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materia nº 6085/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6085 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4616

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-06-06 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-06-02 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-05-23 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-05-23 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA JE cana nunca DE PALMEIRA
í ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 6085/2023
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 420/2023
DATA: 23/5/2023
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.625.712,00 (um milhão
seiscentos e vinte e cinco mil setecentos e doze reais), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual
e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
401-3.1.90.11.00.00 485 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 1.625.712,00
Total Suplementação: R$ 1.625.712,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.3.50.11.00.00000000 Fonte: 485 R$ 1.625.712,00
Total da Receita: R$ 1.625.712,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23
de maio de 2023.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
18» ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando o recebimento de recurso específico destinado
ao pagamento de vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes
Comunitários de Endemias (ACE). Valor conforme previsão do Ministério da Saúde entre
os meses de junho a dezembro de 2023.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
em 23 de maio de 2023.

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