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materia nº 6078/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6078 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4601

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Aprovada — Matéria aprovada em 2ª discussão e encaminhada para providências/arquivo.
2023-05-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-05-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-05-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-05-16 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA (Ticiano E
ESTADO DO PARANÁ ProJeTO DE LEIN:c078/2029
Procuradoria Geral NS RIZDOS
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.003.18.541.0040.1.123. Proteção e conservação da flora
671 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 50.000,00
674 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
50.000,00
11.003.18.542.0040.2.121. Manutenção das atividades do Departamento de Meio
Ambiente
679 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00
Total Suplementação: R$ 103.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.003.18.541.0040.1.123. Proteção e conservação da flora
669 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
11.003.18.542.0040.2.121. Manutenção das atividades do Departamento de Meio
Ambiente
676 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 53.000,00
Total Redução: R$ 103.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16
de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,
visando adequação orçamentária para custear despesas com materiais/equipamentos,
energia elétrica, água, internet e locação de software que faz o controle dos cemitérios
municipais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 16 de maio de 2023.

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