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materia nº 6091/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6091 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4644

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-06-13 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-06-07 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-06-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-06-06 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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DATA: 6/6/2023
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Prçljçto de Lei n'
Ementa
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especialno Orçamento Geraldo Município, no valor de R$ 34.889,60 (trinta e quatro mil
oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei n'. 5.596/2022 Lei Orçamentária Anual
e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Syplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Assistência Social
l0.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipalde Assistência Social
l0.002.08.244.0034.6.137. Pagamento de salários e encargos sociais da Proteção Social
Básica
815 - 3.1.90.11.00.00 31934 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL R$ 34.889,60
Total Suplementação: R$ 34.889,60
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Inciso lllda Lei Federaln' 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Assistência Social
l0.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipalde Assistência Social
l0.002.08.244.0034.6.103. Financiamento da Proteção Social Básica - FMAS
555-3.3.90.30.00.00 31934 MATERIALDECONSUMOR$3.716,66
556 - 3.3.90.31.00.00 31934 PREMIAÇOES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS RS 2.868,06
559 - 3.3.90.39.00.00 31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 28.304,88
TotaIRedução: R$ 34.889,60
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paq
de junho de 2023.
Sérvio IAís Belich
Prece iiõM unicipq
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
oração orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Assistência Social.
A Secretaria Municipalde Assistência Socialvem requerer a presente
abertura de Crédito AdicionaIEspecial, visando custear o pagamento dos vencimentos da
equipe técnica do CRÊS -- Centro de referência de Assistência Social, o que inclui o
pagamento das Assistentes Sociais, Pedagoga(o), Educadores Sociais, Psicóloga e
Motorista conforme a NOB/RH e Resoluções CNAS n'. 017/2011 e 09/2014, com
recursos do Bloco de Financiamento da Proteção SociaIBásica.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 06 de junho de 2023 .
Sérgiif\Luas Belil
refeito Municip }1

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