MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
z' .rle# CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
lfPi:ESTADO OO PARANÁ
PROMETO DE LEINe 6092/2023
PROTOCOLO NP 464/2023
DATA: 6/6/2023
Prometo de Leí n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geraldo Município, no valor de R$ 12.000,00 (doze milreais), e
demais suplementações que se dizerem necessárias integrando e alterando a Lei n'
5.596/2022 -- Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentánas:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
l0.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
l0.002.08.244.0033.1.138. Pagamento de salários e encargos sociais PROCAD SUAS
816 - 3.1.90.11.00.00 31940 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL R$ 6.000,00
l0.002.08.244.0033. 1.139. Programa de Fortalecimento Emergencialdo Atendimento do
Cadastro União no SUAS - PROCAD-SUAS
817-3.3.90.30.00.00 31940 MATEMALDECONSUMO R$ 3.000,00
818 - 3.3.90.39.00.00 31940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00
Total Suplementação: RS 12.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Inciso ll da Lei Federaln' 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.6.50.01.00.00000000 Fonte: 31940 R$ 12.000,00
Totalda Receita: R$ 12.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Esta
dejunho de 2023.
io do
ís Bel\ch
unicil)al
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipalde Assistência Socialvem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando o provável recebimento de recurso do
Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, repassa Fundo a Fundo, para execução
do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro União no
SUAS -- PROCAD-SUAS no valor de R$ 12.000,00
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta comia, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 06 de junho de 2023.
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MINISTÉRIO DO DESENVOWIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
MiNiSTÉRIo DO DESENVOwfMENTO E AsstsTÊNCÊA SOCIAL, FAMíLiA E COMBATE À FOME
OFICIO CIRCU LAR Ne 1/2023/MDS/SAGICAD
Brasília, 27 de fevereiro de 2023
Ao (À} Senhor(al
Secretário(a) Municípalde Assistência Social
Assunto: Programa de Fortalecimento Emergencialdo Atendimento do Cadastro Único no Sistema
único da Assistência Social.
Referênc/a: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo ng 71000.010609/2023-30
Prezado(a) Senhor(a),
1. Cumprimentando-o(a) cordialmente, informo que o antigo Ministério da Cidadania fo
reestruturado. Agora ele se chama Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome - MDS. É composto pelas pastas de Assistência Social; Combate à Pobreza e à Fome;
Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Cénico; Renda de Cidadania; Segurança Alimentar e
Nutricional; Inclusão Sócio Económica; e Cuidados e Família.
2. Nesse novo arranjo do MDS, a gestão federal do Cadastro Único para Programas Sociais
ficou a cargo da Secretaria de Avaliação, Gestão da informação e Cadastro l)naco - SAGiCAD. Ela atua em
estreita colaboração com a Secretaria Nacional de Assistência Social- SNAS e com a Secretaria Nacional
de Renda de Cidadania - SENARC para promover a melhoria do Cadastro tónico. O Cadastro ljnico, como
é de seu conhecimento, é uma ferramenta estratégica da rede de assistência social e tem grande
potencialde ser utilizado também para orientar a área de vigilância socioassístencial. Temos trabalhado
em conjunto também para melhorar o uso das informações cadastrais para apoio a essa vigilância.
3. Neste início de governo, encontramos um Ministério marcado pela fragilização de
processos internos de gestão e de articulação com municípios e estados para as ações de combate à
pobreza e de estruturação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Na transferência de renda, há
um passivo de cerca de R$ 7 bilhões dos auxílios emergenciais pagos entre abrilde 2020 e outubro de
2021. Além disso, o Programa Auxí]io Brasí], que substituiu o Bolsa Família a parar de novembro de 202]-,
no último biênio do governo anterior, apresenta graves indícios de irregularidades segundo a
Controladoria Geralda União - CGU e o Tribunalde Contas da União - TCU
4. Depoimentos dos representantes municipais da rede de assistência social atestam a
ausência de publicidade e orientação sobre as regras do Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei n9
.L4.284, de 29 de dezembro de 2C)2],. Isso levou milhões de pessoas a acreditar que o benefício seria um
por pessoa, e não um por família, conforme previsto na Lei. Deste modo, muitas pessoas buscaram os
atendimentos da assistência socialnos municípios para fazer cadastros individuais no Cadastro Unico. Ou
seja, pessoas que moram com suas famílias passaram a se cadastrar como se vivessem sós. Esse
comportamento, além de impedir que a transferência de renda atenda a quem deve atender - pois uma
família com dois ou três bene6'cites retira vagas no programa de famílias que estão em situação de fome
-- também dptiirr\nli as informações do Cadastro Unico.
