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MUNICÍPIO DE 1$issrsa muncea,oe camera
ESTADO DO PROJETO DE LEI Nº 6082/2023
PROTOCOLO Nº 380/2023
DATA: 16/5/2023
PROJETO DE LEINº Ló E
Revoga a Lei Ordinária nº 2984/2009 e autoriza a Secretaria
de Gestão Pública e Finanças a sacar valor residual do Fundo
Municipal de Trânsito, o qual se encontra depositado em
instituição bancária, e efetuar o repasse para despesas
relativas ao Departamento de Segurança e Trânsito.
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficá revogada a Lei Ordinári nº2984 de 28 de outubro de 2009.
Art. 2º Fica autorizada a movimentação da conta bancária que aporta o saldo
remanescente do Fundo Municipal de Trânsito - FMT pela Secretaria Municipal de Gestão
Pública e Finanças. --- spent q e al
Parágrafo único. A finalidade da autorização é a de possibilitar o saque do valor
residual do FTM, o qual se encontra depositado em instituição bancária, e seu respectivo
repasse para despesas relativas ao Departamento de Segurança e Trânsito, diante da
inexistência de Conselho administrador legitimado a fazê-lo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Central. de Atendiment
o Cidadão, sede o Município de Palmeira, Estado do
Paraná, em 16/de maio de 20; Dio Reno me vã
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem
por escopo revogar a Lei Ordinária nº 2984/2009 e autorizar o saque de saldo remanescente
do Fundo Municipal de Trânsito e efetuar o repasse para despesas relativas ao Departamento
de Segurança e Trânsito.
O intuito do pedido é o de possibilitar o saque do valor residual do FTM,
o qual se encontra depositado em instituição bancária, e seu respectivo repasse para
despesas relativas ao Departamento de Segurança € Trânsito, diante da inexistência de
Conselho administrador legitimado a fazê-lo.
ão e consequente aprovação de presente Projeto de
stinta consideração.
Contando com.à apreci
Lei, aproveito o ensejo para-renovar os Votos de elevada e.
Atendimento ão Cid dão, sede do Município. de. Palmeira, Estado do
Paraná, em 16 de máio de 202;
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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