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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
.ÇINCÀMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
]ilD ES'rAoo oo PARPLNÁ
PROJETO DE LEINQ 6098/2023
PROTOCOLO Ne 500/2023
DATA: 20/6/2023 .
Proieto de !!eip:
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.397.963,61 (cinco
milhões. trezentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e um
centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei n'. 5.596/2022 Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentána:
Sunlementacão
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003 .15.451.0007.2.030. Ampliação e manutenção do sistema. de iluminação pública
Click Palmeira - 4.4.90.51.00.00 507 OBRAS E INSTALAÇÕES RS 5.397.963,61
Total Sup[ementação: R$ 5.397.963,6]
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1', Incisa l da Lei Federal n
4.320/64
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19
de junho de 2023.
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Prefeito h'municipal
FONTE SUPERAVIT
FINANCEIRO
507 R$ 5.397.963,61
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN"
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, tendo em vista que talprocedimento
é necessário para adequação do Orçamento Anuale alocação de recursos necessários para
complementação do valor para uso de contrapartida para instalação da usina fotovoltaica.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planelamento .
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná:
em 19 de junho de 2023.
Sérvio l\uís Belich
Prefêifo .IVlunicipal
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