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materia nº 6086/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6086 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4617

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-05-30 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-05-26 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-05-23 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-05-23 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA Toca MUNICIPAL DE PALMEIRA
4 ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA aouero DE LEI Nº 6086/2023
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 421/2023
DATA: 23/5/2023
Projeto de Lei nº sr -
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 178.000,00 (cento e
setenta e oito mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando
e alterando a Lei nº. 5.596/2022 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.26.782.0022.2.068. Manutenção da frota e logística rural
285 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 78.000,00
286 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
Total Suplementação: R$ 178.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.1.062. Fortalecimento da agricultura familiar
232 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00
233 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 20.000,00
234 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 3.000,00
235 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.000,00
236 - 44.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
14.000,00
07.001.20.605.0021.1.063. Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
243 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 27.000,00
07.001.20.605.0021.2.058. Pagamento de salários e encargos sociais
250 - 3.3.90.39.00.00 00 O OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 11.000,00
07.001.20.605.0021.2.059. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária
254 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 6.000,00
255 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 39.000,00
256 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000,00
257 -4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
8.000,00
07.001.20.606.0021.2.061. Manutenção do Parque de Exposições Francisco Rutcoski
261 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
262 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
263-4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
10.000,00
Total Redução: R$ 178.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23
de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, a visando adequar os dispositivos
orçamentários para continuação das demandas necessárias para aquisição de material de
consumo como saibros, pedregulho e combustível para realização de serviços diversos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23
de maio de 2023.

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