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materia nº 6115/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6115 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante acordo de cooperação técnica, à permissão de uso gratuito de bens públicos à Associação Comunitária dos Moradores de Limeira e dá outras providências.
native_id4712

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-07-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-07-21 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-07-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CECBESMA.
2023-07-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

③
MUNICÍPIO DE PA
ESTADO DO PAI
P' ]g;EêHg'B'jlR:AN- " "-"-"
PROJETO DE LEINO 6115/2023
PROTOCOLO Ng 582/2023
DATA: 18/7/2023
PROJETO DE LEIN'
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Acordo
de Cooperação, a permissão de uso gratuito de bens
públicos à Associação Comunitária dos Moradores de
Limeira e dá outras providências.
Art. lo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante Acordo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
6lnalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal n' 13.019, de 31 de
julho 2014, com a Associação Comunitária dos Moradores de Limeira, pessoa jurídica de
direito privado, sem Hlns lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.' 49.542.055/0001-12, com
sede na Estrada Principal, s/n, Colónia Limeira, Palmeira, Estado do Paraná, visando a
permissão de uso gratuito dos seguintes bens públicos:
1- 01 (uma) plaina agrícola traseira PLA 6000/2022, comprimento de
até 6 (seis) metros, largura do rodado até 2,80 (dois metros e oitenta
centímetros), lâmina com largura mínima de 4 (quatro) metros, giro
verticalda lâmina de no mínimo 20 @aus, giro horizontal da lâmina
de no mínimo 90 (noventa) graus-- património n.' 025660;
11. OI (uma) retroescavadeira agrícola (acoplável em tutor), com
profilndidade mínima de três metros; ângulo de giro horizontal
mínimo de 170 graus, com concha de largura 0,50 centímetros e
capacidade de no mínimo 70 (setenta) litros.01 (um) caminhão
basculante FORD/CARGO 2622E, ano 2008, renavan 144302586,
placa ASB-5290 -- património n.' 12683.
Art. 2' Os bens públicos de que tratam esta Lei serão cedidos à título
precário e gratuito à Organização da Sociedade Civil, para a consecução das atividades
elencadas no respectivo Plano de Trabalho apresentado e aprovado por esta administração
pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos tempos da Lei n'
13.019/14
Parágrafo único. Compete a pemtissionária prestar contas quanto ao
regular utilização dos referidos bens públicos, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Art. 3' A entidade se responsabiliza, às suas expensas, pelas despesas
relativas à conservação, à manutenção e à guarda dos bens públicos, bem como eventuais
transgressões à legislação de trânsito ou análoga e pelos efeitos dessas, por todo o período de
vigência do Acordo de Cooperação.
$ 1' O custeio do combustívelpara uso dos equipamentos aqui cedidos, bem
como dos demais materiais necessários à execução das ações pela associação será de
responsabilidade da pemlissionária.
g 2' A entidade compromete-se a devolver os bens ao Município, quando
por este anunciado o término da vigência do respectivo instrumento de permissão, em
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, no 134. Centro Cívico - CEP 84. 130-000
Fine: (42) 3909-5000 - home page:
Palmeira/PR
ⓕ
perfeitas condições de funcionamento, sob pena de responsabilização pelos danos causados ao
património público municipal, com exceção do desgaste naturalocasionado pelo uso.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Art. 4' As condições de uso e as obrigações da entidade deverão ser
transcritas no Acordo de Cooperação, cujo objeto é a permissão de uso de bens públicos, o
qual será lavrado, especiÊlcamente, para esta 6lnalidade.
Art. 5' E de inteira responsabilidade da entidade pennissionária a utilização
dos respectivos bens cedidos, com fundamento nesta Lei, por meio da qual respondem por
todos os prquízos que eventualmente possam causar a outrem ou mesmo em caso de
acidentes que envolvam a utilização dos mesmos.
Art. 6' O Acordo de Cooperação tmar-se-á nulo, independentemente de
ato especial, se aos bens públicos vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo
2' desta Lei, bem como se houver, por parte da pemlissionária, descumprimento de quaisquer
das obrigações impostas por esta lei, pelo Acordo de Cooperação e/ou demais nomlas
atinentes, ensejando a consequente devolução dos bens, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 7' O Acordo de Cooperação poderá ser revogado por ato do Poder
Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento
administrativo competente.
