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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 14, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Município de Palmeira, para inserir novas ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social, com o objeto de implantação de projetos habitacionais de interesse social e dá outras providências.
native_id4608

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2023-09-26 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2023-09-21 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-05-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF, CECBESMA e CUOP.
2023-05-16 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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ICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALM igusscuoncoo ema
ESTADO DO PARANÁ [roi906 ic coheueuemavesem
DATA: 16/5/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº mó
Acrescenta dispositivos àLei Complementar nº 14, de
12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o uso e a
ocupação do solo no Município de Palmeira, para
inserir novas ZEIS - Zonas Especiais de Interesse
Social, com o objeto de implantação de projetos
habitacionais de interesse social e dá outras
: Ferseifências
Art. 1º À Lei Complemes ár n. 14, de 12» de dezembro de 2019, passa a
vigorar acrescido do seguinte art. 21, 7- A, e-seus incisos: /
“Art. 21 ai R ii
5 7-4 Ficam de
áreas:
1 da. Quadra s/n do Loteamento denominado Vila
nco Po e noventa e. ettds metros e quarenta e oito
: io de Pa meira
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa
acrescentar dispositivos à Lei Complementar n 14, de 12 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Município de Palmeira, para inserir
novas ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social, com o objeto de implantação de
projetos habitacionais de interesse social e dá outras providências.
No caso apresentado, o Departamento de Habitação, vinculado à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento U E indicou as áreas abaixo mencionadas, para
que sejam reconhecié na Especial de Interesse Social) conforme os
parâmetros da Lei Complementar del
o Parágrafo 7º da. mesma, dispô
identificadas pelo Plano Local deh
sendo reconhecido as c! adições socioeconômicas dos seus habitantes:
Área 1- Lote” de-Tertenio Urbano s/n “da Quadra s /n do Loteamento
a tótal de 5.093,48m? (cinco mil e noventa e três
metros e quarenta e oito centímetr uadrados), objeto da matrícula nº17.283, do
Cartório. ode Registo de Imóveis d ca: de Palmeira, Paraná.
te de Terreno: q rbano, , situado no Jardim Santa Rosa, com área total
e mil, quatr centos. e trinta e dois metros:e cinquenta centímetros
la 16. 588, do Cartório de Registro. de Imóveis da
O é! Ocupação « de Solo da qual de acordo com
ue 'ZEIS, “corresponde as áreas urbanas
tação. de interesse social existente e futuras,
denominado Vila Rural Real, com ái
quadrados objeto da 'matrí
Comarca de Palmeira, Pataná
Desta forma, justifi
do presente. projeto o muris ) pretende ápen
lei sancionada, pata fins'de;viabilizar a implementação de, projetos habitacionais de
interesse social. Trata-se, de deyer do Mifietpio o) a se | engonitra previsto na Lei
- formação dê pi gramas estaciona "belo sistema de mutirão e auto-
construção; asse
Assim, a necessidade dos referidos programas habitacionais é melhor atendida
em locais em que o zoneamento seja ZEI, o qual tem parâmetros especiais de uso e
ocupação do solo.
Restando devidamente justificada a ação pretendida, através do contido
Projeto de Lei, o Executivo Municipal vem solicitar a essa egrégia Casa Legislativa a
apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração aos nobres
pares dessa Colenda Câmara Municipal.
Central de Atendimento ao Cidadão, sede do Município de Palmeira, Estado
do Paraná, em 16 de maio de 2023.
a “> Prefeito. do N uttlcípio de Palheira
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