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materia nº 6114/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6114 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante acordo de cooperação técnica, à permissão de uso gratuito de bem público à Associação dos Moradores Independentes de Vileiros e dá outras providências.
native_id4711

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-07-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-07-21 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-07-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CECBESMA.
2023-07-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALA
ESTADO DO PARA
.F
.i$í# CÂMARA MUNICIPAL 0E PALMEIRA
PROMETO DE LEINO 6114/2023
PROTOCOLO Ne 581/2023
DATA: 18/7/2023
PROJET0 DE LEINO
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Acordo
de Cooperação, a permissão de uso gratuito de bem público
à Associação dos Moradores Independentes de Viveiros e dá
outras providências.
Art. I' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante Acordo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal n.' 13.019, de 31 de julho de 2014, com a
Associação dos Moradores Independentes de Valeiros, pessoa jurídica de direito privado. inscrita no
CNPJ/MF sob o n.' 01.168.138/0001-67, com sede na Rua Valeiros, s/n, zona rural, Palmeira, Estado
do Paraná, visando a pemussão de uso gratuito do seguinte bem público:
1 - 01 (uma) retroescavadeira agrícola (acoplável em tratar), com profundidade
mínima de três metros; ângulo de giro horizontalmínimo de 170 ⓒaus, com concha de largura 0,50
centímetros e capacidade de no mínimo 70 (setenta) litros.
Art. 2' O bem público de que trata esta Lei será cedido à título precário e gratuito à
Organização da Sociedade Civil, para a consecução das atividades elencadas no respectivo Plano de
Trabalho apresentado e aprovado por esta administração pública, pelo prazo de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei n' 13.019/14.
Parágrafo único. Compete a pemlissionária prestar contas quanto à regular
utilização do referido bem público, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Art. 3' A entidade se responsabiliza, às suas expensas, pelas despesas relativas à
conservação, à manutenção e à guarda do bem público, bem como eventuais transgressões à legislação
de trânsito ou análoga e pelos efeitos dessas, por todo o período de vigência do Acordo de
Cooperação
g I' O custeio do combustívelpara uso do equipamento aqui cedido, bem como
dos demais materiais necessár.ios à execução das ações pela associação será de responsabilidade desta
$ 2' A entidade compromete-se a devolver o bem ao Município, quando por este
anunciado o término da vigência do respectivo instrumento de permissão, ein perfeitas condições de
funcionamento, sob pena de responsabilização pelos danos causados ao património público municipal,
com exceção do desgaste naturalocasionado pelo uso.
Art. 4' As condições de uso e as obrigações da entidade deverão ser transcritas no
Acordo de Cooperação, cujo objeto é a pemussão de uso de bem público, o qual será lavrado,
especificamente, para esta finalidade.
Art. 5' E de inteira responsabilidade da entidade pemussionária a utilização do
respectivo bem cedido, com flindamento nesta Lei, por meio da qualresponde por todos os prquízos
que eventualmente possa causar a outrem ou mesmo em caso de acidentes que envolvam a utilização
do equipamento.
,\rt. 6' O Acordo de Cooperação tomar-se-á nulo, independentemente de ato
especial, se aos bem público vier a ser dada destilação di't'farsa daquela prevista no artigo 2' desta Lei,
bem como se houver, por parte da permissionária, descunlprimento de quaisquer das obügações
Rua Luiza Trombini Malucefli, Rg 134 - C.entro Cívico - CEP 84.130-000 Palmeira/PR
Fine: (42) 3909-5000 - come pane: www. orefeiturapalmeira:com. br
⑥
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
impostas por esta lei, pelo Acordo de Cooperação e/ou demais normas atinentes, ensejando a
consequente devolução do equipamento cedido, sem prquízo das sanções cabíveis.
Art. 7' O Acordo de Cooperação poderá ser revogado por ato do Poder Executivo
por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento administrativo competente.