Art. 8' O Acordo de Cooperação autorizado por esta lei decorre do
resultado do Chamamento Público n' 02/2023 SMDR, realizado e homologado pelo
município, consoante ao procedimento disposto pela Lei Federaln' 13.019, de 31 de julho de
Art. 9' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2014
Prefeitura, sede do Município de Palmeig lgíãdo do Paraná, em 18 de
julho de 2023
Sijrgío l\uis Belich
Prefeito doMph'lcípio de Pa)meira ./
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Maluceili, no 134, Centro Cívico CEP 84. 130-000
Fine: (42) 3909-5000 - home page:
Palmeira/PR
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Acordo de Cooperação, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de Hlnalidades de interesse público e
recíproco, nos termos da Lei Federal n' 13.019, de 31 de julho 2014, com a Associação
Comunitária dos Moradores de Limeira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.' 49.542.055/0001-12, com sede na Estrada Principal,
s/n, Colónia Limeira, Palmeira, Estado do Paraná, visando a permissão de uso de
equipamentos agrícolas, conforme descrito no corpo do presente Projeto de Lei.
Preliminarmente, esclarecemos que, em atenção ao disposto na Lei n'
13.019/14, o Município realizou a abertura e homologação do Chamamento Público n'
03/2023, por meio do qual a referida entidade foi classificada, de acordo com o respectivo
Plano de Trabalho apresentado.
Assim, a pemiissão de uso dos equipamentos apícolas, descritos nos incisos
do artigo I' deste prometo, tem como objetivo tem como olÚetivo implementar e fortalecer as
atividades rurais do município de Palmeira, com a cessão de equipamentos agrícolas, sem
ânus, para o fomento de atividades de conservação de vias de acesso às propriedades rurais na
região de Limeira.
Ademais, a presente iniciativa busca viabilizar a união de esforços entre
poder público e a referida associação, com a finalidade de melhorar a assistência e a execução
dos serviços públicos, em prolda população palmeirense relacionada com o seguimento.
Cumpre mencionar que é de notório conhecimento que a entidade
selecionada desenvolve no município relevante trabalho no que conceme ao fomento da
agricultura e das propriedades rurais. Por essa razão, uma política de incentivo que apoie e
propicie meios adequados ao andamento dos trabalhos da mencionada associação se
demonstra pertinente e necessária.
Dessa forma, pretende-se, mais uma vez, por meio da parceria aqui tratada,
implementar e fortalecer a agricultura no município de Palmeira, mediante o empréstimo
gratuito dos citados equipamentos à entidade selecionada.
Nesta linha, quanto aos procedimentos legais, cumpre informar-lhes que as
parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termos de colaboração e de fomento ou em acordos de cooperação,
devem obedecer, obrigatoriamente, as regras dispostas pela Lei Federaln' 13.019/14.
Conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo os casos de
inexigibilidade e dispensa, para efetivar as parcerias a administração deverá proceder a
abertura de Chamamento Público, procedimento este destinado a selecionar organização da
sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração, cooperação ou de
fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelfi, Ro 134, Centro Cívico CEP 84. 130-000
Fine: (42) 3909-5000 - come page:
Palmeira/PR
.d'l#l?i+p MUNICÍPIO DE PALMEIRA ]lã©V ESTA00 00 PARANÁ
No presente caso, observa-se a publicação de Edital de Chamamento
Público n.' 02/2023 SMDR (anexo), para a seleção de projetos de organizações da sociedade
civil, visando a parceria por meio de Acordo de Cooperação, o qual seguiu todos os ditames
estabelecidos pela Lei 13.019/14, obtendo êxito na seleção da entidade aqui mencionada.
Pelo exposto, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e entidade
privada, sem ülns lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da
população, por intermédio do contido neste Projeto de Lei, o Executivo Municipal conclama a
esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra
descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Municíl:jg dg. [Úeira, Estado do Paraná, em 18 de
julho de 2023
../\-.J
séÍ'già'táxis Belich
Prefeito doxbllunitípio de PajPeira
i30-000
Fine: (42) 3909-5000 - come pane:
Palmeira/PR
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO St,t.s: R.cedido
Requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR
Despacho e
Recebido.
Encaminhado por: Usuário: Paula Orlonski - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL - SMDR
Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal15.365/2022.
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero; 3749
ORIGEM
l PAL DE DESEN
DATA/HORA
[)8/05/2023 9:41.40
DESTINO
AL DE DESEb
Página: l
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Status: Recebido
Requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR
Despacho e
Recebido.
