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materia nº 6118/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6118 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4722

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-08-01 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-07-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-07-25 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-07-25 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
.pÇ'üCÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
.#i»i;ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEINa 6118/2023
PROTOCOLO Na 605/2023
DATA: 25/7/2023
Projeto de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geraldo Município, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e
setenta mil reais), e demais suplementações que se dizerem necessárias integrando e
alterando a Lei n'. 5.596/2022 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
SuDlementacão
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha viária e conservação rural
780 - 3.3.90.30.00.00 2001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
717 - 3.3.90.39.00.00 2001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 170.000,00
TotalSuplementação: RS 270.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1',:1üciso 111 da Lei Federaln' 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha viária e conservação rural
718 - 4.4.90.52.00.00 2001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 270.000,00
Total Redução: R$ 270.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 2
de julho de 2023. ''\
Sékgio -huís Belich
Preço/Municipp,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
r'
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, a visando adequar os dispositivos
orçamentários para continuação das demandas necessárias para aquisição de material de
consumo como saibros, pedregulho e combustívelpara realização de serviços diversos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta fomaa, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ay ustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações quc não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa c na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, ei!.
de julho de 2023.
sóxgià Luís Belicl
PrefeM Municipal

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