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materia nº 6121/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6121 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4732

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-08-15 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-08-11 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-08-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-08-08 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
#' ⑤
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTAOO OO PARANÁ
PROJETO DE LEINO 6121/2023
PROTOCOLO N' 622/2023
DATA: 08/08/2023
/
Proieto de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geraldo Município, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos
e noventa mil reais), e demais suplementações que se dizerem necessárias integrando e
alterando a Lei n'. 5.596/2022 -- Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.302.0029.6.090. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
456 - 3.3.71.70.00.00 1494 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO PUBLICO R$ 490.000,00
TotalSuplementação: R$ 490.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Incisa ll da Lei Federaln' 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.2.3 .50.01.01.00000000 Fonte: 1494 R$ 490.000,00
Totalda Receita: R$ 490.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em I'
de agosto de 2023.
//1
Sérvio ÍXuís Belich
Prefeito MunicíD
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando o recebimento de recurso específico destinado à
execução do serviço do SAMU através do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU
CAMPOS GERAIS CIMSAMU com Centralde Regulação, Unidades de Suporte
Avançado e Unidades de Suporte Básico e manutenção de sistema integrado de forma
regionalizada denominado Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 na
região denominada Campos Gerais, incluindo Centralde Regulação, Unidades de Suporte
Avançado e Unidades de Suporte Básico, com acesso ao serviço de atendimento móvel
de urgência e emergência da população na área de abrangência dos Município de
Palmeira, em especial as rodovias que compõe o anel de integração estadual para a
prestação dos serviços de atendimento móvelde urgência e emergência SAMU Campos
Gerais 192, incluindo as obrigatoriedades previstas na legislação vigente.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de anões que não estavam
contempladas neste instrumento de planeamento .
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo sela apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município dc Palmeira, Estado .do Paraná,
em I' de agosto de 2023. /' ')
/
Sérgiol.uís Belic
Prefeitó IVluniciDI

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