MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINO 6119/2023
PROTOCOLO NO 620/2023
DATA: 08/08/2023 ,
Prometo de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar edá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no comente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geraldo Município, no valor de R$ 1.092.648,56 (um milhão
e noventa e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), e
demais suplementações que se dizerem necessárias integrando c alterando a Lei n'.
5.596/2022 Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
SUDlementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.003.18.541.0040.1.123. Proteção e conservação da flora
671 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 661.348,56
11.003 .18.542.0041.2.124. Gerenciamento de resíduos sólidos
682 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 431.300,00
Total Suplementação: RS 1.092.648,56
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Inciso lllda Lei Federaln' 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.003.18.541.0040.1.123. Proteção e conservação da flora
673 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 661.348,56
11.003.18.542.0041.2.124. Gerenciamento de resíduos sólidos
684 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS EINSTALAÇÕES R$ 431.300,00
Total Redução: R$ 1.092.648,56
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em lj:
de agosto de 2023. . /
qérgiy Luís Belic
PrUeito Munícipe
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abemira de Crédito Adicional Suplementar,
visando a necessidade da prestação de serviço de gerenciamento de resíduos sólidos no
Município, visto que o valor orçamentário disponível atualmente, não suporta as
eventuais despesas. A gestão de resíduos é um conjunto de procedimentos técnicos e
operacionais onde são avaliados todos os resíduos gerados na atividade de forma a fazer
uma gestão sustentáveldos resíduos gerados.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projcto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em I' de agosto de 2023.
,/
Sérvio\Luís Beli#h
Prefeito &lunicibal
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