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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
lg!.STA0000PARANÂ PA'MOIRA
PROJETO DE LEINQ 6095/2023
PROTOCOLO Ne 497/2023
DATA: 20/6/2023
Proieto de Lei n
Ementa
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e
demais suplementações que se Hlzerem necessárias integrando e alterando a Lei n'. 5.596
de 21/10/2022 Lei Orçamentária Anual 2023 e destinado à criação das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DE PALMEljiA
18.001.00.000.0000.0.000. FUNDO DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
18.001.04.123.0010.2.003. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IMASP
3.3.90.14.00.00 01005 DIÁRIAS R$ 3.000,00
Total Suplementação: R$ 3.000,00
Art. 2' - Art. 2' - Para atender odisposto no Artigo I' desta Lei, servirá como
recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, $ 1', Inciso 111 da Lei Federaln' 4.320/64.
18.000.00.000.0000.0.000. INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A SAUDE
DE PALMEIRA
18.001.00.000.0000.0.000. FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
18.001.04.123.0010.2.003. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IMASP
3.3.90.34.00.00. 01005 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇAO R$ 3.000,00
TotaIRedução: RS 3.000,00
Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal
de junho de 2023 .
sede do Município de Palmeira Estado do Paraná, em 19 .
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4. /
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Sérgiol
Pt:efeito
.uís Belic
Municip4
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
criação orçamentária destinada ao Instituto Municipalde Assistência à Saúde de Palmeira
IMASP
O Instituto Municipalde Assistência à Saúde de Palmeira - IMASP
vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial. A presente
suplementação se faz necessária obletivando a criação de despesa Diária, na fonte de
recurso 1005 fomentando e garantindo o custeio anual da atividade destinada a
participação da equipe do Imasp e em capacitações e eventos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Le{ 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto dc Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Pll11gná
em 19 de junho de 2023.
Sé#gio Lllb Belich
Precito Municipal
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