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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
P'
.Çi# CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
];bi ESTADO DO PARANÁ
PROJET0 DE LEINg 6096/2023
PROTOCOLO NP 498/2023
DATA: 20/6/2023
Prometo de Lei n'
Ementa
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), e demais suplementações que se dizerem necessárias integrando e alterando a Lei
n'. 5.596 de 21/10/2022 -- Lei Orçamentária Anual 2023 e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
SuDlementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Exporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001. 12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados
- 4.4.90.52.00.00 955 EQUiPAMnNTOS
300.000.00
TotalSuplementação: R$ 300.000,00
E MATERIAL PERMANENTE R$
Art. 2' - Para atender o disposto no Amigo I' desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, confomie discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
I', Inciso ll da Lei Federaln' 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.4.51.01.00.00000000 Fonte: 955 R$ 300.000,00
Totalda Receita: R$ 300.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
de junho de 2023.
í \ l .J.-.../
Sérg+q Luís Belich
Prefeito Municip?l
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal dc Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipalde Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando atender a adequação no
orçamento desta Secretaria, para dar continuidade aos trabalhos realizados.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta comia, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de a)ustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planeamento .
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo sqa apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado dg,,Raiana
em 19 dejunho de 2023.
séêgio t\iís Belich
Prefei.toMunicipal
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