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materia nº 6074/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6074 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4597

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Aprovada — Matéria aprovada em 2ª discussão e encaminhada para providências/arquivo.
2023-05-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-05-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-05-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-05-16 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA JL; CAMA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 6074/2023
. PROTOCOLO Nº 372/2023
Procuradoria Geral DATA: 16/5/2023
Ip
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 30.862,62 (trinta mil
oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária
Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.5.075. Ampliação da estrutura de ensino
806 - 4.4.90.52.00.00 138 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
30.862,62
Total Suplementação: R$ 30.862,62
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.5.52.01.00.00000000 Fonte: 138 R$ 30.862,62
Total da Receita: R$ 30.862,62
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16
de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
A Secretaria Municipal de Educação e Esporte vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação
orçamentária para correta utilização dos recursos oriundos do VAAR — FUNDEB com a
compra de equipamentos para as escolas municipais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 16 de maio de 2023.
Sérgio Lyís Belich

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