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materia nº 6106/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6106 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com a doação de pedras à empresa que especifica e dá outras providências.
native_id4694

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-07-11 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-07-11 Aprovada em Votação Única — Emenda aditiva nº 1 aprovada em votação única.
2023-07-07 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-07-07 Protocolada — Emenda aditiva nº 1 protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão e votação (ver documento acessório).
2023-07-04 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CUOP.
2023-07-04 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE P/
ESTADO DO PARI
z'
.pS'.. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
IÍPi:ESTADO DO PARAhÚ
PROJET0 DE LEINP 61Q6/2023
PROTOCOLO NP 539/2023
DATA: 4/7/2023
PROJETO DE LEIN'
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com a
doação de pedras à empresa específica e dá outras
providências.
Art. I' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação
de 96 m' (noventa e seis metros cúbicos) de pedras à empresa AGICOMP FORMAS E
COMPENSADOS - EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.' 32.944.323/0001-20, estabelecida na Rua José Caetano de Oliveira, n.' 186, Ellas Farajala
Bacilo, na cidade de Palmeira, Estado do Paraná, a título de inâaestrutura, previsto na Lei
Municipal n.' 3.682/2014, a qual dispõe acerca do Plano de Incentivos Empresariais do
Município.
$l' O incentivo concedido por meio da presente Lei tem por objetivo
viabilizar a terraplanagem voltada à obra de ampliação das instalações da referida empresa,
sendo necessária à adequação do relevo do imóvel.
$2' A retirada e transpóüe do mencionado material fica sob a
responsabilidade e às expensas da donatária.
$3' Para os ülns de que trata esta Lei, considera-se pedra o material existente
em imóvelde propriedade do município, situado junto ao Distrito Industrialde Palmeira.
Art. 2' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura, sede do Município del,,pãlheira, Estado do Paraná, em 04 de
Julho de 2023.
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..G;.Ü ".''.«
Prefeito do M.unicipio de P+tmeira
,,/
Rua Luiza Trombini Malucelli, n.o 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 Palmeira/PR
Fine: (42) 3909-5000 - Home page: www.prefeiturapafmeira.com. br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
z'
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que tem
por escopo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder com a doação de 96 m3
(noventa e seis metros cúbicos) de pedras à empresa AGICOMP FORMAS E
COMPENSADOS - EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.' 32.944.323/0001-20, estabelecida na Rua José Caetano de Oliveira, n.' 186, Elias Farajala
Bacila, a título de incentivo de infraestrutura, previsto na Lei Municipaln.' 3.682/2014, a qual
dispõe acerca do Plano de Incentivos Empresariais do Município de Palmeira.
A iniciativa tem por objetivo viabilizar a terraplanagem voltada à obra de
ampliação das instalações da empresa, necessária à adequação do relevo do imóvel de
propriedade da beneficiária, atentando-se ao fato de que a retirada e o transporte do referido
material âcará sob a responsabilidade e às expensas da donatáüa.
Cumpre esclarecer que a mencionada empresa está ampliando suas
atividades empresarias e, por consequência, tal fato impactará, diretamente, na economia
local. Além disso, uma vez amp]iada a atividade mercantil, esta gerará novos empregos, renda
e riqueza para o município, justiÊlcando-se, desta forma, o relevante interesse público, bem
como a dispensa de processo licitatório.
Diante do exposto, demonstrada a vantajosidade desta Lei, o Executivo
Municipal vem solicitar a essa egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação do presente
Projeto, nos moldes supra descritos, possibilitando a referida doação.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito
o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palma Paraná, em 04 de
Julho de 2023
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Prefeito do 'Município de Palmeira
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Rua Luiza Trombini Malucelli, R.o 134 Centro Cívico - CEP 84.130-000 Palmeira/PR
Fine: (42) 3909-5000 - Home pane: www.prefeiturapalmeira.com.br

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