Encaminhado por: Usuário: Rafaela Pares de Lima - DEPARTAMENTO DE COr\lPRAS E
LICITAÇÕES - COMISSÃO ESPECIAL PARA CHAMAMENTOS PÚBLICOS
Destino: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - COMISSÃO ESPECIAL PARA
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Mun c pal15.365/2022
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: z023 Numero: 3749
ORIGEM
O DE COMPRA
DATNHORA
08/05/2023 11:08.04
DESTINO
) DE COMPRA
Páaina: ]
23/05/2023. 08:31 Prefeitura Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
DEPARTANIENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESULTADO FINAL - EDITAL DE ClIANIAMENTO PUBLICO N'. 02/2023
RESULTADO FINAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
N'. 02/2023 SMDR - SELEÇAO DE PROJETOS DAS
ORGANIZAÇOES DA SOCIEDADE CIVIL/OSC SEM ONI,'S
FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO.
RESUl;LADO FINAL
CHAMAMENTO PÚBLICO N'. 02/2023 SMDR - SELEÇÃO DE
PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL/OSC
SEM ÓNUS FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO
A Comissão de Seleção do Município, designada pelo Decreto n'
14.226/2021, juntamente com a subcomissão da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural no uso de suas atribuições legais.
conferidas pelo Decreto n' 15.260/2021, tomam público o resultado
final da análise sobre o plano de trabalho apresentado referente ao
Chamamento Público n'. 02/2023 cujo oblcto é o crcdcnciamcnto para
Acordo de Cooperação com organização social, a ülm de implementar
e fortalecer as atividades agrícolas do município de Palmeira, com a
cessão deequipamentos agrícolas sem ónus para o fomento de
atividades de conservação de vias de acesso às propriedades rurais no
município de Palmeira para a região de LIMEIRA, na fomla a seguir:
Palmeira, 22 de maio de 2023
Comissão
LEILIANE COSTA
Presidente
CRISTIANE PEREiRA
Membro
PAOLA GADONSKI W'ROBEL
Membro
St.ibcomissão
ANTONIO EL VES COCHE \''A
Presidente
MA URÍCIO RIPKÀ
Membro
JOGO LUCIANO RIPKA
Membro
Publicado por:
Leiliane Costa
Código Identificador:93B6F05D
Matéria publicada no Diário Oficialdos Municípios do Paraná
no dia 23/05/2023. Edição 2776
A veriütcação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site
https://www,diariomunicipal.com.br/amp/
NONIE DAINSI'll'UlçAO cnP.l REGI.l.LADO
\SSC)CIACÃO CObILFNITAR]A DOS
UOR.ODORES DE LTMEIRA
4q.542.0S5/0001-12 APTO\:ADO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS
Departamento de Compras e Licitações
TERMO DE nOMOI.OGAçÃO l)Ecj1:4MAWENTO ptIBHCO
A Autoridade Competente, no usa das atribuições que Ihe são conferidas pela legislação em vigor, a vista do parecer
conclusivo exarado pela Comissão Pemlancnte de Chamamento Público do Município, designada pelo Decreto n'. !4.226
de l0/02/2021, juntamente com a Subcomissão dc Seleção da Secretaria Municipalde Desenvolvimento Rural, resolve:
01 HOMOLOGAR o presente chamamento nestes termos
A homologação se dá em nome da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE LIMEIRA, inscrita no CNPJ
n'. 49.542.055/0001-12, respeitando as condições estipuladas no editaldo respectivo Chamamento Público, bem como no
plano de trabalho apresentado e aprovado.
Palmeira, 22 de maio de 2023
Secretário (a) Municipal
Assinatura eletrõnica - Identificador: 3ac357ae-59434abf-82f7-3e953a0209d3 - Página 1 / 2
a) Processo Nr" 3749/2023
b) Chamamento Público Nr": 02/2023
d) Data Homologação 22/05/2023
e) Objeto Homologado Credenciamento para Acordo de Cooperação com organização social, a ülm de
implementar e fortalecer as atividades agrícolas do município de Palmeira, com
a cessão de equipamentos agrícolas sem ânus para o fomento de atividades de
conservação de vias de acesso às propriedades rurais no município de Palmeira
Dará a região de LIMEIRA
wumlcipio DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO St,t.s: R.bebido
Requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR
Despacho e
Recebido.
Encaminhado por: Usuário: Pauta Orlonski - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL - SMDR
Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal15.365/2022
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 202s Numero: 3749
ORIGEM
IPAL DE DESEN
DATA/HORA
15/06/2023 15:43.06
DESTINO
AL DE DESEb
pásbg;J
M:UNICIPIO DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO St;t.s: R.cedido
Requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR
Despacho e
Recebido.
Encaminhado por: Usuário: Pauta Orlonski - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL - SMDR
Destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR
iDbservação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal15.365/2022
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 3749
ORIGEM
PAL DE DESEN
DATA/HORA
15/06/2023 15:43.06
DESTINO
AL DE DESEb
Plaina: ]

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