Art. 8' O Acordo de Cooperação autorizado por esta lei decorre do resultado do
Chamamento Público n' 04/2023 SMDR, realizado e homologado pelo município, consoante ao
procedimento disposto pela Lei Federaln' 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 9' Esta Lei entra em vigor na data de sy r151ícação
Prefeitura, sede do Municíl Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de julho de
2023
Slãqgio \uis Belich
Prefeito dol\llljicípio de Par Leira
Rua Luiza Trombini Malucefli, R9 134 Centro Cívico CEP 84.130-000 Palmeira/PR
Fine: (42) 3909-5000 - homo pane:
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis Prometo de Lei que visa autorizar o
Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Acordo de Cooperação, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei
Federal n' 13.019, de 31 de julho 2014, com a Associação dos Moradores Independentes de Viveiros,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.' 01.168.138/0001-67, com sede na
Rua Valeiros, s/n, zona rural, Palmeira, Estado do Paraná, visando a pemussão de uso de equipamento
agrícola, conforme descrito no corpo do presente Prometo de Lei.
Preliminarmente, esclarecemos que, em atenção ao disposto na Lei n' 13.019/14, o
Município realizou a abertura e homologação do Chamamento Público n' 04/2023, por meio do qual a
referida entidade foi classificada, de acordo com o respectivo Plano de Trabalho apresentado.
Assim, a pemussão de uso do equipamento agrícola, descrito no inciso do artigo I'
deste prometo, tem como objetivo implementar e fortalecer as atividades rurais do município de
Palmeira, com a cessão de equipamento agncola, sem ânus, para o fomento de atividades de
conservação de vias de acesso às propriedades rurais na região de Viveiros.
Ademais, a presente iniciativa busca viabilizar a união de esforços entre poder
público e a referida associação, com a finalidade de melhorar a assistência e a execução dos serviços
públicos, em prolda população palmeirense relacionada com o seguimento.
Cumpre mencionar que é de notório conhecimento que a entidade selecionada
desenvolve no município relevante trabalho no que concerne ao fomento da agricultura e das
propriedades rurais. Por essa razão, uma política de incentivo que apoie e propicie meios adequados ao
andamento dos trabalhos da mencionada associação se demonstra pertinente e necessária
Dessa forma, pretende-se, mais uma vez, por meio da parceria aqui tratada,
implementar e fortalecer a agricultura no município de Palmeira, mediante o empréstimo gratuito do
citado equipamento à entidade selecionada.
Nesta linha, quanto aos procedimentos legais, cumpre informar-lhes que as
parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de Hmalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de
colaboração e de fomento ou em acordos de cooperação, devem obedecer, obrigatoriamente, as regras
dispostas pela Lei Federaln' 13.019/14.
Conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo os casos de
inexigibilidade e dispensa, para efetivar as parcerias a administração deverá proceder a abertura de
Chamamento Público, procedimento este destinado a selecionar organização da sociedade civil para
6imlar parceria por meio de termo de colaboração, cooperação ou de fomento, no qual se garanta a
observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
No presente caso, observa-se a publicação de Edital de Chamamento Público n
04/2023 SMDR (anexo), para a seleção de projetos de organizações da sociedade civil, visando a
parceria por meio de Acordo de Cooperação, o qual seguiu todos os ditames estabelecidos pela Lei
13.019/14, obtendo êxito na seleção da entidade aqui mencionada.
Pelo exposto, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e entidade
privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da população, por
intermédio do contido neste Prometo de Lei, o Executivo Municipal conclama a esta Egrégia Casa
Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Rua Luiza Trombini Mafuceffi, nP 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fine: (42) 3909-5000 - come pane: www:prefeíturaoafmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
/'
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura, aproveito o
ensqo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura sede do Município ./j>llneira, Estado do Paraná, em
.Ü. t L'
Sérvio Leis Belich
Prefeito do Munilfjpio de Palmeira
2023
18 de julho de
Rua Luiza Trombini Mafucefli, Re 134 Centro Cívico - CEP 84.130-000 Palmeira/PR
Fine: (42) 3909-5000 - home page: www. orefeituraoaimeira.com.br







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