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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
.p$:it CÂMARA MUNtCtPAL DE PALMEIRA
Jj»I ESTADO DO PARAIqÁ
PROJETO DE LEINO 6110/2023
PROTOCOLO Na 562/2023
DATA: 11/7/2023
Proieto de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de RS 69.626,50 (sessenta e
nove mil seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), e demais suplementações
que se 6lzerem necessárias integrando e alterando a Lei n'. 5.596/2022 -- Lei Orçamentária
Anuale destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
SuDlemept8ção
08.000.00.000.0000.0.000
08.001.00.000.0000.0.000
08.001.12.122.0023.2.070
303 - 3.3.90.39.00.00
JURÍDICA R$ 69.626,50
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Departamento de Educação
Manutenção das atividades do Departamento de Educação
138 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
Total Suplementação: R$ 69.626,50
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
I', Inciso ll da Lei Federaln' 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.5 . 52.01.00.00000000 Fonte: 138 R$ 69.626,50
Totalda Receita: R$ 69.626,50
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em IJ,
de julho de 2023 .
Sérgiàl Luís Bebch
PrUei#o M.unici$al
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Educação, Exporte c Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vcm requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de
reprogramação de saldo para custear despesas com terccirização dc serviços de Educação,
através de recursos advindos da complementação do Fundeb VOAR.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta comia, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planeamento
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira,
em ll de julho de 2023.
Estado do
ís Belich
unicipal
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