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materia nº 6081/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6081 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4604

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Aprovada — Matéria aprovada em 2ª discussão e encaminhada para providências/arquivo.
2023-05-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-05-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-05-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-05-16 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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UNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA ijcsrapoboramh
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEINESOHI2O
. OTOCOLO
Procuradoria Geral DATA: 1615/2023
mê —
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 351.780,24 (trezentos e
cinquenta e um mil setecentos e oitenta reais e vinte é quatro centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 —
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003.15.451.0007.2.026. Manutenção e recapeamento de vias urbanas
809 - 3.3.90.30.00.00 504 MATERIAL DE CONSUMO R$ 351.780,24
Total Suplementação: R$ 351.780,24
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
504 R$ 351.780,24
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16
de maio de 2023.
SergidjLuís Belic
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a reprogramação de saldo
de fonte com o objetivo de custear despesas com manutenção e recapeamento das vias
urbanas do Município de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 16 de maio de 2023.

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