diretamente também o nívelde acerto da transferência de renda efetuada pelos estados e municípios
Mais que isso, informações equivocadas prejudicam toda a potencialidade do Cadastro Único para
orientar a vigilância socioassistenciale para direcionar muitos outros programas sociais, como o Minha
Casa, Minha Vida, a construção de cisternas para captação de água e a Tarifa Socíalde Energia Elétrica.
Ou seja, toda a rede de proteção e promoção socialé profundamente prejudicada se as informações do
Cadastro único não correspondem à realidade das famílias vulneráveis
6. Tendo em vista essa deturpação e a paralisação do apoio do governo anterior às ações de
busca alva para inclusão de quem mais precisa no Cadastro Único, construímos, nestes primeiros 60 dias
de gestão, uma estratégia para lidar com esses desafios. Trata-se do Plano Emergencíai de Fortalecimento
do Cadastro único no Sistema Único de Assistência Social- Procad-SUAS. O Plano apertará, entre março
e abrildeste ano, R$ 190 milhões adicionais aos municípios e ao Distrito federal, para fins de correção
dos cadastros e busca atava. Outros R$ 9,5 milhões serão apartados aos estados, para que apoiem
tecnicamente os municípios.
7. O Procad-SUAS foi instituído na 314a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de
Assistência Social-- CNAS, com formalização pela Resolução CNAS/MDS ng 96. de 15 de fevereiro de
2023, e pactuado em reunião extraordinária da Comissão Intergestores Trípartite da Assistência Social -
CIT SUAS, ocorrida em 07 de fevereiro de 2023, por meio da Resolução MDS-CIT ng 1/2023. Ainda em
março, teremos o Plano normaüzado por Portaria deste Ministério, já Indicando o aporte de recursos
extraordinário a cada ente federado.
8. Os recursos serão transferidos via Fundo Naclonalde Assistência Socialaos fundos locais
de Assistência Social (municípios, estados e DF}, mediante o aceite firmado pelo município se
comprometendo com a ação. Reiteramos que são recursos adicionais ao orçamento da Assistência Social.
Poderão ser usados em contratação de servidores temporários, pagamento de horas-extras a servidores
efet:avos, compra ou aluguel de equipamentos necessários ao Cadastro Unico. Exemplos de
equipamentos, além de computadores, são: tendas, cadeiras e bebedouros, para que a população seja
atendida com conforto nos CRÊS ou p.oitos de cadastramento; aluguelde veículos para realização de
busca alva ou de unidades de cadastramento volantes. Também podem ser utilizadas nas ações de
comunicação e esclarecimento da população público do Cadastro Único. Apresentamos aqui um rolnão
exaustivo, pois cada cidade conhece melhor quais as necessidades para que a população vulnerávelseja
cadastrada com tempesüvidade e conforto. Os recursos do iGD-PBl: também podem e devem ser
utilizados para apoio a essas ações de gestão.
9. No dia 16 de fevereiro, lançamos um apiicaüvo para que as pessoas que se cadast:param
ncorretamente possam sair voluntariamente do Cadastro Único. Haverá também uma campanha de
utilidade pública, orientando a população. Além disso, retomaremos as capacitações e forneceremos as
orientações necessárias para que municípios, estados e Distrito federalpossam atuar para a revisão dos
cadastros dessas pessoas. Isso ocorrerá conforme cronograma que se inicia neste mês de março e
transcorrerá até dezembro de 2023.
