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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso dos ginásios municipais de esportes Durval Antônio de Freitas e Sebastião Amâncio dos Santos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Aprovada — Matéria aprovada pela maioria absoluta em 2ª votação nominal e encaminhada para providências/arquivo. Votos contrários: Vereadores Jovane Sebastião Ferreira, Marcel Pietralla e Vagner Kachimarki.
2023-07-11 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada pela maioria em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação. Votos contrários: Vereadores Marcel Pietralla, Vane e Vaguinho.
2023-07-07 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-07-04 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-07-04 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão (substitutivo geral ao projeto de lei 6101/2023).

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEI'+
ESTADO oo PARANÁ ]ãgEêll\DO DO PARANj. PALMEIRA
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DATA; 4/7J2023
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR N'
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de
uso dos Ginásios Municipais de Esporões DurvaIAntânio
de Freiras e Sebastião Amâncio dos Santos e dá outras
providências.
Art. I' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o
uso, mediante licitação pública, para utilização dos Ginásios Municipais de Esportes
Durval Antõnio de Freiras e Sebastião Amâncio dos Santos, localizados.
respectivamente, na Rua Santos Dumont, esquina com a XV de Novembro e às
margens da Rodovia Jogo Chede, ao lado do Posto Guapo, nesta municipalidade
Art. 2' O uso concedido destina-se à implantação de atividades afins
da concessionária, para a exploração de bar e lanchonete existentes nos Ginásios
Municipais, bem como a manutenção e a limpeza das referidas dependências.
Parágrafo único. Quaisquer ediHcações nos imóveis descritos no
caput do artigo I' desta Lei dependem de prévia aprovação e licenciamento da
autoridade municipal competente.
Art. 3' A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 2 (dois)
anos, podendo este ser prorrogado por igual período, a juízo da murucipalidade,
mediante Lei autorizativa.
Art. 4' A concessão de uso será outorgada por meio de contrato,
desde que obedecido o correto processo licitatório para escolha da concessionária, no
qual, além dos dispositivos supra, deverão :constar as seguintes cláusulas:
1 - obrigação da concessionária em manter e conservar as
dependências do ginásio a ser concedido em permanente condições de uso;
11 - rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas
construções e benfeitorias, se a concessionária der destinação diversa ao imóvel, ficar
inativa, vier a dissolver-se ou descumprir as obrigações contratuais;
111 -- direito de o Município ocupar os ginásios, bem como seus
equipamentos e instalações para promoção de eventos inerentes à administração.
Parágrafo único. O valor mensal da concessão, bem como horários e
dias de funcionamento e, ainda, protocolos de higiene e itens autorizados para venda
serão definidos em Decreto Regulamentador.
Rua Luiza Trombiní MalucefÍI, Re 134 Centro Cívico CEP 84.130-000 Palmeira/PR
home page:
Fine: (42) 3909-5000
Art. 5' As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta da
dotação orçamentária vigente. '
Art. 6' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ' ''
f MUNICÍPIO DE PALMEIRA
gA. ESTA00 DO PARANÁ
de Julho de 2023.
Prefeitura/ sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
// /i v
;..;Ú:= Prefeito do Muniõít;!jQ de Polme ira
Rua Luiza Trombfni Malucefli, Re 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 Palmeira/PR
home page: www.orefeituraoajpeira.com.br
Fine: (42) 3909-5000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
'USTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que
visa autorizar o Poder Executivo promover a concessão de uso dos Ginásios
Municipais de Esportes DurvaIAntõnio de Frestas e Sebastião Amâncio dos Santos e
dá outras providências.
-.... A presente iniciativa justifica-se pelo fato dos referidos ginásios
receberem usuários que participam mensalmente de atividades esportivas e de lazer.'
,.. .. - Desse modo, a concessão do espaço a ser destinada para exploração
de serviços .de bar e lanchonete atenderá a necessidade dos frequentadores no que
tange a um localadequado para a refeições/lanches nos momentos de lazer, além de
incrementar as atividades oferecidas no local.
Diante do exposto, o Executivo Municipal vem solicitar a essa
egrégia: Casa Legislativa a apreciação e aprovação do presente Prometo, nos moldes
supra descritos, possibilitando a mencionada concessão.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Municijpio de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de Julho de 2023
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Sêrgio!\uis Belich
Pr4eito cii).1lA#nic@io de Palmeira
Rua Luiza Tromb
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Fine: (42) 3909-5000

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