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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral DATA: 20/6/2023
Pro.jeto dç Lei n'
Ementa: Autoriza a Abemira de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abemira de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geraldo Município, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos
e cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei n'. 5.596 de 21/10/2022 -- Lei Orçamentária Anual 2023. destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SuplementaçãQ
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados
3.3.90.33.00.00 1107 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
450.000,00
Total Suplementação: R$ 450.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, confomie discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Inciso 111 da Lei Federaln' 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 3.3.90.39.00.00 1107
R$ 450.000,00
Total Redução: RS 450.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19,...,,/
de junho de 2023.
Sérâiq\uís Belich \
PreftlildMunicipal l
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipalde Educação, de Esporte e Lazer vem requer
presente abertma de crédito adicional suplementar, visando o reforço orçamentáno na
dotação de Passagens e despesas com locomoção, tendo em vista a necessidade diária e
m atender o Transporte Escolar dos alunos da rede de ensino municipal, além de alunos
do Ensino Médio que fazem parte da estrutura de ensino do Governo Estadual, seguind
o os cronogramas e roteiros desenvolvidos e controlados pelo Setor de Transporte Esmo
lar desta Secretaria, confomie as necessidades no decorrer do exercício 2023, respeitan
do a oportunidade e conveniência em atender o pagamento do Transporte Escolar
Terceirizado.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planeamento .
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal
em 19 de junho de 2023.
sede do Município de Palmeira, Estado do P3p
/'') ,/u
Séigio IIJ®s Belich
Prefeito IMunicipal
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