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materia nº 3/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaInstitui o Programa Farmácia Solidária e dá outras providências.
native_id4715

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2023-07-25 Protocolada — Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2023-07-20 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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DATA: 20/7/2023
/
ANTEPROJETO DE LEI
Súmula: Institui o Programa "Farmácia Solidária" e
dá outras providências￾Àrt. I'. Fica instituído o Programa "Famiácia Solidária" no Município de Palmeira, que consiste
iia arrecadação de medicamentos não vencidos armazenados em domicílio e que não são mais
utilizados para tratamento e sua subsequente distribuição sob supervisão íàrmacêutica nas
Unidades Básicas de Saúde,após rigoroso controle de qualidade e prazo de validade.
$l' -- O Programa de que trata o caput filncionará como um serviço complementar às fannácias
das Unidades Básicas de Saúde, sob a co.ordenação da Secretária Municipalde Saúde;
$2' -- As doações de medicamentos cujo prazo de validade esteja vencido deverão ser coletados,
separados e dado à destinação adequada aos mesmos.
Art. 2'. Poderão participar deste Programa pessoas físicas e Jurídicas que tenham disponibilidade
de fazer doações de medicamentos fracionados ou integrais.
Art.,3'. Q Programa "Famlácia Solidária" tem como aüibuições
1 - Criar protocolo de triagem dos medicamentos doados ao Programa, observando o rígido
controle de integridade Hisica e prazo de validade; armazenamento, dispensação e descarte de
medicamentos recebidos por meio de doações de pessoas físicas ou jurídicas;
ll - Implantar caixas coletoras nas Unidades de saúde e flukograma de colete;
lll -- Implantar sistema, preferencialmente iiifomlatizado, de registro de entrada e saída dos
medicamentos recebidos em doação por princípio ativo, fabricante, validade, lote de fabricação,
dados do beneficiário e outras infomiações exigidas por Lei, que pemiita a rastreabilidãde dos
mesmos quando necessáio.; ~
Art. 4'. A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar campanhas institucionais periódicas e
em parceria com A Secretaria de Educação:
1-- Incentivando a participação da sociedade civil, nas ações do Programa;
11 - Esclarecendo à população sobre filncionamento da Farmácia solidária e orientar os requisitos
necessários para acesso gratuito aos medicamentos arredados;
11 De conscientização sobre o uso racional de medicamentos, armazenamento carreto,
importância da doação ao ptó@ama dos medicamentos em desuso antes do vencimento;
111 - Sobre a importância do descarte adequado de medicamentos vencidos, como forma de
.prevenção a danos à saúde pública e ao meio ambiente e campanhas de orientação sobre o
filncionamento do programa.
ÍaA.... RÁ- .l ,.l. 'Dat.püa;.. I'D..- í's.l \r;,i. ')l l If'sa:.. Daa+al -Ç.Ç 1/,4')\ '2')ÇO IZ1/4QI [..;. ., ].. h
Art. 5'. O Poder Executivo; através de decreto e confomie sua disponibilidade de orçamento e
pessoal, regulamentará a presente Lei no que couber, podendo firmar parcerias com o setor privado
e organizações não govemamentais existentes no Município de Palmeira para ações de promoção
do:,programa e colocação de pontos de roletas, Confomie. as questões de conveniência e
oportunidade, atendendo sempre os limites e regras legais.
Art. 6. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 18 de Julho de 2023
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.JUSTIFICATIVA .:*
Esta proposição é de inciativa da Parlamentar Jovem
Nátalia Schmitz Havrechaki e tem coma objetivo melhorar a questão socioambientalda cidade
de Palmeira-PR, aüavés do Programa "Famiácia Solidária"
Esse programa visa evitar o desperdício de medicamentos
por parte da população, visto que muitos munícipes possuem medicamentos inutilizados em casa,
uma vez que conseguem a cifra fm período de tempo menor do que o previsto, ou ainda, existem
casos que os medicamentos se encontram fora do prazo de validade e acabam sendo descartados
de forma inadequada no esgoto ou lixo doméstico.
Assim, esse programa visa evitar o esperdício e oportuniza
a redisüibuição de remédios que estão dentro do seu prazo de validade à população que necessita
para tratafnento contínuo, conüibuindo, inclusive, para uma maior economicidade do Poder
Público com os altos gastos na aquisição de medicamentos necessários à população atendida pelo
sus
Devemos ressaltar que o prometo prevê a realização de
campanhas periódicas sobre o uso e descarte geral de fármacos, garantindo assim que as situações
de desperdício 'e'poluição por consequência de descarte incorreto sejam evitadas e que a população
fique ciente da magnitude da responsabilidade no manuseio de medicamentos.
Sede .da Câm$Úa Municipal de Palmeira,
Paraná, em ,1,8 de Julho l$e 202
Estado do
ÍIA. ... \X .I' :H. D-l ID..- í'sal \r:,l.ú Oll l/'!.;... D.xc+al .Ç-Ç 1/,40\ LOCO 1Z1,4Qt

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