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materia nº 6103/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6103 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4691

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-07-11 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-07-07 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-07-04 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-07-04 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
r'
]g;ECêMARA êyÊj:CJPAb.DE PALMEIRA
PROJETO DE LEINe 6103/2023
PROTOCOLO Ne 536/2023
DATA: 4/7/2023
Prometo de Lei n'
Ementa
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geraldo Município, no valor de R$ 2.235,97 (dois mil duzentos
e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos), e demais suplementações que se dizerem
necessárias integrando e alterando a Lei n'. 5.596/2022 - Lei Orçamentária Anual e
destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
S!!t!!çHentação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.114. Manutenção das atividades do Departamento de Turismo e
Cultura
821 - 3.3.90.30.00.00
822 - 3.3.90.30.00.00
41602
781
MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.237,39
MATERIAL DE CONSUMO R$ 998,58
TotalSuplementação: R$ 2.235,97
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
disco.iminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1', Inciso l da Lei Federal n'
FONTE
41602
781
SUPERAVIT
FINANCEIRO
R$ 1.237,39
R$ 998,58
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal
de julho de 2023.
sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04.
.S&rgià Luís Bela
Prefeito Municipl
,/
/
,/ .
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
P'
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito AdicionaIEspecial, visando a
necessidade de reprogramação de fontes de exercícios anteriores
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de julho de 2023 .
PrefkitQ.Municipal
/

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