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MUNICÍPIO DE PALMEIRA pj CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN;
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 6077/2023
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 375/2023
DATA: 16/5/2023
0:21
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 725.470,38 (setecentos e
vinte e cinco mil quatrocentos e setenta reais e trinta e oito centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 —
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.005.04.123.0016.2.047. Manutenção das Atividades do Departamento de
Contabilidade, Finanças e Orçamento
804 - 3.3.91.97.00.00 504 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS R$ 725.470,38
Total Suplementação: R$ 725.470,38
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
s04 R$ 725.470,38
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16
de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando custear o pagamento de aporte
para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira,
conforme Lei nº. 13885/2019, Nota Técnica SEI 23290/2022 e Nota Técnica CNM
19/2022.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 16 de maio de 2023.
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