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materia nº 6111/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6111 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4708

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-07-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-07-21 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-07-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-07-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
r'
DATA: 18/7/2023
P[Qjeto de Lei n'
Ementa
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
n'. 5.596/2022 Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
SuDlementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Saúde
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002. 10.301.0027.6.082. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
828 - 3.3.90.30.00.00 890 MATERIAL DE CONSUMO RS 65.000,00
829 - 4.4.90.52.00.00 890 KQuiPAMUNTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
135.000,00
Total Suplementação: R$ 200.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Amigo I' desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, confomie discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Inciso ll da Lei Fedcraln' 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.9.57.01.00.00000000 Fonte: 890 R$ 200.000,00
Totalda Receita: R$ 200.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, eml,B
de julho de 2023.
iérgi;Êbís Beliçb
Prefeittr-Municipal
/
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
#'
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de alojar o recurso proveniente de
emenda parlamentar n'. 202241920011, recurso que será utilizado para compra de
materiais médico hospitalares e equipamentos utilizados pelos pacientes que fazem uso
do Setor de Dispensação de Insumos da Secretaria Municipal de Saúde, como bolsas
coletoras e dispositivos de contenção e materiais destinados à empréstimo para munícipes
que necessitam de reabilitação e locomoção em suas residências, afim de promover maior
acessibilidade e comodidade para o usuário e cuidadores.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta comia, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo sqa apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 18 de julho de 2023.
Sérgío Luís Belich
Prefeito Municipal

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