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materia nº 6113/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6113 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4710

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-07-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-07-21 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-07-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-07-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
r' .+Çi« CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
8ibD ESTADO DO PAnANA
PROJETO DE LEINe 6113/2023
PROTOCOLO Ne 580/2023
DATA: 18/7/2023
Prometo de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geraldo Município, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), e demais suplementações que se dizerem necessárias integrando e
alterando aLei n'. 5.596/2022 Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária :
Su plementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento dc salários e encargos sociais
421 - 3.3.90.39.00.00 303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
JURÍDICA R$ 350.000,00
PESSOA
Total Suplementação: RS 350.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Inciso 111 da Lei Federaln' 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
423 - 3.3.90.46.00.00 303 AUXILIO-ALIMENTAÇÃO R$ 150.000,00
09.001.10.302.0029.6.089. Manutenção das ações de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar
447 - 3.3.50.43.00.00 303 SUBVENÇOES SOCIAIS R$ 200.000,00
TotaIRedução: RS 350.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná3,níÓ18
de julho de 2023.
jérgid'Luís Belich
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
P'
z'
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando adequação orçamentária para custear despesas
públicas com saúde, em especial a atenção básica, melhorando a eficiência e ofertando
um maior número de serviços de saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento dc planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado (4j)'óaraná
em 18 de julho de 2023.
sékgio l.bís Belich
Prefeito X'lu nicipal

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