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materia nº 6116/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6116 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 5296, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação, o qual integra o Conselho do FUNDEB como Câmara e dá outras providências.
native_id4713

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-07-25 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-07-21 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-07-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CECBESMA.
2023-07-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE
ESTADO DO F
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PROJETO DE LEINP 6116/2023
PROTOCOLO NP 583/2023
DATA: 18/7/2023
PROJETO DE LEIN'
Altera dispositivo da Lei n' 5.296, de 13 de dezembro de
2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Educação, o qual integra o Conselho do FUNDEB como
Câmara e dá outras providências.
Art. I' Altera o caput do artigo 4' da Lei n.' 5.296, de 13 de dezembro de
2013, o qualpassa a vigorar com a seguinte redação:
Árt. 4' O Conselho Municipalde Educação será composto por 22 (vittte e
dois) membros titulares e seus respectivos suplentes. representarltes da
sociedade civil e do Poder PClbtico.
$l' Os conselheiros serão eleitos por seus pares e indicados pelas sitas
respectivas entidades e nomeados por ato do Prefeito Municipal.
$2' Os membros do Conselho serão distribuídos da segttiYttelbrma:
1-- Câmara de Educação Básica:(09)
a) 01(um) represeYttante da Secretaria Municipal dct Educação, Exporte e
Lazer;
b) 01(um) t'epresentaYtte da Secretaria Municipalda Saúde;
c) 01 (um) represetttante da Secretaria Mutticipa! da Assistência Social;
d) 01(um) representante dos pr(lfessores dctEducação Básica pública;
e) 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas;
f) 01 (um) representante das escolas privadas, o qual deverá ser,
obrigatoriamente de uma instituição qtle mclrttenhu a Educação Irlfantil;
g) 01 (um) represerttartte dos servidores técnico-administrativos das escolas
públicas que olértam Educação Básica;
h) 01 (um) represetttante das entidades que trabalham com crianças na
promoção de seu bem-estar e de sua cidadania;
i) 01 (um) representante da Sociedade Civil;
ll--Câmara do FUNDEB: (13)
a) 02 (dois) representantes do Poder E)cecutivo Municipal, dos quais pelo
menos 01 (um) da Secretaria Mutticipat da Educação, Esporte e Lazer ou
órgão educacional equivalente;
b) 01(um) representante dos professores da Educação Básica pública;
c) 01(um) represetttartte dos diretores das escolas públicas de Educação
Básica;
d) 01 (um) representante dos servidores técnico-admiYtistrativos das escolas
públicas de Educação Básica;
e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos dctEducação Básica pública;
f) 02(dois) representantes dos estudarltes da Educação Básica pública, dos
quais um ser(í ittdicado pela entidade de estudatttes secundaristas;
Rua Luiza Trombini Malucelii, Re 134 Centro Cívico - CEP 84.130-000 Palmeira/PR
homepage: www.orefeituraoalmeiraçQTT!:bc
Fine: (42) 3909-5000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
z'
g) 01(um) representante do Conselho Tutelar;
h) 02(dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil.
i) 01 (um) representante das escolas do campo.
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Central de Atendimento ao Cidadão, sede do Munid
Paraná, em 18 de julho de 2023.
.de Palmeira, Estado do
//
Sérg\o ll»is Betich
Prefeito do Ml;Ptiçipjg.gg.Wmeira
Rua Luiza Trombini Malucelfi, RP 134 Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR Fine: (42) 3909- 5Q00
homepage:
⑩
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
.r
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa alterar
o artigo 4' da Lei n' 5.296, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipalde Educação, o qual integra o Conselho do FUNDEB como Câmara e dá
outras providências.
A alteração pretende alinhar o texto da mencionada legislação com o Regimento
Intimo do Conselho Municipal de Educação de Palmeira, o qual teve parte do conteúdo
modificado, após a aprovação de seus membros, em 19 de outubro de 2022 (publicada no
Diário Oficial sob a edição de n.' 2628).
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Central de Atendimento ao Cidadão, sede do Município de Palmeira, Estado do
Paraná, em 18 de Julho de 2023.
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\l\-J'ç
Sçrgio'jluis Belich }
Prefeito do Munici]21Q!!g#2álmeira
PR - Fine; (42) 3909-5000
homepage:

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