10. É importante informar às pessoas que foram induzidas ao erro e se cadastraram como se
mirassem sozinhas que esta averiguação cumpre recomendações de órgãos de controle do Governo
federal. Por isso, essas pessoas realmente têm o dever de corrigir seus cadastros, sob o risco de serem
futuramente responsabilizadas. Por outro lado, é importante esclarecer que, realizando o cadastro de
forma carreta, elas estarão não só agindo com justiça social e solidariedade, mas também abrirão
caminho para parücípar de diversos programas sociais do Governo. O Governo Federal lançou o Minha
Casa, Minha Vida e teremos novas iniciativas para as quais essas pessoas poderão ser selecionadas caso
tenham os cadastros corrigidos.
].].. Outro problema identificado foi o de ].,5 milhão de famílias que recebiam o Auxílio Brasile
estavam com renda acima do que é permitido no programa. Essas famílias que estão com rendimentos
acima de meio salário-mínimo mensalpor pessoa, ou seja, com renda superior à admitida pelas normas
legais do programa, serão desligadas em março. Solicitamos os préstimos da área de assistência socialde
sua cidade para que esclareça à população que o desligamento decorre de irregularidade na renda
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTENCiA SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA E CIDADANIA
OFÍCIO NP 480/2023/MDS/SAGICAD/GAB
Brasília-DF. na data da assinatura eletrõnica
Ao (À) Senhoria)
Secretário(a) Municipalde Assistência Social
Assunto: Repasse dos recursos previstos no Programa de Fortalecimento Emergencialdo Atendimento
do Cadastro Unico no Sistema Unico de Assistência Sociale calendário de repercussão do Bolsa Família
Referência: Caso responda este OÜ'cio Circular, indicar expressamente o Processo nQ 71000.020406/2023
SI
Prezado(ajSenhor(a)
1. A portaria regulamentadora do Procad-SUAS, pactuado em reunião extraordinária da Comissão
intergestores Tripartite da Assistência Social por meio da Resolução MDS-CIT n" 1/2023, será publicada
durante a próxima semana, co11} definição dos valores a serem recebidos por cada ente íêderado, os quais
totalizam o montante adícionalde R$ 199,5 milhões para ações de qualiHlcação do Cadastro União, incluindo
a busca atiça dos que mais precisam.
2. A resolução previa o pagamento dos recursos em duas parcelas, até abrileste ano. Porém,
reafimlando o compromisso de cumprir os prazos de repassa de recursos do SUAS e reconhecendo a
importante atuação dos municípios e estados nas ações de atualização cadastrale busca atava, Q MDS
repassará todo o valor em parcela única, até a primeira semana de abrildestc ano.
3. Pela importância de garantir a entrada das famílias mais vulneráveis no Programa Bolsa Família,
o calendário de bloqueios dos pagamentos de pessoas e:n Averiguação Cadastrai Unipessoalserá antecipado
em um mês, ocorrendo, em abril, os bloqueios dos cadastros unipessoais (lue entoaram no Programa entre
agosto e dezembro de 2022. Neste período, o número mensalde inclusão de cadastros u1lipessoais na faixa
da pobreza chegou a atingir 459 mil, algo sem qualquer relação com a realidade da população brasileira.
4. Boa parte dessas pessoas que se cadastraram colmo se vivessem sozinhas foi illduzida ao erro. E:
por isso, tão importante quanto infot'má-!as que esta averiguação cumpre recomendações de órgãos de
controle do Govemo Federal, é esclarccê-las sobre as regras do Bolsa Família c quc, realizando o cadastro dc
forma carreta, elas podem pa!'ticipar de di'ç'ermos outros proclamas sociais do Governo. Além disso, agirão
com justiça e solidariedade.
