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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 13, de 20 de novembro de 2019, o que faz regulamentando o art. 4º, III, da Lei Federal nº 6.766/1979, com a atual redação dada pela Lei Federal nº 13.913/2019, dispondo sobre a redução da faixa non aedificandi ao longo da faixa de domínio público das rodovias e dá outras providências.
native_id4720

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2023-10-31 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2023-10-27 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-07-25 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CUOP.
2023-07-25 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

f⑤ MUNICÍPIO DE PALA $ÍEê:WgBRn -:-"-":-"
ESTADO DO PARANj PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR NP 40/2023
PROTOCOLO Ne 603/2023
DATA: 25/7/2023
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR N'
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n 13, de 29 de
novembro de 2019, o que faz regulamentando o art. 4, 111, da
Lei Federal n 6.766/1979, com a anual redação dada pela Lei
Federal n' 13.913/2019, dispondo sobre a redução de baixa non
aedz@calzdí ao longo da faixa de domínio pública das rodovias
e dá outras providências.
Art. I' A Lei Complementar n 13, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar
acrescido do seguinte art. 15-A:
Art. 15-A Fica reduzida a resewa de área não edi$cável, ao longo da faixa de
domittio público, do trecho das rodovias que cortatu o perímetro urbano da sede do
Município, de, tto mínimo, 15,00 (quittze) metros, para S,00 (cinco) metros, em ambos os
lados.
Art. 2' Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Central de Atendimento ao Cidadão, sede do Município de Palmeira, Estado do
Paraná, em 25 de julho de 2023.
Sérgio leis Belich
Prefeito do Muü'ícípio.dg.-EPalmeira
Rua Luíza Trombini Malucelli, Re 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 Palmeira/PR
homepage: www.orefeituraoalmeiíê.CQ!].!:.bt
Fine: (42) 3909-5000
④
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
z'
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa acrescentar
dispositivos à Lei Complementar n 13, de 29 de novembro de 2019, o que faz regulamentando
o art. 4, 111, da Lei Federal n 6.766/1979, com a atual redução dada pela Lei Federal n
13.913/2019, dispondo sobre a redução de faixa non aediÊlcandi ao longo da faixa de domínio
público das rodovias e dá outras providências.
No caso apresentado, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, identificou
que:
áreas
Das rodovias que cruzam (ou iniciam e finalizam) no perímetro municipal, temos:
1- A BR277 intercepta o perímetro urbano da sede e segue sentido LESTE-OESTE e
faz entroncamento (dentro do perímetro urbano) com a PR151.
2- A PR151 Rodovia Jogo Chede adentra o perímetro urbano sentido NOROESTE￾SUDESTE até o entroncamento com a BR277, sendo que o trecho após o viaduto, segue
sentido NORDESTE-SUDOESTE com o nome de Rodovia Prefeito Jogo Batista Distefano.
3- A BR 376 adentra apenas o perímetro municipal em sentido SUDESTE￾NOROESTE e não possui perímetros urbanos interceptados por seu domínio.
4- Há ainda a PR951 que liga a BR277 à localidade de Witmarsum e que em seu
trecho nlnal, adentra ao perímetro urbano desta comunidade, com faixa de domínio de 25,00m
(vinte e cinco metros) sendo igualmente dividida esta largura para cada lado em sua faixa
contínua
a. Não foram expressas nestes itens a quilometragem de início e fim sobre as
poligonais dos perímetros urbanos para que não sejam necessários ajustes futuros na lei a ser
promulgada para a redução da faixa não edificante.
Historicamente, na BR277 foram aprovados três loteamentos adjacentes (ou
interceptado) pela faixa de domínio:
A- O loteamento ROCIO Ifoi implantado no Hinalda década de 50, com data e
respeitava a lei.... que estabelecia o limite de largura de faixa de domínio de 60,00m (sessenta
metros) tendo o seu eixo entre a linha de divisa entre as pistas (30,00 de cada lado).
B- O loteamento ROCIO llfoi implantado no ano de 1979, ano que passou a vigorar a
Lei Federal 6766. Importante salientar que a lei data de DEZEMBRO/1979 e o loteamento foi
anterior a promulgação da lei.
C- O loteamento ELLA.S FARAJALA BACILA foi implantado em 1960, respeitando
em seus mapas uma faixa de domínio de 60,00m, subdividindo a gleba parcelada em duas
D- O loteamento na localidade de Witmarsum data da década de '50. Não foram
encontrados (em tempo hábil) registros exatos de datas que comprovem a implantação da
Rodovia 951, porém, considere-se neste ato a implantação de um monumento alusivo ao
período de govemo de Álvaro Dias indicando intervenções nesta rodovia.
Desta fomla, justiÊlcamos a presente iniciativa, uma vez que com a aprovação do
presente prometo o município pretende apenas mitigar questões de parcelamentos de solo
anteriores a 1979 e facilitar a implantação de comércios e serviços em lotes padronizados que
atendam a demanda de serviços no zoneamento estabelecido.
Rua Luíza Trombini Malucelli, Rg 134 Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
homepage:
Fine: (42) 3909- 5000
.+iiãÜ\ç, MUNICÍPIO DE PALMEIRA
JIgF#. ESTAOO OO PARANÁ
Trata-se de redação autorizada por Lei Federal, no caso a Lei n 6.766/1979 (Lei
Lehlnann), com a atualredação Lei n 13.913/2019:
Art. 4o. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
111 ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não
edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei
municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento terütorial, até o limite
mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado. (Redação dada pela Lei n' 13.913, de 2019)
Assim, a lei municipal que aprovou o instrumento de planejamento territorial pode
reduzir a faixa não ediüicável até o limite de cinco metros.
Restando devidamente justiHlcada a ação pretendida, através do contido Projeto de Lei,
o Executivo Municipal vem solicitar a essa egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação
da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o enseJO
para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração aos nobres pares dessa
Colenda Câmara Municipal.
z'
Central de Atendimento ao Cidadão, sede do Município de Palmeira, Estado do
Paraná, em 25 de julho de 2023.
l / ;L.L-
)ça . '
Sérgio leis Belich
Prefeito do Mun'lcípio de PJ#meira
Rua Luiza Trombini Malucefli, ng 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 Palmeira/PR
homepage:
Fine: (42) 3909- 5000

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