texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
z' .#'.,CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
:llPi:ESTADO DO PÀRANÁ
PROJETO DE LEINg 6109/2023
PROTOCOLO Ne 561/2023
DATA: 11/7/2023
Prometo de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no va]or de R$ 100.000,00 (cem mi]
reais), e demais suplementações que se dizerem necessárias integrando e alterando a Lei
n'. 5.596/2022 -- Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentána:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.082. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
471 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
TotalSuplementação: RS 100.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, confomie discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Inciso 111 da Lei Federaln' 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Saúde
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.084. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
479 - 3.3.90.30.00.00 000 MATEMAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
TotaIRedução: R$ 100.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em l
de julho de 2023 .
Si Bela
Pri nici
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando adequação orçamentária para custear despesas
públicas com saúde, em especial a atenção básica, melhorando a eficiência e ofertando
um maior número de serviços de saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta torna, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do .Parãná,
em ll dejulho de 2023. ..//
\.Z.A.# '
f;érgiofl\uís Belich'
Prefeito/Municipal
open original →