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WF CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
PROJETO DE LEIN' 6122/2023
PROTOCOLO NO 623/2023
DATA: 08/08/2023
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
r'
Pro.jeto de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abemira de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no comente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geraldo Município, no valor de R$ 500.000,79 (quinhentos mil
reais e setenta e nove centavos), e demais suplemcntações que se dizerem necessárias
integrando e alterando a Lei n'. 5.596/2022 -- Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação da seguinte dotação orçamentária:
Su plementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do
832 - 3.3.90.33.00.00 31013 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
500.000,79
TotalSuplementação: R$ 500.000,79
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lci, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Inciso ll da Lei Federaln' 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.9.99.01.0 1.00000000 Fonte: 31013 R$ 500.000,79
Totalda Receita: RS 500.000,79
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em I'
de agosto de 2023.
Sérvio tbuís Belic
Prefe itd'Municip.a
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipalde Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando adequar tempestivamente o
orçamento do corrente exercício, sendo suplementados conforme a necessidade desta
Secretaria. Servirá como recurso o provável excesso de anecadação apontado pelo
Departamento de Contabilidade na Fonte 31013 (PETE Programa Estadual de
Transporte Escolar) no valor de RS 500.000,79, destinado a despesas com passagens e
locomoção, para pagamento das Empresas que fazem o transporte escolar terccirizado.
Por conta do exposto, tendo em vista a previsão do excesso de arrecadação, faz-se
necessária as adequações através da suplementação orçamentária desta Secretaria a Hlm
de melhor desenvolver o planejamento de acordo com os excessos de arrecadação
informados.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta comia, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento .
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná
em I' de agosto de 2023.
-\.,J
sóitgllã,uís Belich
Prefeito Municip:
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