2023.
“A liminar foi revogada parcialmente porque a lei que instituiu [o
piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo "o
do piso, o que foi mantido no caso da iniciativa privada.
Leia a íntegra da decisão. ts Du
SPICFIGMRB
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