DE 22 deNi 2016
PROJETO DE LEINº 4.585 Z á
Diretor istrafivo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 24 de Novembro de 2.016
1º Discussão em 24 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 29 de Novembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 30 de Novembro de 2016 Com Ofício nº 291/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº </ 265
09 Páginas nº de 14 f De 30/)h/90)6
500091
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein? 4.585
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 521.764,00
(Quinhentos e vinte e um mil e setecentos e sessenta e quatro reais), alterando a Lei
3584/2013 — PPA 2014 -2017, a Lei 3887/2015 — LDO 2016 e a Lei 3992/2015 — LOA
2016, na seguinte Funcional Programática:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6152
3.1.90.11.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6152
3.1.90.11.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6195
3.1.90.11.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.364.0018.6192
3.1.90.11.00.00
1000
1101
1000
1102
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Valor R$ 114.077,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Valor R$ 348.162,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
Especial
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Valor R$ 4.725,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Superior
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Valor R$ 11.000,00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.367.0018.6195
3.1.90.11.00.00
1102
/
e
Secretaria Municipal de Educação A
Departamento de Educação [5
Pagamento de salários e encargos sociais - Educação .
Especial
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Valor R$ 43.800,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 521.764,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6152
3.1.91.13.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6192
3.1.90.11.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.364.0018.6192
3.1.91.13.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.365.0018.6199
3.3.90.32.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6152
1000
1000
1000
1000
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 27.234,40
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais -
Ensino Superior
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Valor R$ 3.231,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais -
Ensino Superior
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 4.217,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Alimentação Escolar - Educação Infantil
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Valor R$ 2.537,22
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas
3.3.90.46.00.00
15.000.00.000.0000.0000
15.002.00.000.0000.0000
15.002.08.244.0024.6178
3.3.90.30.00.00
15.000.00.000.0000.0000
15.003.00.000.0000.0000
15.003.14.122.0026.6184
3.3.90.30.00.00
15.000.00.000.0000.0000
15.003.00.000.0000.0000
15.003.14.122.0026.6184
3.3.90.39.00.00
15.000.00.000.0000.0000
15.003.00.000.0000.0000
15.003.14.122.0026.6184
4.4.90.52.00.00
15.000.00.000.0000.0000
15.004.00.000.0000.0000
15.004.14.243.0027.6160
3.3.90.39.00.00
15.000.00.000.0000.0000
15.004.00.000.0000.0000
15.004.14.243.0027.6160
4.4.90.52.00.00
1000
1000
1000
1000
1000
1000
1000
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Valor R$ 21.305,99
Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos
Fundo Municipal de Assistência Social
Financiamento da Proteção Social Básica
MATERIAL DE CONSUMO
Valor R$ 17.321,55
Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos
Departamento de Cidadania e Direitos Humanos
Gestão de Políticas de Promoção de Cidadania e
Direitos Humanos
MATERIAL DE CONSUMO
Valor R$ 16.197,54
Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos
Departamento de Cidadania e Direitos Humanos
Gestão de Políticas de Promoção de Cidadania e
Direitos Humanos
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 14.556,30
Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos
Departamento de Cidadania e Direitos Humanos
Gestão de Políticas de Promoção de Cidadania e
Direitos Humanos
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor R$ 4.201,00
Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Fortalecimento da Rede de Promoção dos
Direitos de Crianças e Adolescentes
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 275,00
Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Fortalecimento da Rede de Promoção dos
Direitos de Crianças e Adolescentes
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor R$ 3.000,00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6152
3.1.91.13.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.364.0018.6192
3.1.90.11.00.00
1.000.00.000.0000.0000
-001.00.000.0000.0000
-001.12.364.0018.6192
3.1.91.13.00.00
-000.00.000.0000.0000
-001.00.000.0000.0000
-001.12.365.0018.6193
3.1.90.11.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.366.0018.6194
3.1.91.13.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.365.0018.6193
3.1.91.13.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.366.0018.6194
3.1.90.11.00.00
1101
101
1101
1101
1101
1101
1101
adaMmMa
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
TD es
Õ
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas a
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 12.495,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais -
Ensino Superior
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Valor R$ 18.191,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais -
Ensino Superior
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 5.163,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais -
Educação Infantil
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Valor R$ 278.938,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais - EJA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 6.186,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais -
Educação Infantil
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 13.455,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais - EJA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Valor R$ 12.034,00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.367.0018.6195
3.1.91.13.00.00
15.000.00.000.0000.0000
15.004.00.000.0000.0000
15.004.14.243.0027.6160
3.3.90.39.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6152
3.1.90.11.00.00
11.000.00.000.0000.0000
11.001.00.000.0000.0000
11.001.12.361.0018.6152
3.1.91.13.00.00
101
1000
1102
1102
Sons
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais -
Educação Especial
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 1.700,00
Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Fortalecimento da Rede de Promoção dos
Direitos de Crianças e Adolescentes
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 4.725,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos, estagiários e
previsão de novas contratações
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Valor R$ 11.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de
obra terceirizada, estagiários e previsão de novas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 43.800,00
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 521.764,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado do Paraná, em 22 de novembro de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de eira,
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
cudDne
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação e
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Ressalta-se que tal procedimento se faz necessário para garantir a
disponibilização de recursos orçamentários para o pagamento de vencimentos e
vantagens fixas dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, referentes
ao mês de novembro de 2016.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
22 de novembro de 2016.
Câmara
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 157/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.585 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado.
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 22 de novembro de 2016.
Contador
CRC/PR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
nen
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO NH 6/16
ESTADO DO PARANÁ | pe E E
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.585
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Muni-
cípio, no valor de R$ 521.764,00, na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.585 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 521.764,00, na Secretaria Municipal de Educação,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que este procedimento é necessário para
garantir a disponibilização de recursos orçamentários para o pagamento de vencimentos e vanta-
gens fixas dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, referente ao mês de no-
vembro de 2016.
Ê, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Novembro de 2016.
FABIA : CASSANTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
=D DD ODDA LU
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.585 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Novembro de 2016.
ú Lo A
ELIEZER BORCOSKI
Membro
/ 3 A,
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.585
APROVADO POR (Jairo
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 24 DE NOVEMBRO DE 2016
a VA
fo Secretário (0 e
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
" PROJETO Nº 4.585
APROVADO POR (Jy/am//7/DA DE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Presidente SO) Daceiugo DA PIA
1º Secretário ne Corsk
f A A Cêmara Municipnt da Palmaiça
funia,
Go neto aí Nº o
B no hivro Ba Ato Ei)
BR SO,
Protalto oa
2º Secretário
as COMPRA AAA par Apas gp
” RuaCel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná