br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 4587/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4587 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id463

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-13 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

DE 24 de Novembro de 2016
Auxiliar Se
PROJETO DE LEINº 4.587
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 06 de Dezembro de 2.016
* 1 Discussão em 06 de Dezembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 13 de Dezembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 14 de Dezembro de 2016 Com Ofício nº 309/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN Yi YO
06 Páginas nº dessa De AY )Q/ 2016
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein? 4. 587
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE PALMEIRA
18.001.00.000.0000.0.000. FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
18.001.10.000.0000.0.000. Saúde
18.001.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
18.001.10.302.0010.0.000. Programa de Assistência Comunitária
18.001.10.302.0010.2.002. Contratação de unidades hospitalares, clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial,
consultas médicas, exames complementares; assistência hospitalar, incluindo
internações clínicas e cirúrgicas
- 3.0.00.00.00.00. 01001 DESPESAS CORRENTES
- 3.3.00.00.00.00. 010010UTRAS DESPESAS CORRENTES
- 3.3.90.00.00.00. 01001 APLICAÇÕES DIRETAS
- 3.3.90.48.00.00. 01001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 150.000,00
18.000.00.000.0000.0.000. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE PALMEIRA
18.001.00.000.0000.0.000. FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
18.001.10.000.0000.0.000. Saúde
18.001.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
18.001.10.302.0010.0.000. Programa de Assistência Comunitária
18.001.10.302.0010.2.002. Contratação de unidades hospitalares, clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial,
consultas médicas, exames complementares; assistência hospitalar, incluindo
internações clínicas e cirúrgicas
- 3.0.00.00.00.00. 02040 DESPESAS CORRENTES
- 3.3.00.00.00.00. 020400UTRAS DESPESAS CORRENTES
- 3.3.90.00.00.00. 02040 APLICAÇÕES DIRETAS
- 3.3.90.48.00.00. 02040 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 150.000,00
Total Suplementação: R$ 300.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O superávit financeiro, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
Passivo
Financeiro
Flutuante /
Realizável
Superávit Superávit Superávit Superávit
Saldo da Fonte Financeiro Utilizado Reservado Recalculado
R$ 4.226.459,90 | R$ 2.145,37 R$ 4.224.314,53 R$ 600.000,00 R$ 150.000,00 | R$ 3.474.314,53
R$ 521.375,76 |R$ 37.492,93 R$ 483.882,83 R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 333.882,83
TOTAL R$ 4.708.197,36 | R$ 600.000,00 R$ 300.000,00 R$ 3.808.197,36
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
contrário.
2016.
2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Justificativa:
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que suplementa
dotações orçamentárias no orçamento do Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira —
IMASP.
A presente suplementação se faz necessária objetivando reforçar a
despesa de Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, na fonte de recurso vinculada (2040)
e também na fonte livre (1001), fomentando e garantindo o custeio anual da atividade destinada a
Assistência Social ao Servidor, a qual tem por objetivo a manutenção da contratação de unidades
hospitalares, clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial, consultas médicas, exames
complementares, assistência hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas.
Pela importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações da
Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 22
de novembro de 2016.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 161/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.587 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL com ressalva do
Setor Contábil desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das
dotações orçamentárias e suas respectivas fontes. Apesar do parecer favorável
ressalvo que a fonte citada na primeira linha do superávit é 1001 que é a fonte
livre e não 0001 como consta no projeto de lei. Cabe assim a correção do projeto
sendo através de substitutivo do executivo ou pela alteração do legislativo.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse público
da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a fiscalização
sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso de aprovado
o presente Projeto.
Encaminhe-se à Assessoria
Palmeira, 30 de novembro de 2016.
Câmara Munieipa de palmeira
João E. M- Bo
JoacERiAdo Martins Padilha
MatrículgoRfêdor
CRCIPR 072251/0-0
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 785/16
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.587
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Muni-
cípio, no valor de R$ 300.000,00, no Instituto de Assistência ao Servidor de Palmeira.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.587 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 300.000,00, no Instituto de Assistência ao Servidor de
Palmeira, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que este procedimento é necessá-
rio para reforçar a despesa Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, na fonte de recurso
vinculada (2040) e também na fonte livre (1001), fomentando e garantindo o custeio anual das
atividades destinadas a Assistência ao Servidor.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 02 de Dezembro de 2016.
FABI CCASSANTÃA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.587 concluímos pelo seu acatamento.
: É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 02 de Dezembro de 2016.
bl de
Membro
RI,
RILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal:55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.587
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 06 DE DEZEMBRO DE 2016
Presidente SD pude o EA Mol
1º Secretário bum aged. ;
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.587
APROVADO POR Un Ani MIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 13 DE DEZEMBRO DE 2016
“Presidente SO Mula apud. Cida
- 1º Secretário Eaton
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

open original →