br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6089/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6089 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDispõe sobre a concessão de provisão pecuniária, na forma de evento financeiro complementar, aos profissionais vinculados ao quadro do magistério do Município de Palmeira, visando garantir a adequação ao piso salarial nacional fixado para o exercício de 2023.
native_id4620

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-25 Rejeitada — Matéria rejeitada pela maioria em 2ª votação nominal. Votos contrários: Vereadores Gilberto Rogalski, Jovane Sebastião Ferreira, Joslei Sequineli, Lucas dos Santos, Marcel Pietralla, Odair José Sanson Junior e Vagner Kachimarki.
2023-07-18 Rejeitada em 1ª Votação — Matéria rejeitada pela maioria em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação. Votos contrários: Vereadores Gilberto Rogalski, Jovane Sebastião Ferreira, Joslei Sequineli, Lucas dos Santos, Marcel Pietralla, Odair José Sanson Junior e Vagner Kachimarki.
2023-07-14 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-06-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Substitutivo geral encaminhado para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-06-27 Protocolada — Substitutivo geral protocolado e encaminhada para leitura no expediente da sessão.
2023-05-23 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-05-23 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

③
MUNICÍPIO DE
ESTADO DO P
Procuradoria Geral
PROJETO DE LEIN'
r'
.J$!» CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
]$»{ ESTADO DO PARAlqA
SUBSTITUTIVO AO PL Ne 6089/2023
PROTOCOLO NP 529/2Q23
DATA: 27/6/2023
Dispõe sobre a concessão de provisão pecuniária, na forma de
Evento Financeiro Complementar, aos profissionais vinculados
ao quadro do magistério do Município de Palmeira, visando
garantir a adequação ao Piso Salarial Nacional fixado para o
exercício de 2023.
Art. I' Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder provisão
pecuniária, na forma de EYÊ!!!Q..11.!BBBççiro Complementar, aos profissionais vinculados ao
quadro do magistério municipal cuja remuneração não alcance o Piso Salarial Nacional Htxado
para o exercício de 2023, retroativamente a I' de janeiro de 2023.
$l' O Evento Financeiro Complementar de que trata o captar será concedido na
medida da diferença, em cada caso, do valor salarialpercebido pelo profissional até o limite
do valor do Piso Nacional, a 6im de se adequarem seus salários aos valores de R$ 4.420,55
(quatro mil, quatrocentos evinte reais e cinquenta e cinco centavos) aos cargos com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, e, proporcionalmente, de R$ 2.210,28 (dois mil,
duzentos e dez reais e vinte e oito centavos) aos cargos de 20 (vinte) horas semanais.
$2' Sobre o lançamento do Evento Financeiro Complementar incidirá Previdência
Social, IRRIF e demais encargos, seguindo os parâmetros do vencimento-base.
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
inicípio de Palmeira, Esta(!S).d6 ParanÉ Prefeitura, sede do M
.,./
, em 27 de junho de 2023
Séigio Kis Betich
Preléito d(;MuEicipio de rV
Prefeitura de Palmeira. Rua Luiza T, Ma#ucefli, Ro 134. centro cívico CEP 84. 130-000
Fine: (42) 3909-50a0 - home pane: www. prefeiturapalmeira. com:br
Palmeira/PR
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria(;eraldo Município
.JUSI'IFICATIVA
Segue à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, substitutivo ao prometo de lei
visando a autorização de concessão, pelo Poder Executivo municipal, de evento financeiro
complementar aos profissionais do quadro do magistério vinculados ao Município de
Palmeira cuja remuneração estqa abaixo do Piso Salarial Nacional fixado para o exercício de
3
No início de 2023, por meio da Portaria n' 17 de 16 de janeiro de 2023 o
Ministério de Estado da Educação concedeu reajuste de 14,95% (catorze vírgula noventa e
cinco por cento) no piso salarialdo magistério, aos professores com carga horária de 40 horas,
passando o salário inicial ao valor de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e
cinquenta e cinco centavos).
Visando o cumprimento da alteração do Piso aos servidores cuja remuneração não
alcance seu valor ou o valor da metade relativamente aos cargos de carga horária de 20 (vinte)
horas semanais, sem alterar o Plano de Cargos e Carreiras determinado na Lei n' 4133/2016. a
Secretaria de Gestão Pública propôs o presente substituto para gins de se respeitar, no âmbito
municipal, a concessão do evento financeiro complementar aos servidores cujo salário não
alcance o Piso, na medida da diferença entre este e o salário por ele percebido, a fim de se
resguardar que nenhum servidor do quadro do magistério municipal, da educação básica,
receba salário abaixo do piso, na proporção das horas trabalhadas.
Desse modo, para que a concessão do evento complementar ocorra da melhor
maneira possível, dentro do exigido pela LRF, seu lançamento dar-se-á de forma gradativa e
retroativa a I' de Janeiro de 2023, sendo sua análise procedida, caso a caso, pelo
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Palmeira, porquanto a
concessão será na medida da diferença salarial do profissionalentre os valores percebidos e os
valores do Piso, proporcional à carga horária do cargo, até o limite do estipulado pela Portaria
n' 17/23 editada pelo Ministério de Estado de Educação, em que incidirão os impostos e
encargos nos parâmetros dos vencimentos base.
Posto isso, procurando sempre respeitar e valorizar seus dignos profissionais, através
do contido prometo de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa
a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com sua apreciação e consequente aprovação, aproveito o ensqo para
renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de ÇallneirÊ
2023.
;;tado do Paraná, em 27 de junho de
Sérg\;©.uis Beüch
Prefeito do Mu;icipio de PNmeira
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Maluc;iii' ;li'ilãã:=ilÊiiii;icívico - CEP 84.130-000
Fine: {42) 3909-5000 - home pago:
Palmeira/PR








open original →