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materia nº 161/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 161 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Palmeira e dá outras providências.
native_id4704

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-25 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-07-18 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-07-14 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-07-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR.
2023-07-11 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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Câmara Municipal de
.#rw CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
]j»Í,ESTADO 00 PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Ne 16t/2023
PROTOCOLO Ne 564/2023 PALMEIRA DATA: 11/7/2023
PROJETO DE RESOLU(üO N'
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher
no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Palmeira e dá outras providênci②. '
Art ll' Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Presidente broa integrantes da Procuradoria da Mulher poderão ser reconduzidos a critério do
assum3' Somente na:usencia de vereadora para assumir a função de Procuradora Chefe, poderá ser
serv4' Na ausência de vereadom para assumir a fiJnção de Proctuadora-Adjunta, será nomeada uma
$ 5' A Procuradoria da Mulher contará, ainda, com a atuação dà procuradoriajurídica da Câmara
Municipal, que pode ser exercida por servidor efetivo ou pelo assessorjurídico.
Art. 3' Compete à Procuradoriaa M Mulher .zelar pela participação efetiva das vereadoras nos
discrim nação exÍlminar eh encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
iu -- 'cooperar. com organismos estaduais e nacionais. públicos e nrivad
implementação de políticas para as mulheresl
publicas e privados, voltados à
Câmara Municipal de Palmeira IRua Cel. Vida, 211 -- Centro l(42) 3252 - 1648 lwww.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal qe
PALMEIRA
Art. 4' Toda iniciativa provocada ou 'implementada pela Procuradoria da- Mulher terá âmnla
uvuigaçao pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. ' '"' '"''''
Art. 6' Constihlêm fontes de recursos da Procuradoria da Mulher os recurs'-s nrÁ -;-- ..
Câmara de Vereadores de Palmeira. :' ' ''"'-' -- '--'v' l"vp--v' ua
Art. 8' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
dejulho de 2023. nicipal de Palmeira, Estado do Paraná, em ll
Documento assinado digitalmente
Verifique em tlttps://validar.iti.gov.br
Lucra Saletas
Vereador
Câmara Municipal de Palmeira crua Cel. Vida, 211 -- Centro l(42) 3252 - 1648 lwww.palmeha.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
JUSTIFICATNA
Apesar de as mulheres terem conquistado espaço em muitas áreas, a cena política
continua predominantemente masculina. A criação de uma procuradoria da Mulher no município
de Palmeira busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às
mulheres na política. Além disso, pretende combater a violência e a discriminação contra as
mulheres em nossa sociedade, qualiHlcar os debates de género nos parlamentos, e receber e
encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.
E preciso destacar a importância da representatividade feminina na política municipal,
pois sõ seremos um país com uma representação que condiga com a realidade da nossa sociedade
ie investirmos nas políticas de gêiiero e no fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater
legislar e ülscalizar.
Além disso, atualmente vivenciamos em nosso município . uma realidade de
representatividade feminina no parlamento municipal bem distante do cenário ideal, portanto a
criação de uma procuradoria da Mulher em nosso município é uma responsabilidade atribuída a
esse legislativo pela população que assim nos elegeu.
Por tais razões, solicito aos nobres vereadores o estudo, a discussão e a aprovação da
proposição
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em ll
de julho de 2023.
Documento assinado digitalmente
Verifique em tlttps://validar.iti.gov.br
Lacas Santos
V ereado r
Câmara Municipal de Palmeira IRua Cel. Vida, 211 -- Centro l(42) 3252 - 1648 lwww.palmeira.pr.leg.br

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