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materia nº 6093/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6093 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de colaboração, a cessão de uso gratuito de bem público à organização da sociedade civil e dá outras providências.
native_id4646

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-06-13 Protocolada — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-06-07 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-06-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR.
2023-06-06 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE P
ESTADO DO PJ "o."''EIB$1iEblÊ 
"'"""
DATA: 6/6/2023
PKOJtTO DE LEIN'
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Colaboração, a cessão de uso gratuito de
bem público à Organização de Sociedade Civil e dá
outras providências.
Art. I' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, visando a cessão de uso gratuito do
bem público veículo: PLAINA AGRÍCOLA TliASEIRA, COMPRIMENTO TOTAL
DE ATÊ 6 METROS, LARGURA DO RODADO ATÉ 2,80 METROS, LÂMINA COM
LARGURA MÍNIMA DE 4 METROS, GIRO VERTICAL DA LAMINA DE NO
MÍNIMO 20 GRAUS, GIRO HO]UZONTAL DA LÂMINA DE NO MÍNIMO 90
GliAUS, modelo PLA-6000/2022, nos termos da Lei Federaln' 13.019, de 31 de julho
de 2014.
Parágrafo Unico. A cessão de uso descrita no cízpuf deste artigo, visa
implementar e fortalecer a política pública, com o objetivo de desenvolvimento e
expansão de projetos e atividades sociais junto à comunidade.
Art. 2' O bem público de que trata esta Lei será cedido à título precário e
gratuito à ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS AGRICULTORAS DE SÃO PEDRO, CNPJ
n' 03.846.637/0001-91, para consecução das atividades elencadas no respectivo Plano
de Trabalho apresentado e aprovado pela administração pública, pelo prazo de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n' 13.019/14.
Parágrafo Unico. Compete à beneficiária prestar contas quanto à regular
utilização do referido bem público, na forma e nos prazos âxados pela lei.
Art. 3' A beneficiária se responsabilizará pelas despesas relativas à
conservação, manutenção e guarda do bem público, por todo o período de vigência
do Termo de Colaboração.
Parágrafo único. A entidade se compromete a devolver o bem público ao
Murncípio, quando por este anunciado o término da vigência do respectivo
instrumento de cessão, em perfeitas condições de funcionamento, sob pena de
responsabilização pelos danos causados ao património público municipal.
Art. 4' O Termo de Colaboração tornar-se-á nulo, independentemente de
ato especial, se à cessão, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo
2' desta Lei, bem como se hcluver. por parte da beneficiária, descumpriinento de
Rua Luiza Trombini Malucelli, Ro 134 Centro Cívico CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
homepage:
Fine: (42) 3909-50a0
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
quaisquer das obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo de Colaboração e/ou
demais normas atinentes, ensejando a consequente responsabilização e as sanções
cabíveis.
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura,
Junho de 2023.
sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de
'À ,/l/ l
SérgiÓ 'ilyis Belich
Prefeito do Município de Pal+neira
/
\
''''-.--.............../
/PR - Fine: (42) 3909-5000
homepage:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Murucipal a realizar parceria, mediante termo de Colaboração,
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei
Federal n' 13.019, de 31 de julho 2014, com a Entidade ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS
AGRICULTOliAS DE SAO PEDRA, CNPJ n' 03.846.637/0001-91, pessoa jurídica de
direito privado, visando a cessão de uso gratuito do público veículo PLAINA
AGjaCOLA TJ{ASE[jiA, COMP]UMENTO TOTAL DE ATÉ 6 METROS, LARGUEZA DO
RODADO ATÉ 2,80 METROS, LAMINA COM LARGUliA MÍNIMA DE 4 METROS,
GIRO VERUCAL DA LÂMINA DE NO MÍNIMO 20 GjiAUS, GIRO HOli=ZONTAL DA
LÂMINA DE NO MÍNIMO 90 GliAUS, modelo PLA-6000/2022, buscando implementar
e fortalecer a política pública, com o objetivo de desenvolvimento e expansão de projetos
e atividades sociais junto à comunidade.
A presente iniciativa visa, mais uma vez, autorizar a união de esforços
entre poder público e a referida Entidade para melhor assistência e execução de serviços
públicos, em prolda população palmeirense, relacionada com o seguimento.
Diante disso, quanto aos procedimentos legais, conforme documentação
em anexo, a Administração selecionou a entidade através do Chamamento Público,
entendendo que o Plano de Trabalho apresentado pela Beneficiária melhor atendia os
objetivos proposto para concretizar a parceria.
No tocante a legalidade, considerando o que disciplina a Lei Orgânica
Municipal, em seu artigo 32, inciso Xll, a autorização legislativa pleiteada é a medida que
se impoe, senão vejamos:
Art. 32 Compete à Câmara Municipal deliberar, com a sanção do
Prefeito sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente:
Xll - cessão, empréstimo ou concessão de direito real de uso de bens
imóveis do Município;
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e a
referida entidade privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao
atendimento da população, através do contido prometo de lei, o Executivo Municipal
conclamo a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos
moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de-Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de
Junho de 2023.
'l. l \. L
Sérvio quis Belich'
Prefeito do'Mlujâicípio \ ' de Palmeira /
/
/
vico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
homepage:
Fome: (42) 3909-5000

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