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materia nº 93/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaIndica ao Poder Legislativo o arquivamento do relatório do Departamento Financeiro 23/2023.
native_id4698

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2023-07-11 Protocolada — Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2023-07-07 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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.n ./\ Câmara Municipal de Palmeira
EST.AI)o Z)o p.AR.ALVA
qSt. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
lj»ÊtSTA00 DO PARANÁ
INDICAÇÃO Ne 93/2023
PROTOCOLO Ng 544/2023
DATAM 7/7/2023
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais
propoe
l N D l c A (' A n
INDICA ao Poder Legislativo,
Relatório do Departamento Financeiro n' 023/2023 (em anexo).
o arquivamento do
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 06 de julho de 2023.
g.sxh EGON KRAM DECK
Data: 07/07/2023 08: 17:58-0300
Verifiqu e em https://validar.iti.gov.br
Documento assinado digitalmente
EGON KRAMBECK
Presidente CF
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Posta155 CEP. 84.130-000 Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de
PALMEIRA
De: SETOR CONTABIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: ASSESSORIA PARLAMENTAR
Relatório Departamento Financeiro n' 023/2023
Processos Licitatórios, pagamentos e obras até 30/06/2023
O referido relatório de Licitação foi elaborado com base no art. 15, XX da
Resolução n' 104/2014. Ressalta-se que o presente relatório e seu anexo contém as informações
das licitações, com alguns detalhes e observações pertinente para subsidiar a Comissão de
Fiscalização na análise do relatório e emissão de Parecer. A Comissão também pode caso julgue
necessário consultar junto a Procuradoria da casa fatores legais referentes a possíveis
apontamentos.
Processos Licitatórios
Pregão -- Não houve;
Inexigibilidade 60 -- Sem observações;
Dispensa 19 -- Sem observações;
Pagamentos
A Lei 14.133/2021 em seu artigo 141 determina que
Art. 141. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para
cada fonte diferenciada de recursos. subdividida nas seguintes categorias de contratos
1- fornecimento de bens
locaçõesl
111- prestação de serviços
IV - realização de obras.
$ 1' A ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada. mediante prévia
justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da
Administração e ao tribunalde contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:
Pági na lj8
Câmara Municipal de Palmeira IRua Cel. Vida, 211 -- Centro l(42) 3252 - 1648 ww\v .oalmeira.or.lea.b
C:àrrlara Municipal dl?
PALMEIRA
Assim a Comissão pode questionar o executivo porque o pagamento, por
exemplo da empresa Casa do Pastel Café Ltda teve empenho 5919 emitido dia 20/06, liquidação
28/06 e pagamento dia 30/06 conforme abaixo.
lqavimentaçào }tefts Anal
h:) 3$ in
Püç)ãrnentQS Daç\imentcls Anexos Linha
.5.Q0+45.0C
-$.aao.OQ
Porém em consulta na aba fornecedores > aptos para pagamentos
encontramos os empenhos 5377 e 5406/2023 para empresa Pianowski, Pianowski ambos com data
de liquidação em 06/06 e ainda sem pagamento. O que aparentemente caracteriza quebra na
cronologia dos pagamentos, que segunda a Lei pode oconer apenas mediante justiHlcativa ao órgão
de controle intimo e ao Tribunalde contas competente
palmeira.elüweb.í\etf'?orla tr nspáKei3ció/l:'aptos «p3gárl e io$
Ordinàríos
CdN
PIA1]0WSKI. PIATJOWSKI 37S.77 37$.77 >
E PIAtJQW$Kf FILHO LT{)A
822
Obras
Não houve alteração de medição das obras.
Incluído no sistema a obra 07.2023 referente a ampliação de rede de distribi.tição
de energia elétrica.
OAO ERALDO MARTiNS PADILHA
Palmeira, 03/07/2023
P ág iil a 2jS
Câmara Municipal de Palmeira IRua Cel. Vida, 2 ll Centro l(42) 3252 - 1648 lww)b::iz!!!!11çili;i.:iz!:!Êa:!z
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