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materia nº 6087/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6087 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4618

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-05-30 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-05-26 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-05-23 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-05-23 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA T CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Z ASPLESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 6087/2023
1 PROTOCOLO Nº 422/2023
Procuradoria Geral PRACA
Projeto de Lei nº peró
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.241.421,49 (um milhão
duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.088. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos
Serviços de Saúde
810 - 3.3.90.32.00.00 489 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 279.176,99
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.082. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
811 - 3.3.90.39.0000 486 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 114.203,80 .
812-3.3.90.40.00.00 486 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,00
813 - 4.4.90.52.00.00 519 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
235.000,00
814-4.4.90.52.00.00 1518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
563.040,70
Total Suplementação: R$ 1.241.421,49
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
489 R$ 279.176,99
to
486 R$ 164.203,80
s19 R$ 235.000,00
1518 R$ 563.040,70
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23
de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando alocar os recursos provenientes dos superávits das
fontes de recurso para custear despesas públicas com saúde, em especial a atenção básica,
onde poderão ser melhorados os atendimentos de forma quantitativa e qualitativa nas
unidades básicas do Município de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
em 23 de maio de 2023.

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