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MUNICÍPIO DE r' PALMEIRA .IÇlücÂuAnA MUNICIPAL OE PALMEIRA
IÍbÉÊg+).iib'iiÓ PARANÁ
PROJETO DE LEINe 6112/2023
PROTOCOLO Ne 579/2023
DATA: 18/7/2023
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
PrQ.jeto de Lei n
Ementa
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.140.090,00 (um milhão
cento e quarenta mne noventa reais), e demais suplementações que se dizerem necessárias
integrando e alterando a Lei n'. 5.596/2022 -- Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação das seguintes dotações orçamentárias:
SuDlementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
824 - 3.3.90.39.00.00 21039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
JU]UDICA R$ 938.531,96
PESSOA
09.001.10.302.0029.6.090. Intermunicipal de
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
825 - 3.3.90.39.00.00 2337 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
JURÍDICA RS 56.742,36
826 - 3.3.90.39.00.00 2500
JURÍDICA R$ 43.553.68
827 - 3.3.90.39.00.00 22494
JURÍDICA R$ 101.262,00
Consórcio Saúde Exames
PESSOA
PESSOA
PESSOA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
TotalSuplementação: R$ 1.140.090,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Inciso 111 da Lei Federaln' 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
793 - 3.3.90.34.00.00 21039 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇAO RS 938.531,96
09.001.10.302.0029.6.089. Manutenção das ações de média e alta complexidade
ambulatoriale hospitalar
704-3.3.50.43.00.00 2337 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 56.742,36
705 - 3.3.50.43.00.00 2500 SUBVENÇÕES SOCIAIS RS43.553,68
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.082. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
796 - 4.4.90.52.00.00 22494 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 101.262,00
TotaIRedução: R$ 1.140.090,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Parara, em 18
de julho de 2023. /""'-
\--\ l l IJ
SérgiA Luís Bel\ch
~.Prefeito Municídal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária para custear despesas
públicas com saúde, em especial a atenção básica, melhorando a eficiência e ofertando
um maior número de serviços de saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta fomla, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planeamento .
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo sqa apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado.
em 18 de julho de 2023. ,,/'
'araná
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Sérvio IJuís Belich
Prefeito Municipal,
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