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materia nº 159/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 159 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAltera a resolução nº 151/2023, que dispõe sobre o sistema de dispensa eletrônica de que trata a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Palmeira.
native_id4658

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2023-06-20 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-06-16 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-06-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR.
2023-06-12 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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Câmara Municipal de
PALMEIRA
PROJETO DE RESOLUÇÃO NO 159/2023
PROTOCOLO Ne 475/2023
DATA: 12/6/2023 PRO.FETO DE RESOLUÇÃO N'
Altera a Resolução n' 151/2023, que dispõe sobre o
sistema de Dispensa Eletrânica de que trata a lei n'
14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Palmeira
Art. I' Altera oinciso ll do $1' do art. 3' da Resolução n' 151/2023, que passa a constar com a
seguinte vedação :
,4r/. 3'
11-- 0 gomatórió da despesa realizada com objetoi de mesma natureza, eYttendidos como tais
aqueles que pel"terçam ao mesmo desdobramento - do elemento da despesa, conforme
Plano
.+
Padrão de Despesas Orçament(irias do Tribunalde Contas do Estado do Parara.
Art. 2' Os demais artigos pemtanecem inalterados
Art. 3' Esta Resolução entra em vigor nadata de sua publicação
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Parara, em 06
de junho de 2023.
b.M.á.«"Ü
instei Se quheli
Vice Presidente
0
Rogalski
I' Secretário 2' Secretário
Câmara Municipal de Palmeira crua Cel. Vida, 211 -- Centro l(42) 3252 - 1648 jwww-palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
No ano de 2023, esta Casa aprovou e sancionou a Resolução n' 151, qKe regulamentou as normas
,.i. Tl;.npn , Flntrânirn de mie trata a lei n' 14.133/2021, no âmbito do Poder internas para o sistema de Dispensa Ele
Legislativo do Município de Palmeira.
O dispositivo que se pretende alterar (drf. 3: j/: /7 - .o soma/ópio da despesa rea/fiada com
objetos de mesma nata'eza. entendidos c.omo tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de
a/ividade.) tinha como limite de despesas o parâmetro do CNAE, conforme previa a lpstrução Normativa
SEG:ES/MGI n' 67/2021 (dr/ 4'1 f 2' Considera-se ramo dq.ar/cidade a parrfção eco/cómica do #7e/"cada,
identificada pelo nível de subctasse da Classi$cação Nacional de Athidades Económicas - CNAE. ).
Entretanto, em 23 de março de 2023, a.IN 67/2021 foi alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI n'
8/2023, que passou a dar a seguinte redação ao $2' do art. 4't
$.2' Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quatt
cadastramento no Sistema de Cadastramentç Uni$cado de Fornecedores(Sicⓓ, 'Pincutada:
1- à classe de materiais, utitizaíido o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação
de Materialdo Go-vernofederal; ou
jl.- à descrição dos semiços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras
do Governo.federal.
A equipe técnica desta Câmara iííformou que a orientação dada. .é que .cada ente poderá
regulamentar essa questão conforme sua realidade local. Informou ainda que o mencionado Plano Padrão
.de Despesas Orçamentárias é divulgado anualmente pelo TCE/PR e é adequado para as peculiaridades
das licitações deste órgão legislativo e respeita os limites orçamentários exigidos para as despesas
Por tais razões, a Mesa solicita aos nobres vereadores o estudo, a discussão e a aprovação da
proposição.
,4r/ 4'
do do seu
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, .em 06 de
junho de 2023.
=iãLi+/©anson .ÜSequtneti Juniot
êsidente Vice Presidente
ógalski
I' Secret&io 2' Secretário
Câmara Municipalde Palmeira crua Cel. Vida 211 -- Centro l(42) 3252 - 1648 lwww.palmeira.pr.leg.br
Memorando Ro 157 Palmeira. 06/06/2023
De: Procuradoria Jurídica da Câmara
Para: Mesa da Câmara Municipal
Assunto: alteração.da Resolução n' 111/2015 e da Resolução n' 151/2023
No ano de 20í5, estaCasa aprovou e sancionou a Resolução n' 111. que regulamentou
as normas internas para o Regime de Adiantamento na Câmara Mu:nicipalde Palmeira. com base
na lei municipal Ro 3.572/2013 e nos termos dos artigos 65. 68 e 69 da Lei Federal no.4.320/64.
Ao longo do tempo a lei Ro 3.572/201,3 sofreu diversas alterações (lei Ro 4.271/2016, lei Ro
4.845/2018 e lei Ro 5.283/2021), criando a necessidade de adequação da Resolução Ro 111/2015.
que foi baseada na respectiva lei. Além disso. houve a solicitação do Setor Contábil-Financeiro
deste Legislativo, no sentido de aumentar o calor do adiantamento de 12 VRM (R$934,32) para
120 yRM (R$9.343.00) por ano e estender o prazo limite de utilização do adiantamento de 60
dias para 120 dias. Segue a minuta do Prometo de Resolução para que seja analisado pela Mesa
e seja dada a tramitação regimentaladequada.
No ano de 2023, esta Casa aprovou e sancionou a Resolução n' 151, que regüamentou
as normas interinas para o sistema de Dispensa Eletrânica de que trata a lei Ro 14.133/2021, no
(Art. 3o, SI', 11) tinha como limite de despesas o parânhetro do CNAE. conforme previa a Instrução
Noi'mativa SEGES/MGI no 67/2021; entretanto, em ,23 de março de 2023, a IN 67/2021 foi
alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI'no 8/2023. que alterou ó parâmetro para o limite
da despesa conforme o cadastro no SICAF. A equipe técnica desta Câmara informou que a
orientação dada nos cursos é que cada ente poderá regulamentar essa questão conforme sua
realidade local. Informou ainda que o mencionado Plano Padrão de Despesas Orçamentãrias e
divulgado anualmente pelo. TCE/PR e é adequado para as peculiaridades das licitações deste
P ág ina lj2
Câmara Municipalde Palmeira crua Cel: Vida, 211 -- Centro l(42) 3252.- 1648 l
www.palmeira:Dlt:!99:b
Procuradoria jprocuradoria@palmeira.pr.leg.br
órgão legislativo e respeita os limites orçamehtários exigidos para as despesas- Assim, segue a
minuta do Projeto de Resolução para que seja analisado pela Mesa e seja dada a tramitação
regimental adequada.
Era o que tinha a orientar.
Atenciosamente
ASSINADO DIGITAIS Ente
ANNA CAROLINA AMORIM COSTA
Página 2i2
Câmara Municipalde Palmeira crua Cel. Vida, 211 -- Centro l(42) 32.52 -.1648 l
www.oalmeilg:oE:!gg:b
Pr(icuradoria procuradoria@palmeíra.pr.leg.br

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