SAGA(. A D./SENARC/SN:àS1lb4112S..11=.llE..ÍIÍ!.1)6..ÉIÊ.}llâK31.glç.211:3., com todos os detalhes. Outra novidade é
que, a partir de abril, o MDS hrá o incremento mensalde novos registros unipessoais no processo de
Averiguação CadastralUnipessoai. Os }-nunici})ios deve l accssar mensalmente as listas disponíveis no
SIGPBF, no endereço 1lUl!:Z1lww)x:}22{b;gax:!zli1li11sls=Sgi2b2;wç;ií e veriÊlcar, no processo de Averiguação
Cadastral Unipcssoal, os novos cadastros incluídos. bem colho a situação atualizada de cada um. Os novos
grupos mensais sofrerão sempre bloqueio imediato no ides llosterior à referência do grupo
6. Haverá situações de pessoas quc iealnlente moram só c quc demandalão a atcndimcnto. Nesses
casos, municípios e DF podem trata-los ehtuando a atualização cadastralc o desbloqueia na gestão dc
benefícios do Bolsa Família. Ao realizar o desbloqueio, essas pessoas receberão as parcelas retloatlvas
Atenciosamente,
'kQSsinQdo cletronicQmente'k
LETICIA BARTHOLO DE OLIVEIRA E SINA
Secretária de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único
+assinado eletranicamente+
ANDRÉ QUINHÃO SIL\n
Secretário Nacionalde Assistência Social
*assinado eletronicamente+
ELIANE AQUINO CUSTODIO
Secretária Nacionalde Renda de Cidadania
Documento assinado eletronicamente por Leücia Bartholo de Oliveira e Sirva, Secretária de
Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro única. em 26/03/2023, às 11:59, conforme horário
oficialde Brasília, com fundamento no $ 3e do art. 4g do Decreto nQ l0.543, de 13 de novembro de
2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Eliane Aquino Custódia, SecretárioÍa) Nacionalde Renda
de Cidadania, em 27/03/2023, às 11:05, conforme horário oficialde Brasília, com fundamento no $
3e do art. 4P do Decreto ng l0.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por André Quintão Silvo, Secretário(a) Nacionalde
Assistência Social, em 28/03/2023, às 11:00, conforme horário oflclalde Brasílla, com fundamento
no $ 3ç do art. 4g do Decreto ng1-0.543, de ].3 de novembro de 2020 da Presidência da República
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Esplanada dos Ministérios, Bloco 'A' - Bairro Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF - CEP 700S4-906
www.cidadania.gov.br
710QO.Q23683/2023-16
SEf n9 13738962
MUNICÍPIO DE P
ESTADO DO PJ "o."''EIB$1iEblÊ
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DATA: 6/6/2023
PKOJtTO DE LEIN'
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Colaboração, a cessão de uso gratuito de
bem público à Organização de Sociedade Civil e dá
outras providências.
Art. I' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, visando a cessão de uso gratuito do
bem público veículo: PLAINA AGRÍCOLA TliASEIRA, COMPRIMENTO TOTAL
DE ATÊ 6 METROS, LARGURA DO RODADO ATÉ 2,80 METROS, LÂMINA COM
LARGURA MÍNIMA DE 4 METROS, GIRO VERTICAL DA LAMINA DE NO
MÍNIMO 20 GRAUS, GIRO HO]UZONTAL DA LÂMINA DE NO MÍNIMO 90
GliAUS, modelo PLA-6000/2022, nos termos da Lei Federaln' 13.019, de 31 de julho
de 2014.
Parágrafo Unico. A cessão de uso descrita no cízpuf deste artigo, visa
implementar e fortalecer a política pública, com o objetivo de desenvolvimento e
expansão de projetos e atividades sociais junto à comunidade.
Art. 2' O bem público de que trata esta Lei será cedido à título precário e
gratuito à ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS AGRICULTORAS DE SÃO PEDRO, CNPJ
n' 03.846.637/0001-91, para consecução das atividades elencadas no respectivo Plano
de Trabalho apresentado e aprovado pela administração pública, pelo prazo de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n' 13.019/14.
Parágrafo Unico. Compete à beneficiária prestar contas quanto à regular
utilização do referido bem público, na forma e nos prazos âxados pela lei.
Art. 3' A beneficiária se responsabilizará pelas despesas relativas à
conservação, manutenção e guarda do bem público, por todo o período de vigência
do Termo de Colaboração.
Parágrafo único. A entidade se compromete a devolver o bem público ao
Murncípio, quando por este anunciado o término da vigência do respectivo
instrumento de cessão, em perfeitas condições de funcionamento, sob pena de
responsabilização pelos danos causados ao património público municipal.
Art. 4' O Termo de Colaboração tornar-se-á nulo, independentemente de
ato especial, se à cessão, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo
2' desta Lei, bem como se hcluver. por parte da beneficiária, descumpriinento de
Rua Luiza Trombini Malucelli, Ro 134 Centro Cívico CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
homepage:
Fine: (42) 3909-50a0