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MUNICÍPIO DE P
ESTADO DO PARA .!i!'w CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
11»RESTADO DO PARANA
PROJET0 DE LEINg 6101/2t)23
PROTOCOLO N9 527/2023
DATA: 27/6/2023
PROJETO DE LEIN'
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de
uso dos Ginásios Municipais de Esportes Durval Antânio
de Freiras e Sebastião Amâncio dos Santos e dá outras
providências.
Art. I' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o
uso, mediante licitação pública, para utilização dos Ginásios Municipais de Esportes
Durval Antõnio de Frestas e Sebastião Amâncio dos Santos, localizados,
respectivamente, na Rua Santos Dumont, esquina com a XV de Novembro e às
margens da Rodovia Jogo Chede, ao lado do Posto Guapo, nesta municipalidade.
Art. 2' O uso concedido destina-se à implantação de atividades afins
da concessionária. para a exploração de bar e lanchonete existentes nos Ginásios
Municipais, bem como a manutenção e a limpeza das referidas dependências.
Parágrafo único. Quaisquer edificações nos imóveis descritos no
caput do artigo I' desta Lei dependem de prévia aprovação e licenciamento da
autoridade municipal competente.
Art. 3' A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 2 (dois)
anos, podendo este ser prorrogado por igual período, a juízo da municipalidade,
mediante Lei autorizativa.
Art. 4' A concessão de uso será outorgada por meio de contrato,
desde que obedecido o correto processo licitatório para escolha da concessionária, no
qual, além dos dispositivos supra, deverão constar as seguintes cláusulas:
1 -- obrigação da concessionária em manter e conservar as
dependências do ginásio a ser concedido em permanente condições de uso;
11 - rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas
construções e benfeitorias, se a concessionária der destinação diversa ao imóvel, ficar
inativa, vier a dissolver-se ou descumprir as obrigações contratuais;
111 - direito de o Município ocupar os ginásios, bem como seus
equipamentos e instalações para promoção de eventos inerentes à administração.
Parágrafo único. O valor mensal da concessão, bem como horários e
dias de funcionamento e, ainda, protocolos de higiene e itens autorizados para venda
serão definidos em Decreto Regulamentador.
Rua Luiza Trombini Maluceili, Re 134 Centro Cívico - CEP 84.130-000 Palmeira/PR
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Fine: (42) 3909-5000
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Art. 5' As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta da
dotação orçamentária vigente.
Art. 6' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Prefeitur
de junho de 2023.
1, sede do Município de Palmeira, Estqgg.do Paraná, em 27
o Láls Belich
;ópio de Pa!
Rua Luiza Trombini Malucefli, ng 134 - Centro Cívico CEP 84.130-000 - Palmeira/PR Fone:(42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
z'
JUSTiFiCATivA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que
visa autorizar o Poder Executivo promover a concessão de uso dos Ginásios
Municipais de Esportes DurvaIAntõnio de Freitas e Sebastião Amâncio dos Santos e
dá outras providências.
A presente iniciativa justifica-se pelo fato dos referidos ginásios
receberem usuários que participam mensalmente de atividades esportivas e de lazer.
Desse modo, a concessão do espaço a ser destinada para exploração
de serviços de bar e lanchonete atenderá a necessidade dos frequentadores no que
tange a um localadequado para a refeições/lanches nos momentos de lazer. além de
incrementar as atividades oferecidas no local.
Diante do exposto, o Executivo Municipal vem solicitar a essa
egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação do presente Projeto, nos moldes
supra descritos, possibilitando a mencionada concessão.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27
de junho de 2023
s. »is Belich
Prefeito do Miilril:íl=!jg. de PltDmeira
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