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materia nº 6094/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6094 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaAcrescenta novos parágrafos a dispositivos da Lei Municipal nº 1700, de 28 de março de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta e Câmara Municipal de Palmeira, bem como estabelece outras providências.
native_id4660

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2023-06-27 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2023-06-23 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-06-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR.
2023-06-13 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE
ESTADO DO l ]$11Esll«oo PARARA PA'MEigA
PRaJETO DE LEINe 6094/2023
PROTOCOLO Ne 485/2023
DATA: 13/6/2023 ,.a
PROJETO DE LEIN'
Acrescenta novos parágrafos a dispositivo da Lei Nlunicipal
n'. 1.700, de 28 de março de 1994, que dispõe sobre o
regime jurídico único, dos servidores públicos municipais
da administração direta e indireta e Câmara Municipal de
Palmeira, bem como estabelece outras providências.
Art. I' Esta Lei acrescenta o parágrafo quarto ao artigo 104 da Lei
Municipal n'. 1.700, de 28 de março de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico único, dos
servidores públicos municipais da administração direta e indireta e Câmara Municipal de
Palmeira, o qualterá a seguinte redação:
$4' Parca.Rns de aplicação do disposto no capot deste artigo. conceder-se￾ã ao sewidor:
1)30 (trinta) dias deférias, quando não houverlaltado iQusti$cadamente ao
serviço mais de 5(cinco) vezes;
í1) 24 (vinte e quatro) dias de férias, quctndo houver tido de 6 (seis) a ]4
(quatorze)faltas iQustⓕcadas;
111) 18 (dezoito) dias de Peias, quando houver tido de 15 (quinze) a 23
(vinte e três)faltas injust$cadas;
IV) 12 (doze) dias de férias. quando houver tido de 23 (vinte e três) a 32
(trinta e duas)⑩ttas i④ust$cadas. '' (NR)
Art. 2' Esta Lei acrescenta o parágrafo quinto ao artigo 104 da Lei
Municipal n'. 1.700, de 28 de março de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico único, dos
servidores públicos municipais da administração direta e indireta e Câmara Municipal de
Palmeira, o qualterá a seguinte redução:
' $5' Ê vedado descontar, do período delÉHas, a pecúnia referente àslbltas
do sewidor ao sewiço. '' (NR)
Art. 3' Os demais dispositivos da Lei Municipal n'. 1.700, de 28 de março
de 1994, permanecem inalterados.
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Central de Atendimento ao Cidadão, sede do Município de Palmeira, Estado
do Paraná, em 13 dejunho de 2023. ., '
'\ ? À
Sérgilq.Leis Betich
Prefeito do Münjcipio de Pa q'Beira
Rua Luiza Trombini Maluceili. no 134 Centro Cívico - CEP 84.130-000 Palmeira/PR
homepage:
Fome; (42) 3909-5000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
.r
.JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem
por escopo acrescentar os parágrafos quarto e quinto ao artigo 104 da Lei Municipaln'. 1.700,
de 28 de março de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico único, dos servidores públicos
municipais da administração direta e indireta e Câmara Municipalde Palmeira.
O intuito da modificação legislativa justiüjca-se pela necessidade do
Departamento de Recursos Humanos vinculado à Secretaria Municipal de Gestão Pública e
Finanças regulamentar uma situação de fato que se encontra fomtalizada apenas na
Consolidação das Leis Trabalhistas, impedindo de ser aplicada aos servidores efetivos do
município, de forma análoga, por ser prqudicial ao agente público.
Nesse sentido, a previsão trazida pelos parágrafos quarto e quinto
solucionará uma situação de fato que o mencionado departamento vem enfrentando sem que
haja previsão no Estatuto dos Servidores Públicos de Palmeira.
Contando com a apreciação e consequente aprovação de presente Projeto de
Lei, aproveito o ensdo para renovar os votos de elevada e distinta consideração.
Centralde Atendimento ao Cidadão, sede do Município de Palmeira, Estado
do Paraná, em 13 de junho de 2023.
;"'\j
/
Sér⑩o Leis Belich
Prefeito do Mtmícipio de Patm+ira
Ívico - CEP 84. 130-000 Palmeira/PR
homepage:
Fine: (42) 3909- 5000

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